TJMS - 0808319-13.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:45
Prazo em Curso
-
11/08/2025 10:59
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 07:05
Emissão da Relação
-
23/07/2025 14:06
Prazo em Curso
-
23/07/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 09:08
Prazo em Curso
-
15/07/2025 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2025 16:04
Outras Decisões
-
14/07/2025 07:22
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 06:51
Autos preparados para expedição
-
04/06/2025 09:50
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 09:21
Emissão da Relação
-
16/04/2025 21:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/04/2025.
-
20/03/2025 01:37
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Yamazaki (OAB 12879/MS), Lúcia Ferreira Gonçalves Peratelli (OAB 18068/MS) Processo 0808319-13.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luciana Branco Vieira - Exectda: Etieneth Rosa Possari - Intima o autor, para no prazo de quinze (15) dias, manifestar acerca da impugnação de fls. 264/287, e auto de constatação de f. 290. -
19/03/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 11:38
Emissão da Relação
-
11/03/2025 13:04
Prazo em Curso
-
10/03/2025 17:54
Documento Digitalizado
-
10/03/2025 17:54
Juntada de Mandado
-
10/03/2025 17:54
Juntada de NULL
-
06/03/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 22:17
Prazo em Curso
-
20/02/2025 17:31
Prazo em Curso
-
20/02/2025 17:29
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 17:19
Expedição em análise para assinatura
-
06/12/2024 17:52
Autos preparados para expedição
-
05/12/2024 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/12/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 13:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/12/2024 11:31
Prazo em Curso
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB 13715/MS), Lúcia Ferreira Gonçalves Peratelli (OAB 18068/MS), Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB 762/MS) Processo 0808319-13.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luciana Branco Vieira - Exectda: Etieneth Rosa Possari - Intimação da parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das diligências do oficial de justiça, a fim de viabilizar o cumprimento do mandado, devendo a respectiva guia e boleto ser emitidos no portal e-SAJ, no menu “Custas Processuais-Custas de 1º Grau-Oficial de Justiça Intermediária”, e, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto à Central de Mandados local, devendo ainda ser observado o Provimento-CSM nº 571/2022, que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando a possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
02/12/2024 23:01
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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02/12/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 17:48
Emissão da Relação
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13/11/2024 03:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/10/2024 09:14
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB 13715/MS), Lúcia Ferreira Gonçalves Peratelli (OAB 18068/MS), Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB 762/MS) Processo 0808319-13.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luciana Branco Vieira - Exectda: Etieneth Rosa Possari - Vistos, etc.
I- FLS. 199/206.
Infere-se dos autos que o credor, em suas manifestações acerca da exceção de pré-executividade apresentada pela executada, não manifestou qualquer interesse na penhora do imóvel de matrícula n. 134.760 do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande, pugnando inclusive pela busca de outros bens, de modo a tornar inócua a discussão sobre a impenhorabilidade deste.
O único ato realizado pelo credor foi a averbação premonitória na matrícula do imóvel, o que não representa constrição, mas apenas registro destinado a dar publicidade sobre a existência da execução.
A medida em questão poderá ser mantida ainda que se trate de bem de família, já que não afeta o direito de propriedade da devedora.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CERTIDÃO PREMONITÓRIA.
NATUREZA DECLARATÓRIA.
BEM DE FAMÍLIA.
IMPENHORABILIDADE.
AVERBAÇÃO.
POSSIBILIDADE. 1.
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de expedição de certidão premonitória, ante a impenhorabilidade do imóvel registrado em nome da executada, considerado bem família. 2.
O caput do art. 828 do Código de Processo Civil oportuniza ao credor obter certidão declarando a admissão de processo de execução, a ser averbada no registro de imóveis. 3.
A averbação premonitória é o ato pelo qual se concede publicidade à execução / cumprimento de sentença, a fim de impedir que o executado esvazie o seu patrimônio - sob pena de caracterizar fraude à execução (art. 828, § 4º, CPC)-, bem como que terceiro de boa-fé seja prejudicado. 4.
Inexiste óbice à averbação de certidão premonitória na matrícula de bens não passíveis de constrição, a exemplo de imóveis considerados bem de família, porquanto a medida não tem caráter constritivo, mas meramente declaratório, não tendo o condão de constituir, modificar ou extinguir direitos.
Precedentes. 5.
Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJ-DF 07044088920218070000 DF 0704408-89.2021.8.07.0000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, Data de Julgamento: 12/05/2021, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 24/05/2021 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Além disso, o pedido de justiça gratuita não deve prosperar, uma vez que a executada é proprietária do imóvel urbano e não demonstrou a ausência de recursos a ponto de tornar inviável o recolhimento das custas e preparo recursal.
Por tudo isso, REJEITO a exceção de pré-executividade para manter a averbação premonitória sobre o imóvel de matrícula n. 134.760 do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande, independentemente da alegada condição de bem de família.
INDEFIRO o pedido de justiça gratuita.
II- Em prosseguimento ao feito, passo a analisar os pedidos de fls. 224/234.
A CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens foi instituída pelo Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados.
Seu uso restou idealizado e introduzido por meio de acordo do Conselho Nacional de Justiça CNJ com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo ARISP e o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil IRIB, com o objetivo de conferir maior celeridade e efetividade às decisões judiciais.
Referida ferramenta para rastreamento de bens do devedor constitui medida de caráter excepcional, que demanda a comprovação do esgotamento dos meios ordinários de pesquisa.
A seu turno, a decretação de indisponibilidade de bens do devedor através do CNIB, pressupõe o esgotamento de diligências pelo exequente na busca de bens penhoráveis, segundo entendimento do STJ externalizado pela súmula 560.
No caso em apreço, vislumbra-se dos autos que não foram esgotados os mecanismos disponíveis ao credor para tentar receber seu crédito, razão pela qual INDEFIRO o requerimento.
Ademais, constitui ônus do exequente proceder os esforços necessários à localização de bens dos executados, não cabendo ao juízo substituir-se lhe nas diligências que lhe competem.
E nesse sentido, a pesquisa de bens imóveis em nome da parte executada em todo o território nacional pode ser feita através do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis SREI, o qual pode ser acessado pelo público em geral, assim como no CERI-MS, mediante um prévio cadastro no sítio eletrônico correspondente, conforme prevê o artigo 18, do Provimento 146/2016, da Corregedoria Geral de Justiça.
De outro turno, nos termos do art. 836, §§ 1º e 2º do CPC, EXPEÇA-SE mandado de constatação, avaliação e depósito para o endereço da executada, devendo o Oficial de Justiça descrever na certidão os bens que guarnecem a residência, procedendo, se possível sua imediata avaliação. Elaborada a lista, o Oficial deverá nomear o executado ou seu representante legal como depositário provisório de tais bens, advertindo-os de que não poderão dispor deles até ulterior determinação deste juízo.
Apresentada a lista de bens nos autos, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar quais bens pretende ver penhorados.
Ressalto que eventual arrombamento e/ou uso da força policial só será aplicado se necessário, dada a excepcionalidade da medida.
Isto é, demanda prévia conduta contrária ao cumprimento da ordem e comunicação ao juízo (CPC, art. 846).
Se inerte, determino a suspensão do feito, nos moldes do art. 921 do CPC, por ausência de patrimônio do devedor.
Após o transcurso de um ano, se não houver provocação da parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo, quando terá início o prazo da prescrição intercorrente.
Por fim, esclareço ao exequente que este Juízo tem observado na prática que não é producente a realização de inúmeras medidas simultaneamente para a persecução patrimonial, vez que isto provoca tumulto processual no seu cumprimento, tanto por parte da serventia, quanto das próprias partes. É de se notar, ademais, que existe uma ordem prioritária de bens para constrição e de atos coativos a serem praticados pelo Juízo, a qual deve ser respeitada sob pena de incorrer em excesso e desproporcionalidade.
Portanto, serão realizadas por ora as medidas já deferidas e, acaso não retornem frutíferas, poderá o exequente postular outras medidas mais gravosas que entender pertinentes, respeitada a ordem de penhora e a gradação nos atos de coação. Às providências. -
08/10/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 10:38
Emissão da Relação
-
17/09/2024 21:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2024 21:21
Outras Decisões
-
16/09/2024 17:29
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 16:33
Prazo em Curso
-
05/08/2024 16:32
Prazo em Curso
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB 13715/MS), Lúcia Ferreira Gonçalves Peratelli (OAB 18068/MS), Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB 762/MS) Processo 0808319-13.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luciana Branco Vieira - Exectda: Etieneth Rosa Possari - Intime-se o Exequente para que, em 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da exceção oposta às fls. 199 e seguintes. -
31/07/2024 22:12
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
31/07/2024 08:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2024 07:02
Emissão da Relação
-
26/07/2024 15:09
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/05/2024 13:59
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
28/05/2024 13:59
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
22/05/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:14
Autos entregues em carga ao Defensor
-
11/04/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2024 17:02
Outras Decisões
-
08/03/2024 18:06
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 10:21
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
06/03/2024 10:21
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
01/03/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 01/03/2024.
-
01/03/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/02/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:03
Autos entregues em carga ao Defensor
-
29/02/2024 16:52
Emissão da Relação
-
02/02/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 18:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/01/2024 16:36
Prazo em Curso
-
08/01/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 08:26
Prazo em Curso
-
21/11/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 09:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/11/2023 09:16
Outras Decisões
-
17/11/2023 08:09
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 08:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/10/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 20:52
Publicado ato_publicado em 18/09/2023.
-
18/09/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2023 10:40
Emissão da Relação
-
15/09/2023 10:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/09/2023.
-
14/08/2023 13:39
Prazo em Curso
-
14/08/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 13:05
Expedição em análise para assinatura
-
07/08/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 20:57
Publicado ato_publicado em 01/08/2023.
-
01/08/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2023 08:35
Emissão da Relação
-
31/07/2023 08:35
Prazo em Curso
-
17/07/2023 08:47
Autos preparados para expedição
-
16/06/2023 17:31
Autos preparados para expedição
-
16/06/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2023 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2023 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2023 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2023 13:03
Prazo em Curso
-
27/04/2023 13:02
Expedição de Carta.
-
27/04/2023 13:01
Expedição de Carta.
-
27/04/2023 13:01
Expedição de Carta.
-
27/04/2023 13:01
Expedição de Carta.
-
27/04/2023 13:01
Expedição de Carta.
-
27/04/2023 13:01
Expedição de Carta.
-
27/04/2023 11:02
Expedição em análise para assinatura
-
13/03/2023 16:02
Autos preparados para expedição
-
01/03/2023 21:05
Publicado ato_publicado em 01/03/2023.
-
01/03/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2023 10:54
Emissão da Relação
-
25/01/2023 07:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/01/2023 07:49
Outras Decisões
-
23/01/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 10:22
Prazo em Curso
-
01/12/2022 21:29
Publicado ato_publicado em 01/12/2022.
-
30/11/2022 09:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2022 10:39
Emissão da Relação
-
27/10/2022 15:25
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
27/10/2022 15:25
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
21/10/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:15
Autos entregues em carga ao Defensor
-
05/10/2022 01:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/10/2022.
-
05/09/2022 10:02
Prazo em Curso
-
12/08/2022 12:55
Prazo em Curso
-
12/08/2022 12:54
Documento Digitalizado
-
12/08/2022 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 22:09
Publicado ato_publicado em 10/08/2022.
-
10/08/2022 12:44
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2022 19:58
Expedição em análise para assinatura
-
09/08/2022 19:57
Emissão da Relação
-
28/07/2022 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2022 16:15
Outras Decisões
-
27/07/2022 17:04
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 08:58
Prazo em Curso
-
30/06/2022 20:49
Publicado ato_publicado em 30/06/2022.
-
30/06/2022 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/06/2022 14:51
Emissão da Relação
-
11/04/2022 20:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2022 14:31
Prazo em Curso
-
25/03/2022 14:56
Prazo em Curso
-
25/03/2022 13:14
Expedição de Carta.
-
24/03/2022 17:35
Expedição em análise para assinatura
-
24/03/2022 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 20:43
Publicado ato_publicado em 07/03/2022.
-
07/03/2022 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2022 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2022 07:37
Emissão da Relação
-
04/03/2022 12:58
Juntada de Ofício
-
03/03/2022 15:03
Juntada de Ofício
-
03/03/2022 11:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2022 17:15
Prazo em Curso
-
11/02/2022 12:28
Prazo em Curso
-
10/02/2022 17:14
Expedição de Ofício.
-
10/02/2022 17:14
Expedição de Ofício.
-
10/02/2022 13:45
Expedição em análise para assinatura
-
08/02/2022 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2022 10:02
Prazo em Curso
-
14/01/2022 20:32
Publicado ato_publicado em 14/01/2022.
-
14/01/2022 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2022 14:37
Emissão da Relação
-
27/12/2021 00:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/11/2021 18:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2021 00:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/10/2021 20:44
Publicado ato_publicado em 28/10/2021.
-
28/10/2021 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2021 07:08
Emissão da Relação
-
22/10/2021 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/10/2021 17:58
Outras Decisões
-
20/10/2021 09:47
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2021 08:10
Prazo em Curso
-
30/09/2021 10:15
Prazo em Curso
-
29/09/2021 13:05
Prazo em Curso
-
29/09/2021 12:38
Expedição de Carta.
-
29/09/2021 12:18
Expedição em análise para assinatura
-
29/09/2021 09:25
Autos preparados para expedição
-
28/09/2021 20:44
Publicado ato_publicado em 28/09/2021.
-
28/09/2021 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2021 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2021 17:45
Emissão da Relação
-
17/09/2021 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 16:23
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 07:19
Prazo em Curso
-
08/09/2021 20:36
Publicado ato_publicado em 08/09/2021.
-
06/09/2021 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2021 08:14
Emissão da Relação
-
30/08/2021 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2021 10:26
Prazo em Curso
-
09/08/2021 13:36
Prazo em Curso
-
09/08/2021 13:14
Expedição de Carta.
-
09/08/2021 08:51
Prazo em Curso
-
06/08/2021 23:07
Expedição em análise para assinatura
-
05/08/2021 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2021 10:46
Autos preparados para expedição
-
03/08/2021 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2021 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 12:14
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 12:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2021.
-
30/07/2021 11:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2021.
-
22/06/2021 06:29
Prazo em Curso
-
15/06/2021 20:34
Publicado ato_publicado em 15/06/2021.
-
15/06/2021 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/06/2021 08:10
Emissão da Relação
-
10/05/2021 14:39
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 14:27
Juntada de Informações
-
10/05/2021 14:27
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2021 14:27
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2021 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2021 14:49
Outras Decisões
-
12/03/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 10:12
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
11/03/2021 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2021 08:52
Prazo em Curso
-
01/03/2021 21:52
Publicado ato_publicado em 01/03/2021.
-
01/03/2021 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/03/2021 07:24
Emissão da Relação
-
22/02/2021 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/02/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 09:47
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 07:40
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
18/02/2021 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2021 08:29
Prazo em Curso
-
06/02/2021 00:09
Publicado ato_publicado em 06/02/2021.
-
05/02/2021 09:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2021 17:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/02/2021 18:39
Emissão da Relação
-
03/02/2021 18:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/02/2021.
-
09/12/2020 16:28
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
09/12/2020 16:28
Redistribuição de Processo - Saída
-
08/12/2020 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/12/2020 19:09
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2020 09:16
Autos preparados para expedição
-
31/07/2020 20:37
Publicado ato_publicado em 31/07/2020.
-
30/07/2020 16:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2020 15:56
Emissão da Relação
-
30/07/2020 15:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/07/2020 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/07/2020 15:49
Prazo em Curso
-
09/07/2020 20:28
Publicado ato_publicado em 09/07/2020.
-
09/07/2020 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2020 16:30
Expedição de Carta.
-
08/07/2020 16:11
Autos preparados para expedição
-
08/07/2020 16:10
Emissão da Relação
-
08/07/2020 16:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/07/2020 16:04
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 15:58
Realizado cálculo de custas
-
07/07/2020 23:28
Expedição em análise para assinatura
-
03/07/2020 20:47
Publicado ato_publicado em 03/07/2020.
-
03/07/2020 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2020 15:56
Autos preparados para expedição
-
02/07/2020 15:55
Emissão da Relação
-
01/07/2020 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2020 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/06/2020 15:04
Proferida decisão interlocutória
-
29/06/2020 07:46
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 21:12
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
23/06/2020 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2020 21:49
Prazo em Curso
-
01/06/2020 20:26
Publicado ato_publicado em 01/06/2020.
-
01/06/2020 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2020 22:33
Emissão da Relação
-
28/05/2020 17:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2020 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 10:31
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 13:45
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
05/05/2020 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2020 09:47
Prazo em Curso
-
31/03/2020 20:18
Publicado ato_publicado em 31/03/2020.
-
31/03/2020 05:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2020 18:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2020 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 12:23
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 10:19
Informação do Sistema
-
25/03/2020 10:19
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/03/2020 08:05
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
25/03/2020 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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