TJMS - 0804323-45.2023.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 19:01
Juntada de Petição de Apelação
-
29/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial.
Declaro extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, em atendimento aos parâmetros indicados no art. 85, § 2º do CPC.
O pagamento da verba sucumbencial, entretanto, deverá permanecer suspenso, conforme disposto no art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
20/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 18:49
Emissão da Relação
-
24/06/2025 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:42
Registro de Sentença
-
24/06/2025 15:42
Julgado improcedente o pedido
-
03/12/2024 00:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/11/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 14:46
Conclusos para julgamento
-
04/08/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS) Processo 0804323-45.2023.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Bernardete Perez - Intimação da autora acerca do despacho de fls. 236, item 4: "4.
Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. -
01/08/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
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01/08/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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31/07/2024 19:11
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 19:10
Emissão da Relação
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16/06/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 25/04/2024.
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25/04/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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24/04/2024 17:46
Emissão da Relação
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28/02/2024 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 21:02
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2023 01:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/12/2023 20:41
Publicado ato_publicado em 12/12/2023.
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12/12/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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11/12/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 09:48
Expedição de Carta.
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11/12/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 09:45
Emissão da Relação
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03/11/2023 15:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/11/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 08:34
Conclusos para despacho
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25/09/2023 10:15
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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25/09/2023 10:11
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 10:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/09/2023 17:01
Informação do Sistema
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24/09/2023 17:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/09/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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