TJMS - 0806664-47.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2024.
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19/09/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 12:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/09/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 09:40
Recebidos os autos
-
18/09/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 09:39
Homologada a Transação
-
27/08/2024 15:09
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 15:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/08/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Alexandre Antonio de Lima (OAB 272237/SP) Processo 0806664-47.2023.8.12.0018 - Embargos à Execução - Embargte: Alex de Freitas Camargo - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - SENTENÇA DE FL. 193/196: Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos à execução e JULGO EXTINTO o feito, sem exame do mérito, nos termos do art. 917, § 4º, inciso I c/c art. 485, inciso I, ambos do CPC.
Condeno a parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade suspendo, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução em apenso.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/08/2024 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2024.
-
01/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 10:45
Recebidos os autos
-
18/07/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 10:41
Indeferida a petição inicial
-
12/06/2024 12:31
Conclusos para julgamento
-
30/05/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 09/05/2024.
-
09/05/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 26/02/2024.
-
26/02/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 15:09
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/01/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 23/01/2024.
-
23/01/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 14:24
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:24
Determinada Requisição de Informações
-
10/01/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 17:25
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
06/12/2023 17:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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