TJMS - 1400890-41.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 16:36
Baixa Definitiva
-
30/08/2023 16:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 07:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 07:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400890-41.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: N.
C.
M.
Advogado: Gabriel de Castro Guedes (OAB: 331359/SP) Advogado: Hélio Martinez (OAB: 78123/SP) Agravada: A.
A.
M.
Advogado: Fernanda Barrueco P. e Silva (OAB: 23396A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - AGRAVANTE QUE REALIZOU, SUPOSTAMENTE, VENDA DE 125 BOVINOS CADASTRADOS EM INSCRIÇÃO ESTADUAL DA AGRAVADA - RESULTADO TRIBUTÁVEL DA ATIVIDADE RURAL EM R$ 110.888,62 - AGRAVADA QUE ARCOU COM AS CUSTAS ADVINDAS DE SEU IMPOSTO DE RENDA - TUTELA CONCEDIDA PARA DETERMINAR AO AGRAVANTE O PAGAMENTO DE 50% DAS PARCELAS VINCENDAS - TUTELA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
De fato, conforme ressaltado pelo douto Juízo de origem, ao menos em uma análise perfunctória dos autos, própria da atual fase processual, extrai-se dos documentos anexados, elementos suficientes para evidenciar a probabilidade do direito alegado, bem como o periculum in mora, necessários para a concessão da tutela antecipatória, pois ao passo que a agravada arcou integralmente com o pagamento das parcelas do imposto, quando poderia utilizar os valores para outras finalidades já que com a separação teve os seus rendimentos consideravelmente diminuídos e apesar de não ter comprovado, alega que efetuou empréstimo para o pagamento da primeira parcela (fls. 1.368, item n. 17).
Desse modo, a fim de resguardar eventual direito da requerida, ora Agravada, e, por conseguinte, a eficácia da prestação jurisdicional, revela-se prudente a medida cautelar concedida pelo Juízo de origem, até o julgamento final da demanda.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/08/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 15:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
02/08/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 09:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 09:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2023 09:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 07:29
Inclusão em Pauta
-
10/07/2023 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 11:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
21/03/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400890-41.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: N.
C.
M.
Advogado: Gabriel de Castro Guedes (OAB: 331359/SP) Advogado: Hélio Martinez (OAB: 78123/SP) Agravada: A.
A.
M.
Advogado: Fernanda Barrueco P. e Silva (OAB: 23396A/MS) Convém anotar que se trata de prevenção, competência absoluta, a qual, por isso, não se prorroga e deve ser declarada de ofício, como preconiza o art. 64, § 1º, do CPC, sob pena de ofensa ao juiz natural.
Assim, ante o exposto, determino a redistribuição deste recurso ao ilustre Des.
Divoncir Schreiner Maran, juiz certo, com nossas homenagens.
Retire-se de pauta. Às providências.
Intimem-se. -
20/03/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 13:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2023 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2023 13:03
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
20/03/2023 13:03
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
20/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 09:40
Declarada incompetência
-
17/03/2023 16:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2023 14:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 16:13
Inclusão em Pauta
-
07/03/2023 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 15:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/03/2023 15:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/03/2023 15:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/03/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 00:55
INCONSISTENTE
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03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400890-41.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: N.
C.
M.
Advogado: Gabriel de Castro Guedes (OAB: 331359/SP) Advogado: Hélio Martinez (OAB: 78123/SP) Agravada: A.
A.
M.
Advogado: Fernanda Barrueco P. e Silva (OAB: 23396A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/02/2023 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2023 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2023 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2023 16:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/02/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 08:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2023 08:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2023 08:27
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
02/02/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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