TJMS - 0800721-49.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 07:53
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 11:26
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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23/04/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 02:59
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 00:01
Publicação
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23/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800721-49.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Renato Alonso de Lima Advogado: Leonardo Ferreira Borges (OAB: 25470/MS) Advogado: Éros Sant'Anna Betoni (OAB: 21130A/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022, DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Nos termos do artigo 1.022, do CPC/2015, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
22/04/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 19:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/04/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:01
Publicação
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11/04/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 16:31
Inclusão em pauta
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01/04/2025 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/03/2025 19:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/03/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 02:49
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 00:01
Publicação
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21/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800721-49.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Renato Alonso de Lima Advogado: Leonardo Ferreira Borges (OAB: 25470/MS) Advogado: Éros Sant'Anna Betoni (OAB: 21130A/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação, em cinco dias. -
20/03/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 17:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/03/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 02:07
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 00:01
Publicação
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10/03/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 13:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/03/2025 13:20
Expedição de "tipo de documento".
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10/03/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800721-49.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604A/MS) Apelado: Renato Alonso de Lima Advogado: Leonardo Ferreira Borges (OAB: 25470/MS) Advogado: Éros Sant'Anna Betoni (OAB: 21130A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800721-49.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604A/MS) Apelado: Renato Alonso de Lima Advogado: Leonardo Ferreira Borges (OAB: 25470/MS) Advogado: Éros Sant'Anna Betoni (OAB: 21130A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
23/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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