TJMS - 0835178-76.2014.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 12:37
Certidão
-
17/09/2025 12:37
Recurso Eletrônico Baixado
-
17/09/2025 07:44
Transitado em Julgado em "data"
-
22/08/2025 13:20
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
21/08/2025 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
21/08/2025 01:04
Certidão de Publicação - DJE
-
21/08/2025 00:01
Publicação
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835178-76.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Empresa de Transportes Andorinha S/A - Andorinha Garagem e Escritório Advogado: Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB: 214264/SP) Advogado: Fernando Henrique Chelli (OAB: 249623/SP) Advogado: Rafael Mortari Lotfi (OAB: 236623/SP) Apelado: Hudson Marcos da Cunha Gomes Advogado: Roberto Claus (OAB: 5379/MS) Apelada: Terezinha Regina Rodrigues Batista Advogado: Roberto Claus (OAB: 5379/MS) Apelado: Jackson Marcos Batista da Cunha Gomes Advogado: Roberto Claus (OAB: 5379/MS) Apelado: Jhullyander Marcos Batista da Cunha Gomes Advogado: Roberto Claus (OAB: 5379/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - TRANSPORTE RODOVIÁRIO - FALHA MECÂNICA - FORTUITO INTERNO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ATRASO NA VIAGEM SUPERIOR A 12 HORAS - ABANDONO EM LOCAL DE RISCO - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
A responsabilidade do transportador de passageiros é objetiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil, incumbindo-lhe o dever de garantir a incolumidade do passageiro até o destino final. 2.
A falha mecânica em veículo de transporte rodoviário não configura caso fortuito ou força maior excludente de responsabilidade, mas sim fortuito interno, inerente ao risco da atividade empresarial. 3.
A Lei n. 11.975/2009 estabelece o prazo máximo de 3 (três) horas para que a empresa transportadora assegure a continuidade da viagem em caso de interrupção ou atraso por sua responsabilidade.
Assim, o atraso excessivo na viagem, superior ao limite legal, aliado à ausência de assistência adequada e ao abandono dos passageiros em local inóspito e perigoso, configura falha na prestação do serviço e gera dano moral indenizável, que ultrapassa o mero dissabor. 4.
A fixação do quantum indenizatório a título de danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atentando-se para o caráter punitivo da condenação e compensatório para a vítima, sem configurar enriquecimento ilícito.
Considerando tais parâmetros o valor de reparação comporta redução.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
20/08/2025 11:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
20/08/2025 10:05
Provimento em Parte
-
19/08/2025 17:38
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
-
19/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Provido em parte
-
19/08/2025 14:00
Julgado
-
07/08/2025 13:54
Incluído em pauta para 07/08/2025 01:54:38 local.
-
07/08/2025 00:01
Publicação
-
06/08/2025 15:03
Remessa à Imprensa Oficial
-
31/07/2025 14:17
Inclusão em Pauta
-
31/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/07/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/07/2025 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/07/2025 16:25
Certidão
-
30/07/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 04:00
Certidão de Publicação - DJE
-
25/07/2025 00:55
Certidão de Publicação - DJE
-
25/07/2025 00:01
Publicação
-
25/07/2025 00:01
Publicação
-
25/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835178-76.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Empresa de Transportes Andorinha S/A - Andorinha Garagem e Escritório Advogado: Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB: 214264/SP) Advogado: Fernando Henrique Chelli (OAB: 249623/SP) Advogado: Rafael Mortari Lotfi (OAB: 236623/SP) Apelado: Hudson Marcos da Cunha Gomes Advogado: Roberto Claus (OAB: 5379/MS) Apelada: Terezinha Regina Rodrigues Batista Advogado: Roberto Claus (OAB: 5379/MS) Apelado: Jackson Marcos Batista da Cunha Gomes Advogado: Roberto Claus (OAB: 5379/MS) Apelado: Jhullyander Marcos Batista da Cunha Gomes Advogado: Roberto Claus (OAB: 5379/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2025 16:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
24/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/07/2025 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/07/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 10:48
Remessa à Imprensa Oficial
-
24/07/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 10:20
Distribuído por sorteio
-
24/07/2025 10:15
Processo Cadastrado
-
23/07/2025 16:55
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
-
23/07/2025 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801000-13.2024.8.12.0014
Adriano Junior Verginio Costa
Construtora e Incorporadora Planalto Ltd...
Advogado: Lucas Guimaraes Palhano de Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/06/2024 12:30
Processo nº 0802510-79.2024.8.12.0008
Juizo de Direito da Comarca de Campanha/...
Juizo de Direito da 2ª Vara Civel de Cor...
Advogado: Valeria Pinto Ferraz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/06/2024 10:05
Processo nº 0809127-13.2023.8.12.0001
Samantha Jaqueline Machado dos Santos
Efigenio Lima
Advogado: Gabriel Trentini Pagnussat
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/02/2023 10:50
Processo nº 0835178-76.2014.8.12.0001
Hudson Marcos da Cunha Gomes
Empresa de Transportes Andorinha S/A - A...
Advogado: Roberto Claus
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/11/2014 10:27
Processo nº 0003402-61.2014.8.12.0108
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/05/2014 09:50