TJMS - 0804881-83.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 09:50
Documento Digitalizado
-
29/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 12:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 16:42
Emissão da Relação
-
24/07/2025 16:25
Juntada de Mandado
-
24/07/2025 16:23
Expedição de NULL.
-
24/07/2025 16:23
Juntada de Mandado
-
24/07/2025 16:23
Juntada de NULL
-
24/07/2025 15:31
Prazo em Curso
-
22/07/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 00:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/07/2025 16:24
Prazo em Curso
-
02/07/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 16:54
Prazo em Curso
-
30/06/2025 16:54
Prazo em Curso
-
30/06/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 16:46
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 11:16
Expedição em análise para assinatura
-
30/06/2025 11:15
Emissão da Relação
-
27/06/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/06/2025 14:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/06/2025 17:45
Prazo em Curso
-
17/06/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 03:22
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB 20714/MS), Frederico Dunice P.
Brito (OAB 21822/DF), Paulo Cézar Marcon (OAB 27091/DF), Fabricio Alves de Oliveira (OAB 25075/MS) Processo 0804881-83.2024.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Corda Bamba Serviços e Materiais para Construção Ltda, Tadeu Dias Fernandes Rezende - Fica a parte exequente intimada para comprovar o recolhimento de diligências necessárias para a expedição do mandado de avaliação, no prazo de 5 (cinco) dias. -
13/06/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 18:16
Emissão da Relação
-
12/06/2025 18:13
Documento Digitalizado
-
12/06/2025 14:20
Prazo em Curso
-
30/04/2025 15:51
Autos preparados para expedição
-
23/04/2025 21:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 17:23
Prazo em Curso
-
17/03/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 08:10
Informação do Sistema
-
12/03/2025 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB 20714/MS), Frederico Dunice P.
Brito (OAB 21822/DF), Paulo Cézar Marcon (OAB 27091/DF), Fabricio Alves de Oliveira (OAB 25075/MS) Processo 0804881-83.2024.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Corda Bamba Serviços e Materiais para Construção Ltda, Tadeu Dias Fernandes Rezende - Vistos etc. 1.
Determino a penhora dos bens pertencentes ao executado Tadeu Dias Fernandes Rezende, matriculados sob os ns. 5.301, 49.792, 47.364, 43.895, 43.517, 36.124, 29.895, 28.686, 28.039, 27.514 e 9.307, o que deverá ser feito por termo nos autos (art. 845, § 1º, do CPC). 1.1 Deverá o credor comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do termo de penhora, a averbação no registro de imóveis respectivo, nos termos do art. 799, IX, do CPC, ficando desde já autorizada a expedição de certidão para tal finalidade. 1.2 No mesmo prazo, deverá promover a intimação de eventual usufrutuário, credor hipotecário ou anticrético, ou titular de penhora anterior, relativamente aos imóveis penhorados. 1.3 Feita a penhora, a parte executada deverá ser intimada, por seu advogado, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos (art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC), bem como os terceiros interessados eventualmente indicados pelo exequente, atentando ao fato de que deverá ser intimado o cônjuge do devedor, caso seja casado (art. 842 do CPC). 1.4 Ultimadas as diligências retro, a serventia deverá expedir mandado de avaliação (art. 870 do CPC).
Feita a avaliação, as partes deverão ser intimadas para manifestarem-se, no prazo comum de 05 (cinco) dias. 2.
Sem prejuízo, em atenção ao disposto no art. 9º do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte exequente, para manifestar-se sobre a petição de fls. 120/122 e documentos de fls. 123/162, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Intime-se o executado para que, em 05 (cinco) dias, recategorize a peça de fl. 163, vez que cadastrada erroneamente, sob as penas da lei.
Comprovada a impossibilidade providencie-se a serventia o determinado acima. 5.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/02/2025 20:28
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:14
Emissão da Relação
-
14/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:15
Emissão da Relação
-
13/02/2025 13:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2024 17:37
Informação do Sistema
-
08/12/2024 17:37
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/11/2024 00:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/11/2024 16:30
Conclusos para despacho
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18/11/2024 15:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/11/2024.
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14/11/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 18:55
Informação do Sistema
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29/10/2024 18:55
Apensado ao processo numero do processo
-
21/10/2024 16:30
Prazo em Curso
-
08/10/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2024 13:40
Prazo em Curso
-
16/09/2024 13:40
Expedição de Carta.
-
16/09/2024 13:39
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 15:45
Expedição em análise para assinatura
-
05/08/2024 13:48
Autos preparados para expedição
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice P.
Brito (OAB 21822/DF), Paulo Cézar Marcon (OAB 27091/DF) Processo 0804881-83.2024.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Vistos etc. 1.
Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do CPC). -
01/08/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
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01/08/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2024 17:07
Emissão da Relação
-
19/07/2024 13:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 08:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/07/2024 08:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/07/2024 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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