TJMS - 0801032-42.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 18:11
Autos preparados para expedição
-
08/09/2025 18:11
Emissão da Relação
-
08/09/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/09/2025 17:14
Expedição em análise para assinatura
-
03/09/2025 17:43
Autos preparados para expedição
-
03/09/2025 09:32
Prazo em Curso
-
03/09/2025 09:31
Transitado em Julgado em data
-
25/07/2025 10:36
Juntada de Informações
-
22/07/2025 13:47
Prazo em Curso
-
20/07/2025 05:06
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 05:05
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:21
Prazo em Curso
-
15/07/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:53
Emissão da Relação
-
27/06/2025 13:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:14
Registro de Sentença
-
27/06/2025 13:14
Homologada a Transação
-
26/06/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 10:09
Emissão da Relação
-
07/05/2025 18:14
Recebidos os autos do Núcleo Psicossocial
-
07/05/2025 18:13
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/03/2025 13:32
Prazo em Curso
-
13/03/2025 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 13:11
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 08:53
Expedição em análise para assinatura
-
05/02/2025 08:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 07:14
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 06:01
Prazo em Curso
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0801032-42.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Henrique Pinto de Andrade - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a certidão de fl. 84. -
12/12/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 09:01
Emissão da Relação
-
11/12/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 01:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/12/2024.
-
26/11/2024 01:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/10/2024 08:38
Prazo em Curso
-
23/10/2024 01:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/10/2024.
-
10/10/2024 09:06
Prazo em Curso
-
30/09/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 06:04
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 06:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0801032-42.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Henrique Pinto de Andrade - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Fica a parte intimada acerca da redesignação da perícia para o dia 22/10/2024, às 10h30m. -
19/09/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 14:42
Emissão da Relação
-
18/09/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 06:10
Prazo em Curso
-
16/09/2024 16:39
Prazo em Curso
-
16/09/2024 15:50
Prazo em Curso
-
16/09/2024 15:48
Documento Digitalizado
-
16/09/2024 09:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 06:08
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 07:21
Prazo em Curso
-
10/09/2024 15:30
Prazo em Curso
-
06/09/2024 17:52
Prazo em Curso
-
06/09/2024 17:49
Juntada de NULL
-
06/09/2024 17:49
Juntada de Mandado
-
02/09/2024 08:21
Prazo em Curso
-
29/08/2024 12:02
Juntada de Petição de Réplica
-
23/08/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 08:27
Prazo em Curso
-
16/08/2024 15:38
Prazo em Curso
-
15/08/2024 18:41
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0801032-42.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Henrique Pinto de Andrade - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Designado perícia médica no requerente para o dia 18.09.2024, às 13.40 horas, no fórum de Camapuã-MS. -
14/08/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
14/08/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 09:51
Expedição em análise para assinatura
-
13/08/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 08:34
Emissão da Relação
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0801032-42.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Henrique Pinto de Andrade - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a contestação e documentos juntados. -
08/08/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 09:52
Emissão da Relação
-
05/08/2024 10:02
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0801032-42.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Henrique Pinto de Andrade - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: I – Recebo a petição inicial; Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, forte na alegação de pobreza; I – Da tutela antecipada: A antecipação de tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabildade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do proceso (art. 30, do CPC).
No caso em comento, é necesária dilação probatória com a realização de perícia médica e estudo social, a fim de se comprovar o direito sustentado pela parte autora, o que obsta a concesão de tutela antecipada neste momento procesual.
Ademais, o ato administrativo goza de presunção relativa de legalidade, legitmidade e veracidade, afigurando-se, asim, recomendável o contraditório e a dilação probatória.
Portanto, indefiro o pedido de tutela antecipada.
II – Deixo de determinar a designação de audiência de concilação/mediação, uma vez que a Recomendação nº 1, de 24/05/2016, do Conselho Superior da Magistratura, recomenda "aos juízes da justiça comum de primeiro grau, a dispensa de designação de audiência prévia de concilação ou mediação, ordenando desde logo a citação da parte requerida para apresentar resposta, nos procesos em que a Fazenda Pública Municipal ou Estadual, bem como as respectivas autarquias e fundações forem partes, se a petição inicial prencher os requisitos legais e não for o caso de improcedência liminar do pedido", o que também se atende às causas em que é parte a Fazenda Pública Federal, ou suas autarquias e fundações (Art. 1º, parágrafo único); IV - Cite-se o INS para apresentar resposta, querendo, em 30 (trinta) dias (CPC, Arts. 183 e 35), com as advertências legais; V – Com a vinda da contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias; VI - Desde logo defiro a realização de prova pericial.
Para tanto, nomeio perito judicial na pesoa da Dra.
IVONE LIMA MARTOS, médica, CRM/MS nº 4897, e-mail: [email protected], devidamente credenciada junto à Coregedoria-Geral de Justiça/MS, independentemente de compromiso (CPC, art. 46), a qual deverá ser intimada para designar data, horário e local para realização da perícia, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias; Arbitro seus honorários no valor de R$ 60,0 (seiscentos reais), com fundamento no artigo 28, da Resolução nº 305/2014, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, o que faço atendendo ao grau de especialização do perito, à complexidade do exame e ao local de sua realização, comunicando-se ao Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado.
Com a entrega do laudo, requisite-se o pagamento; VI - Faculta-se às partes a indicação de asistentes técnicos e formulação quesitos no prazo de quinze dias.
VII – Realize-se o estudo social, no prazo de 15 (quinze) dias.
I-se.
Cumpra-se. -
02/08/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
02/08/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 17:09
Prazo em Curso
-
01/08/2024 17:08
Expedição de Carta.
-
01/08/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 12:46
Recebidos os autos do Núcleo Psicossocial
-
01/08/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 11:25
Expedição de Carta.
-
01/08/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/08/2024 11:24
Expedição em análise para assinatura
-
01/08/2024 11:18
Emissão da Relação
-
30/07/2024 14:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2024 14:04
Tutela Provisória
-
30/07/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 10:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/07/2024 16:02
Informação do Sistema
-
29/07/2024 16:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/07/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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