TJMS - 0854221-81.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 07:02
Transitado em Julgado em #{data}
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28/10/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 11:33
INCONSISTENTE
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16/10/2024 11:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0854221-81.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Apelado: Vilmar Augusto da Silva Advogado: Daniel Herradon Lima (OAB: 15984/MS) Apelado: Vilmar Augusto da Silva Advogado: Daniel Herradon Lima (OAB: 15984/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA SUSCITADA DE OFÍCIO - DECISÃO EXTRA PETITA - TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO - INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE REVISÃO CONTRATUAL SOBRE REFERIDO ENCARGO - ACOLHIDA - RECURSO DO APELANTE PREJUDICADO.
De acordo com a súmula 381, "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas", impondo-se o reconhecimento da nulidade parcial da sentença ao conhecer da ilegalidade da TAC, matéria não alegada na exordial.
Como não foi arguida ou feita qualquer alusão na inicial acerca da cobrança da TAC, inviável a sua revisão de ofício, conforme orientação do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar, suscitada de ofício, de nulidade parcial da sentença e, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/10/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 09:03
Prejudicado o recurso
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15/10/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/10/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 13:48
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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08/10/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 12:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/10/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/10/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 16:20
Conclusos para decisão
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04/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:20
Distribuído por sorteio
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04/10/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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