TJMS - 0806819-75.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:54
Baixa Definitiva
-
13/05/2025 10:34
Baixa Definitiva
-
08/05/2025 03:48
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:01
Publicação
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0806819-75.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Cristoffer Yamaguty Molina Advogado: Nilson Cavalcante (OAB: 20970/MS) Advogado: Claiton Alves Francisco (OAB: 19683/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
07/05/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 09:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/05/2025 09:47
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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29/04/2025 15:38
Recebidos os autos
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19/02/2025 08:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/02/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 22:51
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 10:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/02/2025 02:40
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:01
Publicação
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10/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0806819-75.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Cristoffer Yamaguty Molina Advogado: Nilson Cavalcante (OAB: 20970/MS) Advogado: Claiton Alves Francisco (OAB: 19683/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
07/02/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:19
Publicação
-
05/02/2025 18:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/02/2025 18:26
Recurso Especial
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03/02/2025 14:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2025 15:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/01/2025 15:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/01/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:27
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:01
Publicação
-
09/01/2025 00:01
Publicação
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09/01/2025 00:01
Publicação
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0806819-75.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Cristoffer Yamaguty Molina Advogado: Nilson Cavalcante (OAB: 20970/MS) Advogado: Claiton Alves Francisco (OAB: 19683/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/01/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 16:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/01/2025 16:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/01/2025 16:54
Expedição de "tipo de documento".
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07/01/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806819-75.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Cristoffer Yamaguty Molina Advogado: Nilson Cavalcante (OAB: 20970/MS) Advogado: Claiton Alves Francisco (OAB: 19683/MS) A Certidão de fl. 31 apontou que apesar de o recorrente ter apresentado a guia Funjecc, às fls. 28/30, "... a guia não traz informações demonstrando inequivocadamente que o recolhimento foi realizado nestes autos, especialmente por ausência da memória do cálculo e do número de autuação do processo nos boletos bancários." Assim, intime-se o recorrente para, em cinco dias, comprovar que a guia da Funjecc recolhida e juntada aos autos corresponde a este recurso especial, de modo que seja possível a aferição da regularidade do preparo, apresentando, ainda, a memória de cálculo, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo, certifique a Secretaria acerca da regularidade e da tempestividade do recolhimento do preparo ou, em sua ausência, certifique o decurso do prazo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. Às providências. -
16/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806819-75.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Cristoffer Yamaguty Molina Advogado: Nilson Cavalcante (OAB: 20970/MS) Advogado: Claiton Alves Francisco (OAB: 19683/MS) Desse modo, intime-se a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade. Às providências.
Intimem-se. -
21/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806819-75.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Cristoffer Yamaguty Molina Advogado: Nilson Cavalcante (OAB: 20970/MS) Advogado: Claiton Alves Francisco (OAB: 19683/MS) publicação de cartório: intimação para recolhimento da GRJ para emissão da certidão requerida às fls. 230. -
02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806819-75.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Cristoffer Yamaguty Molina Advogado: Nilson Cavalcante (OAB: 20970/MS) Advogado: Claiton Alves Francisco (OAB: 19683/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - CONTA POUPANÇA - RECEBIMENTO DE VALORES - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO - ESTORNO - TRANSAÇÃO RECUSADA POR EXCESSO DO LIMITE DIÁRIO - APLICAÇÃO DAS NORMAS CONSUMERISTAS - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O dano moral deve ser fixado considerando a necessidade de punir o ofensor e evitar que repita seu comportamento, devendo se levar em conta o caráter punitivo da medida, a condição social e econômica do lesado e a repercussão do dano.
Na fixação do quantum indenizatório, deve o julgador considerar as peculiaridades do caso, respeitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para que não haja um enriquecimento sem causa ou uma inoperante repressão ao ofensor.
E, no caso em apreço, entendo que a quantia fixada pelo juízo de 1º Grau se mostra adequada e compatível com as peculiaridades do presente caso.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806819-75.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Cristoffer Yamaguty Molina Advogado: Nilson Cavalcante (OAB: 20970/MS) Advogado: Claiton Alves Francisco (OAB: 19683/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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