TJMS - 0800949-51.2023.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Schiavinato Canova (OAB 273685/SP) Processo 0800039-53.2025.8.12.0009 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Rafael Schiavinato Canova - Vistos etc. 01.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença contra a fazenda pública, em atenção ao disposto no art. 103, § 1º, do CNCGJ/MS, e corrija-se o polo ativo para constar o requerente Gabriel Holsbach Falcão. 02.
Intime-se o ente/entidade público(a) requerido(a), observando-se a forma indicada no art. 269, § 3º, do CPC, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nestes mesmos autos, apresente impugnação (art. 535 CPC). 03.
Não havendo impugnação ao cumprimento de sentença, ou em caso de concordância com o pedido, solicite-se o pagamento (RPV ou Precatório), nos termos do art. 535, § 3º, II, CPC.
Nesta hipótese, arquive-se provisoriamente o feito até que sobrevenha informações acerca da quitação; noticiado o pagamento, expeçam-se os alvarás aos beneficiários e, após, façam-se conclusos para sentença. 04.
Por outro lado, caso apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença, visando zelar pelo efetivo contraditório (art. 7º c/c art. 350 do CPC), intime-se o(a) exequente para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias, e na sequência, façam-se os autos conclusos para decisão. 05.
Não incide taxa judiciária (art. 118 do CNCGJ/MS). Às providências.
Cumpra-se. -
19/09/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 08:24
Transitado em Julgado em #{data}
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09/08/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica
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07/08/2024 10:25
Recebidos os autos
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07/08/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica
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06/08/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 15:21
INCONSISTENTE
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06/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/08/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800949-51.2023.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Costa Rica Recorrido: Jeane Vasconcelos da Cruz Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Ante o exposto, com supedâneo no artigo 932, inciso III, do CPC/2015, diante de sua manifesta inadmissibilidade, não conheço da remessa necessária.
P.I. -
05/08/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 01:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/08/2024 01:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/08/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/08/2024 16:20
Negado seguimento a Recurso
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02/08/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 13:45
Conclusos para decisão
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02/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:45
Distribuído por prevenção
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02/08/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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