TJMS - 0800714-21.2022.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:58
Certidão
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22/09/2025 14:58
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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16/09/2025 01:48
Certidão de Publicação - DJE
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16/09/2025 00:01
Publicação
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16/09/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800714-21.2022.8.12.0009/50002 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Costa Rica Agravada: Edvane Martins da Silva Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Considerando que, intimada pessoalmente, a parte autora não regularizou sua representação processual, deixo de conhecer o presente recurso, nos termos do art. 76, §2º, do CPC.
Assim, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
I.C. -
15/09/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
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12/09/2025 18:18
Publicado ato_publicado em 12/09/2025.
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11/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/09/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 11:38
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/09/2025 11:25
Certidão
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29/08/2025 16:07
Prazo em Curso
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09/08/2025 20:59
Certidão
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29/07/2025 13:16
Prazo em Curso
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29/07/2025 13:14
Certidão
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29/07/2025 13:14
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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02/07/2025 06:27
Certidão de Publicação - DJE
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02/07/2025 00:01
Publicação
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02/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800714-21.2022.8.12.0009/50002 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Costa Rica Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Agravada: Edvane Martins da Silva Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Diante da petição de f. 10-12 e da comprovação da notificação da recorrente quanto à renúncia de seus advogados (f. 11-12), determino a exclusão dos aludidos patronos junto ao SAJ.
Diante disso, intime-se pessoalmente o recorrente para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação da sanção prevista no art. 76, § 2º, do CPC, cujo teor deverá ser levado ao conhecimento da parte.
I.C. -
01/07/2025 16:18
Remessa à Imprensa Oficial
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01/07/2025 16:03
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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30/06/2025 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/06/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 15:03
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0800714-21.2022.8.12.0009/50001 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Costa Rica Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Agravada: Edvane Martins da Silva Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
05/06/2025 18:16
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/06/2025 17:41
Certidão
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04/06/2025 14:58
Prazo em Curso
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13/05/2025 15:13
Prazo em Curso
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13/05/2025 02:38
Certidão de Publicação - DJE
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13/05/2025 01:26
Certidão de Publicação - DJE
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13/05/2025 01:26
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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13/05/2025 00:01
Publicação
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13/05/2025 00:01
Publicação
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13/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0800714-21.2022.8.12.0009/50001 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Costa Rica Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Agravada: Edvane Martins da Silva Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/05/2025. -
12/05/2025 11:32
Remessa à Imprensa Oficial
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12/05/2025 11:31
Remessa à Imprensa Oficial
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12/05/2025 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/05/2025 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:08
Processo Dependente Iniciado
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28/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800714-21.2022.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Costa Rica Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Recorrido: Edvane Martins da Silva Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Assim, quanto à suposta violação do art. 7º, III, da CF, nos termos do art.1.030, I, a, do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 916 doSTF, nega-se seguimento ao presente Recurso Extraordinário interposto por Município de Costa Rica.
Quanto à alegada ofensa ao art. 37, IX, da CF, inadmite-se, comfundamento no art. 1.030, V, do CPC. -
10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800714-21.2022.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Município de Costa Rica Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Apelada: Edvane Martins da Silva Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800714-21.2022.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Município de Costa Rica Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Apelada: Edvane Martins da Silva Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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