TJMS - 0802969-38.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 13:56
Transitado em Julgado em #{data}
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30/08/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 01:13
Recebidos os autos
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26/08/2024 01:13
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 12:23
INCONSISTENTE
-
15/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2024 10:34
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802969-38.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS) Apelado: Paula Cristina Mallmann Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C COBRANÇA - CONTRATO TEMPORÁRIO PARA O CARGO DE PROFESSORA DECLARADO NULO - DEVER DO ESTADO DE PAGAR FÉRIAS PROPORCIONAIS PELO PERÍODO TRABALHADO - EXCEÇÃO REFERENTE AO PERÍODO COMPROVADAMENTE JÁ PAGO APÓS LC N. 266/2019 APLICADA - CORREÇÃO ERRO MATERIAL NA SENTENÇA CORRIGIDO QUANTO AO ÍNDICE MONETÁRIO - APLICAÇÃO DO IPCA-E - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
14/08/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 17:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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13/08/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/08/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 12:44
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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05/08/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/08/2024 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802969-38.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS) Apelado: Paula Cristina Mallmann Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 07:45
Conclusos para decisão
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02/08/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 07:45
Distribuído por sorteio
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02/08/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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