TJMS - 0813925-80.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:28
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
22/09/2025 22:10
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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22/09/2025 01:12
Certidão de Publicação - DJE
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22/09/2025 00:01
Publicação
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22/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813925-80.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Solange Maria Cazeto Advogado: Douglas Alves de Sousa (OAB: 26109/MS) Apelado: Ambiente Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Sebastião Martins Pereira Junior (OAB: 10403A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE LOTE URBANO - DIREITO À INDENIZAÇÃO CONDICIONADO À REGULARIDADE DAS OBRAS - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - EDIFICAÇÕES IRREGULARES - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. 01.
Nos termos do art. 34 da Lei 6.766/79, o adquirente inadimplente tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias ou úteis realizadas no imóvel, sendo ineficaz disposição contratual em contrário, ressalvadas aquelas feitas em desconformidade com o contrato ou a legislação, que não são indenizáveis. 02.
Inexistindo prova documental apta a atestar a regularidade das construções erigidas no loteamento, improcedente o pedido indenizatório.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/09/2025 14:46
Remessa à Imprensa Oficial
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19/09/2025 14:14
Julgamento Virtual Finalizado
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19/09/2025 14:14
Não-Provimento
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17/09/2025 07:03
Incluído em pauta para 17/09/2025 07:03:18 local.
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03/09/2025 13:56
Inclusão em Pauta
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28/08/2025 00:47
Certidão de Publicação - DJE
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28/08/2025 00:01
Publicação
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28/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813925-80.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Solange Maria Cazeto Advogado: Douglas Alves de Sousa (OAB: 26109/MS) Apelado: Ambiente Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Sebastião Martins Pereira Junior (OAB: 10403A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/08/2025. -
27/08/2025 13:46
Remessa à Imprensa Oficial
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27/08/2025 13:31
Conclusos para decisão
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27/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:31
Distribuído por sorteio
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27/08/2025 13:28
Processo Cadastrado
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22/08/2025 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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