TJMS - 0800714-21.2022.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
13/11/2024 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
22/10/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:08
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/10/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB 13947/MS), Juliana Souza Guiate (OAB 19799/MS) Processo 0800714-21.2022.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edvane Martins da Silva - Intimação para oferecimento de contrarrazões à apelação. -
30/09/2024 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 30/09/2024.
-
30/09/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 23/09/2024.
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23/09/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 17:53
Juntada de Petição de Apelação
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11/08/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB 13947/MS), Juliana Souza Guiate (OAB 19799/MS) Processo 0800714-21.2022.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edvane Martins da Silva - Posto iso, e pelo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Proceso Civil, para declarar a nulidade das contratações da requerente Edvane Martins da Silva pelo Município de Costa Rica e, consequentemente, condeno o Município de Costa Rica/MS ao pagamento das verbas de FGTS incidentes sobre a remuneração da requerente no período efetivamente laborado, quantia a ser apurada em liquidação de sentença, respeitada a prescrição quinquenal anterior ao ajuizamento da ação, observando-se, entretanto, que as verbas pretéritas deverão ser atualizadas pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros de mora, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, desde a citação, até o dia 09/12/2021, data da promulgação da EC n. 13/2021, quando então incidirá, a título de coreção monetária e juros de mora, a incidência uma única vez da Taxa SELIC.
Face à sucumbência, condeno o requerido a restituir-lhe todas as custas e despesas procesuais que porventura houver adiantado, bem como a arcar com os honorários advocatícios de seus patronos, os quais postergo a fixação para após a liquidação, com fundamento nos arts. 85, §4º, do Código de Proceso Civil.
Deixo de remeter os autos para rexame necesário, à luz do disposto no art. 496, §4º, inciso I, do Código de Proceso Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. -
02/08/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2024.
-
02/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:37
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:37
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2024 07:56
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2023 01:58
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2023.
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04/10/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 16:40
Recebidos os autos
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28/09/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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09/12/2022 03:01
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 06:46
Conclusos para despacho
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06/12/2022 06:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/12/2022.
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24/10/2022 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2022.
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24/10/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 08:19
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 09:36
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2022 00:25
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 08:42
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 07:35
Expedição de Carta.
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05/09/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 07:06
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 21:10
Recebidos os autos
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04/08/2022 21:08
Determinada Requisição de Informações
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27/07/2022 16:25
Conclusos para despacho
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27/07/2022 16:20
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 16:20
INCONSISTENTE
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27/07/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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