TJMS - 0816744-92.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/01/2025 11:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2025 11:59 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/01/2025 07:25 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            22/11/2024 21:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 07:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2024 10:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/11/2024 10:38 Recebidos os autos 
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                                            06/11/2024 10:38 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            06/11/2024 10:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/11/2024 11:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/11/2024 11:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/11/2024 10:46 Recebidos os autos 
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                                            03/11/2024 10:46 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            01/11/2024 22:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2024 14:18 INCONSISTENTE 
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                                            01/11/2024 14:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2024 14:13 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            01/11/2024 13:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2024 13:01 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            01/11/2024 13:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2024 13:01 Juntada de Certidão 
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                                            01/11/2024 02:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            01/11/2024 00:00 Intimação Apelação / Remessa Necessária nº 0816744-92.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 Eduardo Machado Rocha Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelada: Luciano Muller Barbosa -Rep Adriane Muller Curadora: Adriane Muller Advogada: Djanir Correa Barbosa Soares (OAB: 5680/MS) EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ARTIGO 496, § 1.º, DO CPC - REMESSA NÃO CONHECIDA.
 
 Diante da interposição de recurso voluntário pelo ente público, nos termos do § 1.º do artigo 496 do CPC,não deve ser conhecida a remessa necessária.
 
 Precedentes.
 
 EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO HOME CARE, EQUIPAMENTOS MÉDICOS, MEDICAMENTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES - COMPROVAÇÃO PARCIAL DA NECESSIDADE - TEMA N. 793 DO STF - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO MUNICÍPIO - POSSIBILIDADE - FIXAÇÃO POR EQUIDADE NOS TERMOS DO ARTIGO 85, § 8º, DO CPC/2015 - RECURSO DO ESTADO PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DO MUNICÍPIO PROVIDO.
 
 I) O artigo 196, da CF/1988 prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde.
 
 II) Havendo comprovação parcial da necessidade do uso dos equipamentos e insumos, bem como de tratamento na modalidade home care, impõe-se ao(s) ente(s) público(s) o dever de fornecê-los.
 
 III) A respeito de quem deve oferecer o tratamento pleiteado, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese n.º 793: "Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro." Logo, restou reafirmada a possibilidade de ajuizamento da ação em face de todos os entes federados, incumbindo ao magistrado direcionar o cumprimento da obrigação de fazer em face daquele que possui o dever legal, conforme normas de competência estabelecidas no âmbito do SUS, de fornecer o medicamento e/ou realizar os exames ou cirurgias.
 
 IV) A fixação dos honorários com base no § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil, representa critério mais adequado quando a causa possui por objeto direito indisponível à saúde, cujo valor é inestimável.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária e, em parte com o parecer ministerial, deram parcial provimento ao recurso do Estado de Mato Grosso do Sul e, deram provimento ao recurso do Município de Campo Grande, nos termos do voto do relato.
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                                            31/10/2024 14:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 13:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 13:14 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte 
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                                            31/10/2024 09:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            31/10/2024 00:00 Intimação Apelação / Remessa Necessária nº 0816744-92.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelada: Luciano Muller Barbosa -Rep Adriane Muller Curadora: Adriane Muller Advogada: Djanir Correa Barbosa Soares (OAB: 5680/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            30/10/2024 14:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2024 13:49 Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}. 
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                                            18/10/2024 17:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/10/2024 12:24 Conclusos para decisão 
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                                            01/10/2024 11:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/10/2024 11:26 Recebidos os autos 
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                                            01/10/2024 11:26 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            01/10/2024 11:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/09/2024 01:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/09/2024 02:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2024 17:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/09/2024 17:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/09/2024 19:12 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            11/09/2024 13:35 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            11/09/2024 13:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2024 13:31 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            11/09/2024 05:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2024 00:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2024 00:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2024 00:23 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            11/09/2024 00:23 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            11/09/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            11/09/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/09/2024 15:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/09/2024 14:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/09/2024 14:59 Juntada de Certidão 
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                                            10/09/2024 14:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/09/2024 14:52 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            10/09/2024 14:50 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            10/09/2024 14:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/09/2024 07:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/09/2024 18:30 Conclusos para decisão 
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                                            09/09/2024 18:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2024 18:30 Distribuído por prevenção 
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                                            09/09/2024 18:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/09/2024 13:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/09/2024 08:01 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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