TJMS - 0800848-74.2024.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 07:28
Transitado em Julgado em "data"
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09/04/2025 21:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/04/2025 21:52
Recebidos os autos
-
09/04/2025 21:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/04/2025 21:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/04/2025 13:11
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/04/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 07:40
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0800848-74.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Alif Perez dos Santos Advogado: Wagner Francisco de Souza Mena (OAB: 16016/PR) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rodrigo Cintra Franco EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ROUBO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - RECURSO DESPROVIDO - EX OFFICIO - AFASTAMENTO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A VÍTIMA - AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA Logrando a acusação em demonstrar, seguramente, ahipótesedenunciada, deve ser mantida a condenação.
A condenação do réu ao pagamento de indenização, sem pedido delimitado e instrução processual específica, implica cerceamento de defesa.
A tese fixada no Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do recurso especial n. 1.675.874/MS, quanto à prescindibilidade de instrução para fixação de indenização por dano moral (considerado in re ipsa), refere-se exclusivamente aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o que não é hipótese dos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso e, ex officio, afastaram a condenação de pagamento de valor indenizatório, nos termos do voto do Relator. . -
01/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 02:35
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:01
Publicação
-
01/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0800848-74.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Alif Perez dos Santos Advogado: Wagner Francisco de Souza Mena (OAB: 16016/PR) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rodrigo Cintra Franco Julgamento Virtual Iniciado -
31/03/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 16:47
Não-Provimento
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31/03/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 17:02
Inclusão em pauta
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21/03/2025 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 20:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/03/2025 20:50
Recebidos os autos
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20/03/2025 20:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 20:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 03:19
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:01
Publicação
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0800848-74.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Alif Perez dos Santos Advogado: Wagner Francisco de Souza Mena (OAB: 16016/PR) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rodrigo Cintra Franco Vistos, etc.
Dê-se vista ao(à) representante da Procuradoria-Geral de Justiça.
I-se.
Cumpra-se. -
27/02/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:08
Juntada de tipo de documento
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26/02/2025 17:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 01:17
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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26/02/2025 00:01
Publicação
-
25/02/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 10:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 10:55
Expedição de "tipo de documento".
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25/02/2025 10:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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25/02/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 10:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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