TJMS - 0862401-86.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 09:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 03:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Henrique Barroso de Paula (OAB 17617/MS), Erickson Carlos Lagoin (OAB 22846/MS), Rafaela Faccioni Corrêa Brenner (OAB 23637A/MS) Processo 0862401-86.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Edgar Rodrigues de Freitas Machado - Embargdo: Elvio Gusson - Decisão de fl. 148: (...) Assim, considerando-se que referido mandado de intimação teve como objeto o mesmo endereço no qual a embargado indicou à fl. 71, reputo válida a intimação do embargado Elvio Gusson de fl. 143, conforme autoriza o art. 274, parágrafo único, do CPC, sendo que caso o embargante não compareça ou se recuse a depor, será aplicada a penalidade do art. 385, §1º do CPC.
No mais, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 31/07/2025 às 14h30min. -
10/06/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 18:12
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:12
Decisão ou Despacho
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06/06/2025 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/06/2025 13:46
Juntada de Petição de tipo
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02/06/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 09:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Henrique Barroso de Paula (OAB 17617/MS), Erickson Carlos Lagoin (OAB 22846/MS), Rafaela Faccioni Corrêa Brenner (OAB 23637A/MS) Processo 0862401-86.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Edgar Rodrigues de Freitas Machado - Embargdo: Elvio Gusson - EXPEDIENTE: Intima-se a parte autora para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl. 143, que restou negativa, requerendo o que de direito. -
30/05/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 05:51
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 14:12
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Henrique Barroso de Paula (OAB 17617/MS), Erickson Carlos Lagoin (OAB 22846/MS), Rafaela Faccioni Corrêa Brenner (OAB 23637A/MS) Processo 0862401-86.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Edgar Rodrigues de Freitas Machado - Embargdo: Elvio Gusson - Decisão de fls.136/137: Vistos, etc. 1 - De inicio, rejeito o rol de f. 130, porquanto preclusa a produção da prova testemunhal, já que o embargante, ao ser intimado para indicação de provas, não solicitou esta prova, mas tão somente depoimento pessoal do embargado (f. 123/124). 2 - Por fim, em cumprimento à decisão de f. 125/126 e 132, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 31/07/2025, às 14h30min, momento em que será tomado o depoimento pessoal do embargado.
Intime-se o embargado, pessoalmente, para que tome ciência da audiência, já que tem o dever de prestar o depoimento pessoal.
Já a intimação do embargante poderá ser feita por meio de seu causídico, mediante publicação em diário de justiça, já que não precisarão prestar depoimento pessoal, restando, inclusive, dispensada sua presença se assim o quiser.
Por fim, anote-se que a referida audiência de instrução e julgamento dar-se-á na modalidade presencial.
A única ressalva é na hipótese de oitiva de parte ou testemunha que não resida neste Município, Estado ou País, circunstância esta que deverá ser comprovada nos autos e autorizará a realização da audiência na modalidade virtual, mediante acesso ao link: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, obedecendo os ditames da Ordem de Serviço 001/2020 desta Serventia.
Atente-se, ainda, que caso se faça necessária a audiência virtual (conforme hipótese excepcional supramencionada), fica desde já proibida a participação das partes ou testemunhas diretamente dos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e Procuradores, salvo concordância expressa da parte contrária, nos termos do Ofício Circular n. 126.664.075.0269/2021.
No mais, ante o disposto no art. 357, §1º, do CPC, anote-se que "as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável." Intime-se.
Cumpra-se. -
12/05/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 06:36
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 06:36
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:36
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 06:09
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 16:05
de Instrução e Julgamento
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07/05/2025 16:25
Recebidos os autos
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07/05/2025 16:25
Decisão ou Despacho
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08/01/2025 00:28
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 10:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Henrique Barroso de Paula (OAB 17617/MS), Erickson Carlos Lagoin (OAB 22846/MS), Rafaela Faccioni Corrêa Brenner (OAB 23637A/MS) Processo 0862401-86.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Edgar Rodrigues de Freitas Machado - Embargdo: Elvio Gusson - Decisão de fl. 132: Chamei o feito à ordem para deliberar o que segue: Diante da remoção do Juiz titular desta vara, publicada no DJMS de 19/09/2024, Edição 5489, bem como considerando que já está em andamento o concurso de promoção/remoção para a referida unidade jurisdicional, DETERMINO o adiamento sine die da audiência de instrução.
Oportunamente, VOLTEM os autos conclusos para prosseguimento e redesignação da audiência.
INTIMEM-SE com urgência. Às providências. -
15/10/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/10/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 14:59
Expedição de tipo de documento.
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10/10/2024 16:40
Recebidos os autos
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10/10/2024 16:40
Outras Decisões
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10/10/2024 15:41
de Instrução e Julgamento
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10/10/2024 15:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/08/2024 13:18
Juntada de Petição de tipo
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14/08/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
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02/08/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Henrique Barroso de Paula (OAB 17617/MS), Erickson Carlos Lagoin (OAB 22846/MS), Rafaela Faccioni Corrêa Brenner (OAB 23637A/MS) Processo 0862401-86.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Edgar Rodrigues de Freitas Machado - Embargdo: Elvio Gusson - DECISÃO DE FL. 125-126: Vistos etc. 1) Procedo ao saneamento do processo.
Cuidam os autos de embargos à execução movidos por Edgar Rodrigues de Freitas Machado em face de Elvio Gusson, alegando, em síntese, que o embargado executa um contrato de honorários advocatícios alegando que, "em tese", teriam sidos prestados serviços ao embargante.
Diz que não fora cumpridas todas as obrigações por parte do embargado/exequente, deixando ele de "resolver administrativamente todas as questões patrimoniais pendentes entre os sócios, seja a título de diferenças de retirada, regularização do imóvel" (fls. 03).
Assim, diante da ausência de cumprimento total do contrato firmado entre as partes, o embargante pediu, a suspensão da execução em sede de tutela de urgência e, ao final, a procedência dos embargos.
Os embargos à execução foram recebidos apenas no efeito devolutivo (fls. 57).
Em impugnação às fls. 61-70, a parte embargada alegou, preliminarmente, a indevida concessão dos benefícios da justiça gratuita ao embargante.
Disse, ainda, que os embargos são protelatórios e que, no mérito, o título é certo, líquido e exigível.
Pediu a improcedência dos embargos.
Réplica às fls. 111-114.
Foi determinado a especificação de provas pelas partes às fls. 119.
O embargado pediu o julgamento antecipado da lide (fls. 122) e o embargante pediu a designação de audiência de instrução e julgamento, para que seja colhido o depoimento pessoal do embargado. É o relatório.
Decido.
Da preliminar de impugnação à justiça gratuita: Alega o embargado que o embargante não merece ser beneficiado pela gratuidade judicial, tendo em vista que não foi apresentado nenhum documento comprobatório da alegada hipossuficiência.
Sobre a impugnação aos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita concedida às embargantes, observo que a análise feita pelo magistrado ao receber a inicial é subjetiva e pondera aspectos de "riqueza" aparentes.
Somente uma prova cabal de boas condições financeiras justificaria a alteração daquele primeiro posicionamento.
E, conforme manifestação de fls. 61-70, o embargado não deseja a produção de provas.Por estes motivos, indefiro a impugnação feita.
Da produção de provas: Determinada a especificação de provas pelas partes às fls. 119, a parte embargante pleiteou a designação de audiência de instrução e julgamento.
Sendo assim, levando-se em consideração os postulados do contraditório e da ampla defesa, visando afastar qualquer alegação futura de cerceamento de defesa, defiro o pedido e designo audiência de instrução para o dia 17/10/2024, às 15:00 horas.
As partes deverão arrolar testemunhas em 15 dias (art. 357, § 4º do CPC/15), cabendo a cada qual providenciar as respectivas intimações daquelas que arrolaram (art. 455, CPC/15).
Intimem-se. -
30/07/2024 22:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/07/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 14:23
Expedição de tipo de documento.
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29/07/2024 14:23
de Instrução e Julgamento
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29/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 16:41
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:41
Decisão ou Despacho
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13/05/2024 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2024 16:26
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2024 14:24
Juntada de Petição de tipo
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10/04/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/03/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 18:17
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/02/2024 14:34
Juntada de Petição de tipo
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15/01/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 19:10
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/11/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 15:33
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2023 17:23
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 15:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2023 14:50
Apensado ao processo numero do processo
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31/10/2023 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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