TJMS - 0838802-84.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/04/2025 19:40 Arquivado Provisoriamente 
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                                            10/04/2025 09:11 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            09/04/2025 08:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2025 18:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2025 15:59 Juntada de tipo de documento 
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                                            17/03/2025 13:46 Recebidos os autos 
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                                            17/03/2025 13:46 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            14/03/2025 15:21 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            07/03/2025 13:30 Juntada de Petição de tipo 
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                                            03/03/2025 00:00 Intimação ADV: Wilmar Souza Fortaleza Júnior (OAB 7208/MS), Filipe Fontoura de Freitas Rosa da Cruz (OAB 15522/MS) Processo 0838802-84.2024.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Vinicius Tomaz Rodrigues Vieira - Inventariado: Ângelo Hildebrando Vieira Filho - 1.
 
 Ao Cartório para juntar extrato da conta judicial. 2.
 
 Em atenção ao pedido de fl. 31, primeiro parágrafo, nesta data, foi realizada a consulta de ativos financeiros via Sisbajud, conforme imagem abaixo.
 
 Após o decurso do prazo de 5 (cinco) dias, retornem à fila de urgentes para a juntada das informações. 3.
 
 Dê-se ciência para a parte inventariante.
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                                            28/02/2025 21:03 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            28/02/2025 07:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2025 17:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/01/2025 21:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/01/2025 17:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2024 15:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2024 15:17 Recebidos os autos 
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                                            06/12/2024 15:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/12/2024 13:25 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            04/12/2024 03:30 Decorrido prazo de parte 
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                                            26/11/2024 03:27 Decorrido prazo de parte 
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                                            11/11/2024 23:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/11/2024 22:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2024 00:00 Intimação ADV: Wilmar Souza Fortaleza Júnior (OAB 7208/MS), Filipe Fontoura de Freitas Rosa da Cruz (OAB 15522/MS) Processo 0838802-84.2024.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Vinicius Tomaz Rodrigues Vieira - Inventariado: Ângelo Hildebrando Vieira Filho - Intimação da parte inventariante para manifestar sobre os ofícios juntados às f. 53-55 e 56, no prazo de 15 (quinze) dias.
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                                            06/11/2024 21:21 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            06/11/2024 08:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2024 17:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2024 18:04 Juntada de tipo de documento 
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                                            21/10/2024 16:34 Juntada de tipo de documento 
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                                            16/10/2024 18:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2024 20:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/10/2024 10:08 Juntada de tipo de documento 
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                                            01/10/2024 02:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/09/2024 13:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/09/2024 13:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/09/2024 13:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/09/2024 13:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2024 14:22 Expedição de tipo de documento. 
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                                            26/09/2024 14:21 Expedição de tipo de documento. 
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                                            26/09/2024 13:55 Expedição de tipo de documento. 
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                                            26/09/2024 13:55 Expedição de tipo de documento. 
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                                            26/09/2024 13:27 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            25/09/2024 18:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/09/2024 17:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/09/2024 16:59 Expedição de tipo de documento. 
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                                            20/09/2024 21:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2024 14:56 Recebidos os autos 
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                                            19/09/2024 14:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2024 19:10 Expedição de tipo de documento. 
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                                            18/09/2024 19:10 Expedição de tipo de documento. 
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                                            18/09/2024 19:10 Autos entregues em carga ao destinatário. 
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                                            13/09/2024 15:31 Juntada de Petição de tipo 
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                                            05/09/2024 17:19 Expedição de tipo de documento. 
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                                            29/08/2024 18:37 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            29/08/2024 16:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2024 18:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2024 00:00 Intimação ADV: Wilmar Souza Fortaleza Júnior (OAB 7208/MS), Filipe Fontoura de Freitas Rosa da Cruz (OAB 15522/MS) Processo 0838802-84.2024.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Vinicius Tomaz Rodrigues Vieira - Inventariado: Ângelo Hildebrando Vieira Filho - 1.
 
 A parte autora V.
 
 T.
 
 R.
 
 V. (nascido em 06/05/2010 - fl. 8), representado por sua genitora, na condição de filho, tem legitimidade para o ajuizamento do pedido (art. 616 do CPC), conforme documentos de fl. 8 e de fl. 10, bem como instruiu a petição com a certidão de óbito (fl. 7), em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 615 do CPC.
 
 A certidão de inexistência de testamento consta às fls. 12-14.
 
 O valor dos bens se enquadra na situação do arrolamento comum (igual ou inferior a 1.000 salários-mínimos), nos termos do artigo 664 do CPC.
 
 Assim, converte-se a presente para o rito simplificado do arrolamento comum dos bens deixado por Ângelo Hildebrando Vieira Filho (nota de rodapé).
 
 Retifique-se a classe junto ao SAJ. 2.
 
 Nomeia-se V.
 
 T.
 
 R.
 
 V. (nascido em 06/05/2010 - fl. 8), representado por sua genitora, como inventariante (art. 664 do CPC), independentemente de assinatura do termo de compromisso, a quem incumbe, no prazo de 30 (trinta) dias: a) apresentar as declarações, com atribuição de valor a todos os bens do espólio; b) juntar certidões negativas de débitos fiscais, atualizadas, em nome do de cujus (União, Estado de MS e Município de Campo Grande/MS); c) juntar certidão de casamento, atualizada e autenticada, frente e verso, da parte falecida; e d) observar que a declaração via eletrônica do ITCMD pela parte contribuinte, não interfere, não suspende e nem prorroga a prática de seus atos processuais no arrolamento; e e) apresentar plano para pagamento de todos os débitos do espólio (ex.: fls. 57-58 dos autos n. 0801275-11.2018.8.12.0001). 3.
 
 Ao Cartório para imediatamente expedir ofício à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil S/A solicitando informações acerca de créditos de titularidade da parte executada, relativos a FGTS e PIS/Pasep, e, em caso afirmativo, sejam encaminhados para a conta judicial vinculada ao feito. 4.
 
 Após, se o caso, cite-se as partes meeira e herdeiras, caso não representadas (art. 626 do CPC). 5.
 
 Expeça-se edital, nos termos do art. 626, § 1º, do CPC. 6.
 
 Oportunamente, dê-se vista ao Ministério Público. 7.
 
 VALOR DA CAUSA.
 
 Deverá a parte inventariante adequar o valor da causa, observada a expectativa do importe dos bens sucessíveis. 8.
 
 GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
 
 Por ora, deferem-se os benefícios da gratuidade da justiça para o espólio, sem prejuízo de posterior revisão quando do julgamento da partilha. 9.
 
 No caso de citação de pessoas não representadas e decorrido o prazo comum de 15 dias (art. 627 do CPC), não havendo impugnação, retornem conclusos para sentença. 10.
 
 DOCUMENTOS.
 
 Atentem-se a parte inventariante e demais interessados, sobre a necessidade dos autos conter os seguintes documentos (e quando mencionados, indicarem as respectivas folhas): - certidão de óbito de cujus, nos termos do parágrafo único do artigo 615 do CPC; - procuração, de cada parte, com o acréscimo dos poderes especiais referidos no inciso III do artigo 618 e parágrafo 2° do artigo 620, ambos do CPC; - certidão de inexistência de dívida ou positiva com efeito negativo, municipal (último domicílio do de cujus e da situação do bem), estadual e federal (art. 654 do CPC); - certidão de inexistência de testamento expedida pelo CENSEC (Provimento n. 18/2012 do CNJ), nos termos do art. 2º da Resolução n. 56/2016 do CNJ; - eventual comprovante de recolhimento do ITCMD (art. 654 do CPC); - documento pessoal para demonstrar a condição de partes meeira/herdeira; - documento para comprovar o direito alegado sobre o(s) bem(ns); - comprovante do último domicílio do de cujus; - eventual cessão de direitos hereditários por escritura pública (art. 1793 do CC). 11.
 
 PARTE INVENTARIANTE.
 
 Se não indicado na inicial, solicita-se que seja informado o número de seu telefone celular e de seu endereço eletrônico (e-mail).
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                                            31/07/2024 22:03 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            31/07/2024 08:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2024 19:32 Retificação de Classe Processual 
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                                            30/07/2024 19:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2024 19:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2024 13:20 Recebidos os autos 
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                                            08/07/2024 13:19 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            02/07/2024 16:20 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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