TJMS - 0801406-46.2024.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 12:36
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
19/09/2025 22:08
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
19/09/2025 02:14
Certidão de Publicação - DJE
-
19/09/2025 00:01
Publicação
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801406-46.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Manoel Gomes de Aquino Advogado: Ney Rodrigues de Almeida Sobrinho (OAB: 8971/MS) Apelado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA DECLARADA EM PROCESSO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO - NEGATIVAÇÃO EM ÓRGÃO DE CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU AFETO AOS COROLÁRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - MAJORAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Ao valorar o dano moral, deve-se arbitrar uma quantia que, de acordo com o seu prudente arbítrio, seja compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do causador do dano, as condições sociais do ofendido, e outras circunstâncias mais que se fizerem presentes. 2.
Considerando os critérios havidos pela jurisprudência neste Tribunal, tenho que o valor fixado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) não comporta majoração, para compensar o abalo moral sofrido, sem que ocorra enriquecimento indevido e para servir como sanção de caráter educativo à instituição financeira. 3.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/09/2025 12:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/09/2025 17:38
Julgamento Virtual Finalizado
-
17/09/2025 17:38
Não-Provimento
-
17/09/2025 07:04
Incluído em pauta para 17/09/2025 07:04:07 local.
-
05/09/2025 12:57
Inclusão em Pauta
-
05/09/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 00:30
Certidão de Publicação - DJE
-
02/09/2025 00:01
Publicação
-
01/09/2025 15:13
Remessa à Imprensa Oficial
-
01/09/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:25
Distribuído por sorteio
-
01/09/2025 10:23
Processo Cadastrado
-
01/09/2025 10:19
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
-
29/08/2025 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808349-40.2023.8.12.0002
Estado de Mato Grosso do Sul
Marlene Bettini Felix
Advogado: Waldir Ferreira da Silva Filho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/11/2024 16:06
Processo nº 0808349-40.2023.8.12.0002
Marlene Bettini Felix
Municipio de Dourados
Advogado: Waldir Ferreira da Silva Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/07/2023 15:05
Processo nº 0004462-48.2023.8.12.0110
R.r. Nepomuceno Eireli - ME
Rosalina da Gloria de Oliveira
Advogado: Nathalia Piroli Alves Gadbem
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0866200-40.2023.8.12.0001
Thallyson Martins Pereira
Rp Construtora
Advogado: Thallyson Martins Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/11/2023 17:36
Processo nº 0801406-46.2024.8.12.0010
Manoel Gomes de Aquino
Banco Bradesco S/A
Advogado: Ney Rodrigues de Almeida Sobrinho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/07/2024 18:20