TJMS - 0801385-70.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 18:30
Proferida decisão interlocutória
-
18/08/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 01:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/07/2025.
-
07/07/2025 15:39
Prazo em Curso
-
30/05/2025 00:32
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Penélope Sara Caixeta Del Pino (OAB 18401/MS), Rafael Augusto Cesar Cosme França Brunszwick e Rezende (OAB 25234/MS) Processo 0801385-70.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valdineia Soares da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - F. 72: intime-se a parte autora, por meio de seu(s) patrono(s), para manifestação, em 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista dos autos ao réu, pelo mesmo prazo.
Em seguida, venham conclusos.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
06/05/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 08:41
Emissão da Relação
-
13/04/2025 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/04/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 03:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/12/2024 15:36
Prazo em Curso
-
10/12/2024 15:35
Juntada de NULL
-
10/12/2024 15:35
Juntada de Mandado
-
01/12/2024 05:27
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:50
Prazo em Curso
-
25/11/2024 14:36
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Penélope Sara Caixeta Del Pino (OAB 18401/MS), Rafael Augusto Cesar Cosme França Brunszwick e Rezende (OAB 25234/MS) Processo 0801385-70.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valdineia Soares da Silva - Intimação das partes acerca da petição do Perito com data da perícia para 18/02/2025. -
19/11/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 09:52
Expedição em análise para assinatura
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18/11/2024 09:39
Emissão da Relação
-
18/11/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 15:03
Documento Digitalizado
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30/10/2024 12:33
Expedição em análise para assinatura
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29/10/2024 18:09
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 09:22
Expedição em análise para assinatura
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11/08/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 11:01
Autos preparados para expedição
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Penélope Sara Caixeta Del Pino (OAB 18401/MS), Rafael Augusto Cesar Cosme França Brunszwick e Rezende (OAB 25234/MS) Processo 0801385-70.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valdineia Soares da Silva - 1.
Trata-se de ação previdenciária ajuizada por Valdineia Soares da Silva em desfavor de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, na qual a parte autora requer a concessão de benefício previdenciário. 2.
Nos termos do art. 98 do CPC, CONCEDO a gratuidade da justiça à parte autora, diante da declaração oposta nos autos. 3.
Tendo em vista a Recomendação n. 01/2016-CNJ, de 24/05/2016, informando a desnecessidade de designação de audiência de conciliação/mediação nas demandas envolvendo a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal, bem como suas autarquias e fundações, descabe sua designação. 4.
Desde logo determino a realização de perícia médica.
Para a perícia médica, nomeia-se a Dra.
Carla Zafaneli Dias dos Reis Bongiovanni (e-mail [email protected]).
A serventia deverá (por e-mail ou telefone) comunicar o(a) perito(a) para: i) informar se aceita a nomeação em 10 (dez) dias ou no ato da intimação; ii) aceita a nomeação, informar a data, local e horário da perícia, no prazo de 10 (dez) dias ou no ato da intimação; iii) ciência dos honorários periciais que são fixados em R$ 600,00.
A serventia deverá: i) intimar as partes para apresentarem quesitos em 15 (quinze) dias, caso ainda não tenham feito; ii) encaminhar os quesitos ao(à) perito(a); iii) intimar as partes da data, do local e horário da perícia, devendo a parte apresentar ao(à) perito(a) os documentos e exames que eventualmente tem à disposição; iv) intimar as partes da juntada do laudo pericial e para manifestação em 10 (dez) dias.
Fixo os seguintes quesitos do juízo: (a) o periciado é portador de lesão ou perturbação funcional que implique em redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? (b) se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o periciado reclamou assistência médica e/ou hospitalar. (c) o periciado apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? (d) se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo periciado para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passiveis de cura? (e) houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? (f) a mobilidade das articulações está preservada? (g) a sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? (h) face à sequela, ou doença, o periciado está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra?; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? 5.
Oficie-se à Agência do INSS de Fátima do Sul, solicitando o encaminhamento, no prazo de 10 (dez) dias, dos informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas e aos vínculos cadastrados e recolhimentos efetivados pelo segurado, notadamente dos sistemas PLENUS, CNIS e laudos do SABI. 6.
Após a juntada do laudo da perícia, cite-se e intime-se a parte requerida, via malote digital, para querendo contestar a presente ação no prazo legal, nos termos do art. 242, §3º, e art. 246 do Código de Processo Civil, devendo acompanhar, a carta de citação, os documentos especificados no art. 248, caput, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
02/08/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
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02/08/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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01/08/2024 10:45
Emissão da Relação
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01/08/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 18:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/07/2024 18:53
Recebida petição inicial
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19/07/2024 04:17
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 04:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/07/2024 04:17
Conclusos para despacho
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17/07/2024 18:05
Informação do Sistema
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17/07/2024 18:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/07/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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