TJMS - 0811075-53.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:34
Decorrido prazo de parte
-
03/06/2025 16:42
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 09:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Cordeiro de Souza (OAB 26540/MS), Lucas Gertz Rysdyk Azambuja Jacarandá (OAB 28102/MS) Processo 0811075-53.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Neusa Vieira Neves - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Vistos, etc.
Para análise do acordo de f. 130/138, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias: - apresentem cópia do contrato social da embargada; - apresentem minuta devidamente assinada pelos advogados da embargante, por meio de certificado digital identificável e reconhecido pelo ICP-Brasil, já que o documento de f. 130/138 não traz esta informação; - apresentem procuração firmada pela embargante, com poderes para renunciar, já que o mandato de f. 13 não possui este poder em específico.
Após, conclusos para homologação do acordo, cuja análise dar-se-á em conjunto com o processo executivo (0838553-75.2020.8.12.0001).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/05/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 14:27
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 01:57
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 16:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2024 17:54
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Cordeiro de Souza (OAB 26540/MS), Lucas Gertz Rysdyk Azambuja Jacarandá (OAB 28102/MS) Processo 0811075-53.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Neusa Vieira Neves - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Vistos etc. 1) Não havendo outras provas a produzir, dou por encerrada a instrução. 2) Apresentem as partes as alegações finais.
Prazo comum: 15 dias.
Intimem-se. -
01/10/2024 22:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 16:43
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:43
Decisão ou Despacho
-
02/09/2024 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2024 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Cordeiro de Souza (OAB 26540/MS), Lucas Gertz Rysdyk Azambuja Jacarandá (OAB 28102/MS) Processo 0811075-53.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Neusa Vieira Neves - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - DESPACHO DE FL. 117: Vistos etc.
O despacho saneador é providência a ser adotada após a especificação de provas pelas partes.
Somente após as partes dizerem as provas que pretendem produzir é que o processo estará apto a ser saneado, ocasião em que o magistrado irá aferir se há necessidade de se produzir as provas requeridas, inclusive verificando se o objeto da prova postulada é fato controvertido ou não nos autos.
Ao comentar o art. 357 do CPC, abalizada doutrina leciona: "Em regra, tanto o autor, quanto o réu, já terão na petição inicial e na contestação, respectivamente, especificado de maneira genérica as provas que pretendem produzir.
Prática comum sob a égide do CPC/1973, porém, é promover a intimação das partes, antes da decisão de saneamento, proporcionando-lhes nova oportunidade para especificação de provas, esclarecendo sua relevância. É salutar que essa prática continue a existir, pois além de prestigiar o direito à ampla defesa e a cooperação entre os sujeitos do processo, auxiliará o juiz na organização das provas.
Outrossim, é somente nesse momento procedimental, depois de estabelecido o contraditório, por meio da contestação e eventual réplica, que as partes terão melhores condições de identificar os pontos controvertidos e os meios de prova mais apropriados para esclarecê-los.".
Por este motivo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, ou digam se pretendem o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Intimem-se. -
30/07/2024 22:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 16:47
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/05/2024 20:40
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/03/2024 02:40
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:54
Decisão ou Despacho
-
22/02/2024 08:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2024 21:50
Apensado ao processo numero do processo
-
21/02/2024 21:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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