TJMS - 0803003-56.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:46
Documento Digitalizado
-
26/08/2025 09:48
Autos preparados para expedição
-
21/08/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:23
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:06
Expedição em análise para assinatura
-
31/07/2025 13:25
Autos preparados para expedição
-
31/07/2025 13:17
Transitado em Julgado em data
-
16/06/2025 12:53
Prazo em Curso
-
14/06/2025 14:42
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
14/06/2025 14:42
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
09/06/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:00
Autos entregues em carga ao Defensor
-
12/05/2025 12:37
Manifestação do Ministério Público
-
12/05/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Laura Helena Figueiredo Costa (OAB 17074/MS) Processo 0803003-56.2024.8.12.0008 - Interdição/Curatela - Reqte: Josino do Bom Despacho Amorin - Intimação das partes acerca da sentença de f.11/115: "...
Posto isso, fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, para o fim de declarar Maria Angelica de Jesus Timoteo Amorim relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III. c.c. o artigo 1.767, inciso I, e artigo 1.775 e parágrafos, todos do Código Civil, nomeando-lhe Josino do Bom Despacho Amorin como seu curador, qualificados, estendo-se o exercício da curatela sobre sua gestão patrimonial, negocial e de saúde, preservado o exercício dos direitos previstos no art. 6º, incisos I a VI, da Lei 13.146/15, com exceção da guarda, tutela e de ser adotante, por absolutamente incompatíveis com sua capacidade..." -
09/05/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 08:28
Autos entregues em carga ao Promotor
-
08/05/2025 08:21
Emissão da Relação
-
08/05/2025 08:20
Autos preparados para expedição
-
30/04/2025 08:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 08:38
Registro de Sentença
-
29/04/2025 18:13
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2025 14:31
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 16:23
Manifestação do Ministério Público
-
08/04/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 08:58
Autos entregues em carga ao Promotor
-
04/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 01:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2025.
-
27/03/2025 16:19
Prazo em Curso
-
27/03/2025 16:18
Juntada de Mandado
-
27/03/2025 16:18
Juntada de NULL
-
25/03/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 14:48
Prazo em Curso
-
18/03/2025 14:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/03/2025.
-
11/03/2025 13:42
Prazo em Curso
-
11/03/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 14:20
Prazo em Curso
-
30/01/2025 17:21
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 15:53
Expedição em análise para assinatura
-
20/01/2025 14:40
Autos preparados para expedição
-
20/01/2025 09:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/01/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 08:07
Manifestação do Ministério Público
-
19/12/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:59
Autos entregues em carga ao Promotor
-
18/12/2024 01:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/12/2024.
-
27/11/2024 14:22
Prazo em Curso
-
25/11/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
25/11/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2024 14:05
Emissão da Relação
-
08/11/2024 20:30
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
08/11/2024 20:30
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
27/09/2024 14:09
Documento Digitalizado
-
26/09/2024 18:36
Prazo em Curso
-
26/09/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 08:24
Autos entregues em carga ao Defensor
-
26/09/2024 01:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/09/2024.
-
24/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 15:06
Prazo em Curso
-
06/09/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 16:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/09/2024 04:32:12, 1ª Vara Cível.
-
04/09/2024 14:52
Manifestação do Ministério Público
-
04/09/2024 12:05
Prazo em Curso
-
02/09/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
-
02/09/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2024 12:03
Emissão da Relação
-
30/08/2024 11:56
Juntada de Mandado
-
30/08/2024 11:55
Juntada de NULL
-
30/08/2024 10:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/08/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 18:27
Documento Digitalizado
-
14/08/2024 20:27
Expedição de Carta.
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12/08/2024 16:31
Expedição em análise para assinatura
-
08/08/2024 16:22
Recebidos os autos do Ministério Público
-
08/08/2024 16:22
Manifestação do Ministério Público
-
07/08/2024 11:19
Autos preparados para expedição
-
07/08/2024 11:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Laura Helena Figueiredo Costa (OAB 17074/MS) Processo 0803003-56.2024.8.12.0008 - Interdição/Curatela - Reqte: Josino do Bom Despacho Amorin - Posto isso, DEFIRO, em liminar, a tutela de urgência vindicada para o fim de nomear Josino do Bom Despacho Amorin no encargo de curadora de Maria Angelica de Jesus Timoteo Amorim, qualificadas, a qual estende-se sobre sua gestão patrimonial, negocial e de saúde, com respeito às limitações contidas na Lei 13.146/15. (1) Intime-se a autora, via imprensa oficial, ou pessoalmente se representada pela Defensoria Pública, para assinar o termo de curatela provisória em Cartório, bem como para providenciar a juntada de comprovante(s) da inexistência(s) de bem(ns) imóvel(is) e/ou móvel(is) em nome da parte interditanda, mediante juntada de negativa do Registro de Imóveis do local onde reside e DETRAN e, ainda, de seus documentos pessoais/certidão de nascimento, bem como da data da audiência de instrução a ser designada. (2) Promova-se a tentativa de citação do(a) requerido(a) para apresentar resposta no prazo de quinze dias após a sua entrevista, bem como (3) o agendamento de audiência de instrução, para 04/09/2024 às 15:30 a qual deverá a parte autora comparecer acompanhada da parte requerida e de, no mínimo, duas testemunhas.
Faculta-se a participação por meio de vídeoconferência, caso comprovada a limitação de locomoção da parte requerida. -
02/08/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
02/08/2024 14:01
Prazo em Curso
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02/08/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 11:47
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 17:38
Expedição em análise para assinatura
-
01/08/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:34
Autos entregues em carga ao Promotor
-
01/08/2024 17:34
Emissão da Relação
-
26/07/2024 18:09
Documento Digitalizado
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25/07/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 12:52
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2024 03:30:00, 1ª Vara Cível.
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24/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/07/2024 12:48
Prazo em Curso
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22/07/2024 11:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2024 11:49
Tutela Provisória
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15/07/2024 06:31
Conclusos para decisão
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15/07/2024 05:35
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 05:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/07/2024 05:34
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 05:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/07/2024 05:34
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 05:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/07/2024 16:04
Informação do Sistema
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12/07/2024 16:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/07/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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