TJMS - 0800815-87.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 17:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/09/2025 17:25
Registro de Sentença
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11/09/2025 17:25
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 10:25
Juntada de Petição de tipo
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06/04/2025 00:56
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2025 11:43
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2025 11:42
Expedição de tipo de documento.
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15/03/2025 01:04
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 11:15
Juntada de Petição de tipo
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11/03/2025 11:52
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2025 11:24
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 11:20
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Evaldo Júnior Furtado Mesquita (OAB 12686/MS), Eder Alves dos Santos (OAB 13147/MS) Processo 0800815-87.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Liliane Bueno Rodrigues - Vistos etc.
Diante da manifestação das partes quanto ao desinteresse na produção de provas em audiência faz-se possível o julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC), portanto, façam-se os autos conclusos para sentença. Às providências.
Cumpra-se. -
25/02/2025 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 16:14
Recebidos os autos
-
15/02/2025 16:14
Recebidos os autos
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15/02/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/10/2024 08:52
Juntada de Petição de tipo
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02/10/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 19:27
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 00:27
Expedição de tipo de documento.
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23/09/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/09/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 12:28
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 12:28
Expedição de tipo de documento.
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20/09/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 10:23
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/09/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 12:40
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Evaldo Júnior Furtado Mesquita (OAB 12686/MS), Eder Alves dos Santos (OAB 13147/MS) Processo 0800815-87.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Liliane Bueno Rodrigues - I – O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado recomendou ao juízes da justiça comum de primeiro grau a dispensa da realização de audiência de concilação nos procesos em que a Fazenda Pública for parte, salvo se o procurador público dispor de autorização legal para transacionar em juízo (Recomendação n. 1/2016).
Considerando que a Lei Municipal n. 1.376/2017, ao prever as atribuições dos procuradores do réu (art. 14), não lhes autorizou a transacionar em juízo, deixo de designar audiência neste feito.
I - Cite-se o réu, perante sua procuradoria, para integrar a relação jurídico-procesual e oferecer contestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
II – Quedando-se inerte o réu, desde já decreto-lhe a revelia, sem, contudo, recair-lhe seus efeitos por se tratar de pesoa jurídica de direito público e, por sua vez, o seu interese é indisponível (art. 345, I, CPC).
IV – Sobrevindo contestação e alegadas preliminares e/ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo e/ou a juntada de documentos (CPC, artigos 37, 350 e 437), intime-se a autora para réplica, no prazo de 15 dias.
V - Após, tendo em vista que às partes deve ser oportunizada a posibildade de influenciar a decisão judicial (CPC, art. 9º) e que há expresa vedação para a prolação de decisões que as surprendam (CPC, art. 10), na forma do art. 357, I e IV, do CPC, intimem-se para se manifestarem em termos de delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito, bem como das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necesidade, sob pena de indeferimento, ou, ainda, requeiram o julgamento antecipado, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
VI – Defiro à autora a gratuidade de justiça. -
02/08/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 12:13
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 10:42
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 14:37
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:37
Determinada Requisição de Informações
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04/07/2024 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/07/2024 09:46
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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04/07/2024 09:44
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2024 09:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/06/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
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28/06/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 09:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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