TJMS - 0820933-43.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 18:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 17:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/02/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 07:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/01/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALBERTO ARRUDA BRASIL (OAB 26260/PR), ANAYSE ZACHARIAS ARRUDA BRASIL (OAB 120217/PR) Processo 0820933-43.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rogério Vieira dos Santos ME - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Verifica-se que a executada devidamente intimada (p. 65), deixou de comparecer à audiência de conciliação, não opondo embargos à execução, razão pela qual determino a liberação dos valores bloqueados, em favor da parte exequente.
Outrossim, considerando que o valor bloqueado corresponde ao valor total do débito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, em que são partes os acima nominados.
Sem custas e honorários, pois indevidos (artigo 55, Lei 9.099/95).
Certificado o trânsito em julgado desta sentença, EXPEÇA-SE alvará de transferência/levantamento do valor presente na conta única, com as devidas correções, em favor da parte Exequente, ressaltando que em caso de transferência será descontado do valor a quantia referente a tarifa bancária de TED.
Após, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. ". -
29/11/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 20:07
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 20:06
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 20:06
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2023 20:06
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 20:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/11/2023 13:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2023 13:23
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/11/2023 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2023 09:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/10/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 21:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALBERTO ARRUDA BRASIL (OAB 26260/PR) Processo 0820933-43.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rogério Vieira dos Santos ME - Despacho: Providencie a Secretaria a inclusão do processo em segredo de justiça (para a proteção do sigilo bancário, devendo a parte, se necessário, comparecer no setor de atendimento deste juizado para requerer a senha para ter acesso ao feito) a expedição de ofício para transferência e o cadastro da subconta, Em face da Portaria Nº 2.152, de 24/09/2021, do TJMS que determinou o retorno das atividades do Poder Judiciário de forma presencial, e observando ainda a disposição contida no art. 22, §2º da Lei nº 13.994/20, designo a audiência de conciliação para o dia 27/11/2023 às 13:00h , e determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com 15 (quinze) minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização da ato.
Intime-se a parte exequente para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se a parte executada para que tome ciência da penhora ocorrida e para comparecimento à audiência de conciliação, bem como, de que a oportunidade para apresentação de embargos é em audiência, conforme estabelecido pelo art. 53, § 1º da Lei 9099/95.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/10/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 19:19
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:24
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/10/2023 00:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/10/2023 21:34
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 21:33
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 08:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 21:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 18:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 17:20
INCONSISTENTE
-
11/09/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 10:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/08/2023 15:57
Recebidos os autos
-
27/08/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 13:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 10:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 14:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 14:56
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/07/2023 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 11:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/07/2023 21:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 08:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 21:19
Recebidos os autos
-
03/07/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 21:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2023 10:29
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/06/2023 11:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/06/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 07:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/05/2023 07:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/05/2023 07:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
16/05/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 15:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2023 15:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/05/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 11:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/02/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/02/2023 05:17
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Cecília Maria Vaccaro Brambilla (OAB 44467/PR) Processo 0820933-43.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rogério Vieira dos Santos ME - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a devolução do mandado e certidão do oficial de justiça juntada aos autos, requerendo o que de direito. -
09/02/2023 21:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2023 06:25
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 06:22
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 16:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2022 17:39
Recebidos os autos
-
11/09/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 11:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2022 14:07
INCONSISTENTE
-
25/08/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 09:28
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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