TJMS - 0805263-98.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 11:18
Transitado em Julgado em "data"
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30/01/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 12:37
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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30/01/2025 01:54
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:01
Publicação
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30/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805263-98.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Discautol Distribuidora Campograndense de Automóveis Ltda Advogado: Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB: 13600/MS) Embargado: Aroldo Albuquerque Advogado: Armando Albuquerque (OAB: 2628/MS) Interessado: Ulsan Comercio de Veiculos Ltda Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Advogado: Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda (OAB: 8228/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ERRO MATERIAL - OCORRÊNCIA - PARTE NÃO É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - CORREÇÃO DO VÍCIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do CPC/15, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
O erro material ocorre quando há mero equívoco relacionado à grafia ou a cálculos consignados nos autos, o que não se confunde com eventual discordância quanto aos critérios jurídicos levados em conta pelo Julgador na solução da controvérsia.
Verificada a existência de erro material na indicação de restar suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios (quando a parte não é beneficiária da justiça grauita), na parte no dispositivo do Acórdão, este deverá ser retificado. 3.
Embargos de Declaração acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
29/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 16:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/01/2025 03:42
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:01
Publicação
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10/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805263-98.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Discautol Distribuidora Campograndense de Automóveis Ltda Advogado: Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB: 13600/MS) Embargado: Aroldo Albuquerque Advogado: Armando Albuquerque (OAB: 2628/MS) Interessado: Ulsan Comercio de Veiculos Ltda Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Advogado: Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda (OAB: 8228/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/01/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 19:59
Inclusão em pauta
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07/01/2025 18:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/12/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:01
Publicação
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11/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805263-98.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Discautol Distribuidora Campograndense de Automóveis Ltda Advogado: Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB: 13600/MS) Embargado: Aroldo Albuquerque Advogado: Armando Albuquerque (OAB: 2628/MS) Interessado: Ulsan Comercio de Veiculos Ltda Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Advogado: Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda (OAB: 8228/MS) Intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
10/12/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/12/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 02:30
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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10/12/2024 00:01
Publicação
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10/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805263-98.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Discautol Distribuidora Campograndense de Automóveis Ltda Advogado: Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB: 13600/MS) Embargado: Aroldo Albuquerque Advogado: Armando Albuquerque (OAB: 2628/MS) Interessado: Ulsan Comercio de Veiculos Ltda Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Advogado: Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda (OAB: 8228/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/12/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 14:27
Expedição de "tipo de documento".
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09/12/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805263-98.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Aroldo Albuquerque Advogado: Armando Albuquerque (OAB: 2628/MS) Apelado: Discautol Distribuidora Campograndense de Automóveis Ltda Advogado: Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB: 13600/MS) Apelado: Ulsan Comercio de Veiculos Ltda Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Advogado: Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda (OAB: 8228/MS) EMENTA - DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - VENDA DE VEÍCULO - POSTERIOR EXISTÊNCIA DE GRAVAME DE FURTO/ROUBO - CONSUMIDOR QUE PERMANECE COM POSSE, USO E GOZO AUTOMÓVEL - RETIRADA DO GRAVAME EM CERCA DE 30 DIAS - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO, TAMPOUCO DE DANO MORAL - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação em Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais com pedidos julgados improcedentes.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se, no presente recurso: a existência de danos morais e materiais passíveis de indenização.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 14, da Lei nº 8.078, de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor - prevê que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. 4.
No caso, não restaram comprovados os alegados atos ilícitos, tampouco a existência do dano moral.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
28/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805263-98.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Aroldo Albuquerque Advogado: Armando Albuquerque (OAB: 2628/MS) Apelado: Discautol Distribuidora Campograndense de Automóveis Ltda Advogado: Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB: 13600/MS) Apelado: Ulsan Comercio de Veiculos Ltda Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Advogado: Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda (OAB: 8228/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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