TJMS - 0802098-21.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio José Lisboa da Silva (OAB 15629/MS) Processo 0802098-21.2024.8.12.0018 - Divórcio Litigioso - Reqte: Ronair Angelo de Oliveira - Reqda: Jucileia Aparecida da Silva Vitória Oliveira - Intimação quanto a sentença de fls. 27 (parte final): "...Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 18/22 e julgo extinto o presente feito com resolução de mérito para decretar o divórcio de R.
A. de O. e J.
A. da S.
V.
O., com resolução do mérito, bem como homologar o acordo de fls. 18/22, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Considerando que as partes não acordaram acerca das custas processuais e honorários advocatícios, condeno ambas as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (art. 90, §2º, CPC), estes fixados em 10% sobre o valor do acordo.
Suspendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas, por ser beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §3º, CPC).
Expeça-se mandado de averbação para o cartório de registro competente.
Certifique-se o trânsito em julgado ante a ausência de interesse recursal.
Após, arquivem-se os autos com as anotações e baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/02/2025 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 13:19
Remetidos os Autos para destino.
-
05/02/2025 13:03
Transitado em Julgado em data
-
28/11/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 10:32
Recebidos os autos
-
19/11/2024 10:32
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 10:32
Homologada a Transação
-
30/10/2024 17:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2024 15:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2024 18:49
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 15:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 15:03
de Mediação
-
06/09/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 14:25
Juntada de tipo de documento
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19/08/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio José Lisboa da Silva (OAB 15629/MS) Processo 0802098-21.2024.8.12.0018 - Divórcio Litigioso - Reqte: Ronair Angelo de Oliveira - Reqda: Jucileia Aparecida da Silva Vitória Oliveira - Fica o autor intimado acerca da designação de Sessão de Mediação - Art. 695 CPC/2015 para o dia 13/09/2024 às 14:30h a ser realizada em sala de audiência do fórum, sito na Av.
Juca Pinhé, 270, Jardim Santa Mônica - CEP 79500-000, Fone: (67) 3668-1812, Paranaíba-MS.
Ciente o advogado de que deverá comunicar o autor para comparecer na data e local acima descrito. -
01/08/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 17:09
Expedição de tipo de documento.
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31/07/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 16:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/07/2024 16:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/07/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 16:48
Expedição de tipo de documento.
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31/07/2024 16:47
de Instrução e Julgamento
-
23/05/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/03/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 16:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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