TJMS - 1412570-86.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:15
Baixa Definitiva
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08/09/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 16:10
Expedição de Ofício.
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22/08/2025 02:11
Certidão de Publicação - DJE
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22/08/2025 00:01
Publicação
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21/08/2025 14:16
Remessa à Imprensa Oficial
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21/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/08/2025 14:09
Baixa Definitiva
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21/08/2025 14:09
Decisão do Superior Tribunal de Justiça
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21/08/2025 14:08
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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19/08/2025 10:28
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
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31/03/2025 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/03/2025 08:56
Documento Digitalizado
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31/03/2025 08:56
Certidão
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14/03/2025 06:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/03/2025 22:49
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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13/03/2025 03:16
Certidão de Publicação - DJE
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13/03/2025 00:01
Publicação
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13/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1412570-86.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marcelo Monteiro Padial Advogado: Jonas Ricardo Silva da Cruz (OAB: 29863/MS) Agravado: Leandro Costa Soares Advogado: Adriano Costa Soares (OAB: 15738/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
12/03/2025 07:23
Remessa à Imprensa Oficial
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11/03/2025 19:01
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/03/2025 14:15
Recurso Especial
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07/03/2025 17:36
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/03/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 10:36
Prazo em Curso
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10/02/2025 02:24
Certidão de Publicação - DJE
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10/02/2025 00:57
Certidão de Publicação - DJE
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10/02/2025 00:01
Publicação
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10/02/2025 00:01
Publicação
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10/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1412570-86.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marcelo Monteiro Padial Advogado: Jonas Ricardo Silva da Cruz (OAB: 29863/MS) Agravado: Leandro Costa Soares Advogado: Adriano Costa Soares (OAB: 15738/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/02/2025 10:02
Remessa à Imprensa Oficial
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07/02/2025 10:01
Remessa à Imprensa Oficial
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07/02/2025 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/02/2025 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/02/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 09:46
Processo Dependente Iniciado
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17/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1412570-86.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcelo Monteiro Padial Advogado: Jonas Ricardo Silva da Cruz (OAB: 29863/MS) Recorrido: Leandro Costa Soares Advogado: Adriano Costa Soares (OAB: 15738/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Marcelo Monteiro Padial. -
03/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1412570-86.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcelo Monteiro Padial Advogado: Jonas Ricardo Silva da Cruz (OAB: 29863/MS) Recorrido: Leandro Costa Soares Advogado: Adriano Costa Soares (OAB: 15738/MS) VISTOS, etc.
Observo que a parte recorrente pugna pela concessão da Justiça Gratuita (fl. 03/05), sem contudo trazer comprovação suficiente a respeito de tal situação.
Nesse cenário, em observância aos dispositivos do novo CPC, especificamente o art. 99, § 2º, concedo à recorrente a oportunidade de comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da benesse.
Assinalo que deve apresentar documentos que evidenciem veementemente a incapacidade de custear as despesas processuais.
Em razão do exposto, determino a intimação da recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à comprovação dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
29/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1412570-86.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcelo Monteiro Padial Advogado: Jonas Ricardo Silva da Cruz (OAB: 29863/MS) Recorrido: Leandro Costa Soares Advogado: Adriano Costa Soares (OAB: 15738/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412570-86.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Embargante: Marcelo Monteiro Padial Advogado: Jonas Ricardo Silva da Cruz (OAB: 29863/MS) Embargado: Leandro Costa Soares Advogado: Adriano Costa Soares (OAB: 15738/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412570-86.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Marcelo Monteiro Padial Advogado: Jonas Ricardo Silva da Cruz (OAB: 29863/MS) Embargado: Leandro Costa Soares Advogado: Adriano Costa Soares (OAB: 15738/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412570-86.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Marcelo Monteiro Padial Advogado: Jonas Ricardo Silva da Cruz (OAB: 29863/MS) Agravado: Leandro Costa Soares Advogado: Adriano Costa Soares (OAB: 15738/MS) Diante do exposto, indefiro a justiça gratuita à agravante.
Intimem-se a recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o recolhimento do preparo.
Comprovado o pagamento, retornem os autos conclusos.
Eventualmente, fluido o prazo sem manifestação da peticionante, intime-se-a para que, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, pague em dobro o valor do preparo, conforme disposição do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.
Após, com ou sem manifestação, conclusos.
P.I.C.-se. -
01/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412570-86.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Marcelo Monteiro Padial Advogado: Jonas Ricardo Silva da Cruz (OAB: 29863/MS) Agravado: Leandro Costa Soares Advogado: Adriano Costa Soares (OAB: 15738/MS) Determino a intimação da parte agravante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre, por meio de documentos atuais (efetiva renda familiar e despesas mensais), a sua impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, sob pena de indeferimento do benefício.
P.I.C-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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