TJMS - 0832474-12.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:27
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:00
Processo Desarquivado
-
25/08/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 18:24
Arquivado Provisoriamente
-
12/06/2025 07:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/06/2025.
-
21/05/2025 23:39
Prazo em Curso
-
20/05/2025 11:51
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Alves de Souza (OAB 4395/MS), Conceição Elaine Gomes de Arruda (OAB 16156/MS) Processo 0832474-12.2022.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Ester Nania Nogueira dos Santos Lescano da Silva - Inventariado: Doralina Antônia Nogueira Santos, José Barbosa dos Santos - Intimação da parte inventariante para manifestar sobre a petição da PGE de f. 156, no prazo de 15 (quinze) dias. -
19/05/2025 09:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 19:27
Emissão da Relação
-
14/05/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:47
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/05/2025 16:45
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 00:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/11/2024 00:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/09/2024 22:22
Arquivado Provisoriamente
-
19/09/2024 07:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/09/2024.
-
04/09/2024 17:00
Prazo em Curso
-
27/08/2024 17:29
Documento Digitalizado
-
22/08/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/08/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/08/2024 07:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/08/2024.
-
08/08/2024 13:32
Prazo em Curso
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Mauro Alves de Souza (OAB 4395/MS), Conceição Elaine Gomes de Arruda (OAB 16156/MS) Processo 0832474-12.2022.8.12.0001 - Inventário - Herdeiro: Adalcina Nilvia Nogueira Santos, Ester Lescano da Silva, José Augusto Nogueira Santos, Nehemias Augusto Nogueira dos Santos - Inventariado: Doralina Antônia Nogueira Santos, José Barbosa dos Santos - Inicialmente, consigno que é lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de autores diversos, desde que haja identidade de sucessores entre os quais devam ser repartidos os bens, heranças deixadas pelos mesmos cônjuges ou companheiros em favor de herdeiros comuns ou de leitos diversos, bem ainda a situação de dependência de uma das partilhas em relação à outra, segundo assim estatui o art. 672 do CPC.
Sendo assim, tratando-se de único bem deixado pelos falecidos, defiro inventário conjunto de Doralina Antônia Nogueira Santos e José Barbosa dos Santos.
Inclua-se no polo passivo da demanda José Barbosa dos Santos.
Por outro lado, defiro o pedido de substituição e nomeio para o cargo de inventariante Éster Nania Nogueira dos Santos Lescano da Silva, a quem incumbe, em 5 dias, prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único do CPC). À inventariante incumbe nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620 do CPC e, na mesma oportunidade, promover juntada dos seguinte documentos, caso ainda não tenham sido apresentados aos autos: i) matrículas atualizadas dos bens imóveis e comprovante de propriedade dos bens móveis; ii) documentos pessoais e de representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for ou, o respectivo requerimento de citação, com informações do paradeiro; iii) certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus; e iv) guia de informação do ITCD com o seu respectivo comprovante de recolhimento.
Do mesmo modo, nos termos do Provimento nº 56/2016 do CNJ, "é obrigatório para o processamento dos inventários e partilhas judiciais, bem como para lavrar escrituras públicas de inventário extrajudicial, a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados".
Deste modo, intime-se-lhe, ainda, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente referida certidão em nome de José Barbosa dos Santos.
Após, apresentadas as primeiras declarações, citem-se eventuais herdeiros não representados e publique-se edital, conforme disposto no art. 626 §1º c/c 259 III do CPC.
E caso desconhecido o paradeiro de algum dos herdeiros e não tendo a parte autora noticiado seu possível endereço, desde logo, via AUTOMAÇÃO ROBÓTICA (RPA - Robô pesquisador), colha-se informações sobre o respectivo paradeiro.
Com as informações e sendo distinto dos endereços já diligenciados nos autos, promova-se novas tratativas de citação pessoal.
Se necessário, depreque-se, inclusive.
Do contrário, cite-se o herdeiro por edital, com prazo de vinte dias.
Decorrido o prazo comum de 10 dias, com ou sem manifestação, conceda-se vista à Fazenda Pública.
Constatada a presença de herdeiro incapaz, vista ao Ministério Público.
Por fim, depois do efetivo cumprimento de todas as determinações supra, tornem os autos conclusos para deliberações ou, em caso de inércia do inventariante, aguarde-se em arquivo provisório. Às providências. -
31/07/2024 22:46
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
31/07/2024 09:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2024 15:10
Expedição em análise para assinatura
-
30/07/2024 15:05
Emissão da Relação
-
09/07/2024 14:09
Expedição em análise para assinatura
-
02/07/2024 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2024 16:59
Proferida decisão interlocutória
-
24/05/2024 19:45
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 16:01
Prazo em Curso
-
29/04/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 29/04/2024.
-
29/04/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/04/2024 18:59
Emissão da Relação
-
22/02/2024 17:12
Processo Desarquivado
-
14/03/2023 21:24
Publicado ato_publicado em 14/03/2023.
-
14/03/2023 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2023 16:46
Arquivado Provisoriamente
-
13/03/2023 16:45
Emissão da Relação
-
13/03/2023 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 15:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/03/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2023 02:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/03/2023.
-
28/02/2023 01:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/02/2023.
-
30/01/2023 20:10
Prazo em Curso
-
30/01/2023 02:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/01/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 19:51
Prazo em Curso
-
14/12/2022 12:48
Prazo em Curso
-
14/12/2022 12:44
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 13:50
Expedição em análise para assinatura
-
09/12/2022 02:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/12/2022.
-
02/12/2022 07:58
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 21:45
Prazo em Curso
-
29/11/2022 21:10
Publicado ato_publicado em 29/11/2022.
-
28/11/2022 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2022 14:51
Emissão da Relação
-
22/11/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 14:59
Expedição em análise para assinatura
-
21/11/2022 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 19:20
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2022 02:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/09/2022.
-
30/08/2022 21:45
Prazo em Curso
-
22/08/2022 21:18
Publicado ato_publicado em 22/08/2022.
-
22/08/2022 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2022 16:43
Emissão da Relação
-
19/08/2022 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 09:45
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 09:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/08/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 09:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/08/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 09:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/08/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 09:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/08/2022 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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