TJMS - 0805064-05.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 17:39
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2025 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2025 14:36
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0805064-05.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sergio Aparecido da Silva - Exectdo: São Bento Incorporadora Ltda, Sb Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - I) Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos; II) Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento de f. 79-84 para prosseguimento do feito, ante a concessão de efeito suspensivo. -
29/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:28
Outras Decisões
-
24/04/2025 14:27
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:27
Decisão ou Despacho
-
22/04/2025 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2025 13:19
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2025 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0805064-05.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sergio Aparecido da Silva - Exectdo: São Bento Incorporadora Ltda, Sb Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Diante do exposto, julgo improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença promovida por Sb Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda e São Bento Incorporadora Ltda em desfavor de Sérgio Aparecido da Silva, por ausência de excesso de execução.
Sem honorários, nos termos da Súmula nº 519 do STJ.
Intimem-se as executadas para, em 15 dias, pagarem o valor remanescente, com a inclusão dos consectários do artigo 523, § 1º, do CPC e atualização da dívida até o efetivo adimplemento. -
20/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 18:22
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:22
Rejeição
-
04/12/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 07:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/10/2024 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2024 02:40
Decorrido prazo de parte
-
27/09/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 02:39
Decorrido prazo de parte
-
09/08/2024 05:16
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 05:13
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0805064-05.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Sergio Aparecido da Silva - Reqdo: São Bento Incorporadora Ltda, Sb Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - I) Processe-se como cumprimento de sentença; II) Intime-se o devedor a pagar a quantia de R$ 11.500,00 em 15 dias (corrigida conforme parâmetros da sentença até o efetivo adimplemento), sob pena de incidir multa de 10% sobre o débito e honorários de advogado, no mesmo percentual, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil; III) Não cumprida voluntariamente a ordem judicial, manifeste a parte credora em 10 dias; IV) A tutela de urgência já foi deferida nos autos principais, sem necessidade de sua reiteração, tanto que a parte pretende o cumprimento da multa anteriormente fixada. -
02/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:35
Determinada Requisição de Informações
-
27/06/2024 08:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/06/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 15:50
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 10:50
Apensado ao processo numero do processo
-
20/05/2024 10:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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