TJMS - 0812413-62.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 12:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/09/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 12:54
Publicado #{ato_publicado} em 25/09/2024.
-
24/09/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 17:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/09/2024 16:02
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 07:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/09/2024.
-
29/08/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:48
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 19:40
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS), Jonys Berth Bazano Ocampos (OAB 28896/MS) Processo 0812413-62.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Beatriz Rolon Fagundes - Inventariado: Sidney Fagundes - I - Intime-se a parte autora pessoalmente para promover o andamento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção (art.485, III do CPC/2015).
II - Em havendo êxito na intimação via telefone (SITRA), aguarde-se o prazo legal de 05 dias, e, em NÃO ocorrendo impulsionamento pela parte, tornem conclusos para possível sentenciamento.
III -
Por outro lado, em não havendo êxito na intimação via telefone (SITRA), então, intime-se pessoalmente por correio, para promover o andamento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção (art.485, III, c/c art.274, do CPC/2015, ressaltando-se desde já que, nos termos do §único desta norma, consideram-se válidas as intimações encaminhadas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pela parte interessada).
IV - Decorrido o período, com ou sem manifestação, tornem conclusos.
Int. -
31/07/2024 22:43
Publicado #{ato_publicado} em 31/07/2024.
-
31/07/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 20:38
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 20:37
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 14:06
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 22:58
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 04:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/05/2024.
-
16/05/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 08/05/2024.
-
08/05/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 17/04/2024.
-
17/04/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 19:15
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:40
Decisão ou Despacho
-
27/02/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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