TJMS - 0826448-32.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/04/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 22:53
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 11:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/03/2025 02:29
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:01
Publicação
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31/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0826448-32.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Geap Autogestão em Saúde Advogada: Letícia Campos Marques (OAB: 73239/DF) Advogado: Leonardo Farias Florentino (OAB: 343181/SP) Agravado: Ebelciezer Simões Martins Advogado: Susane Louise Fernandes Prado (OAB: 14840/MS) Perito: Raphael João Zaupa Júnior Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
28/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 17:17
Publicação
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27/03/2025 13:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/03/2025 13:33
Recurso Especial
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25/03/2025 18:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/03/2025 14:51
Juntada de tipo de documento
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21/03/2025 14:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/03/2025 14:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/03/2025 21:33
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 03:04
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 01:39
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:01
Publicação
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17/03/2025 00:01
Publicação
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17/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0826448-32.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Geap Autogestão em Saúde Advogada: Letícia Campos Marques (OAB: 73239/DF) Advogado: Leonardo Farias Florentino (OAB: 343181/SP) Agravado: Ebelciezer Simões Martins Advogado: Susane Louise Fernandes Prado (OAB: 14840/MS) Perito: Raphael João Zaupa Júnior Ao recorrido para apresentar resposta -
14/03/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 13:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/03/2025 13:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/03/2025 13:28
Expedição de "tipo de documento".
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14/03/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0826448-32.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Ebelciezer Simões Martins Advogado: Susane Louise Fernandes Prado (OAB: 14840/MS) Embargado: Geap Autogestão em Saúde Advogada: Letícia Campos Marques (OAB: 73239/DF) Advogado: Leonardo Farias Florentino (OAB: 343181/SP) Perito: Raphael João Zaupa Júnior EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
REEXAME DE MÉRITO.
INADEQUAÇÃO.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1.
Os embargos de declaração têm por objetivo sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não sendo cabíveis para reexame do mérito da decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
11/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0826448-32.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Ebelciezer Simões Martins Advogado: Susane Louise Fernandes Prado (OAB: 14840/MS) Embargado: Geap Autogestão em Saúde Advogada: Letícia Campos Marques (OAB: 73239/DF) Advogado: Leonardo Farias Florentino (OAB: 343181/SP) Perito: Raphael João Zaupa Júnior Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0826448-32.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Ebelciezer Simões Martins Advogado: Susane Louise Fernandes Prado (OAB: 14840/MS) Embargado: Geap Autogestão em Saúde Advogada: Letícia Campos Marques (OAB: 73239/DF) Advogado: Leonardo Farias Florentino (OAB: 343181/SP) Perito: Raphael João Zaupa Júnior Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826448-32.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Geap Autogestão em Saúde Advogada: Letícia Campos Marques (OAB: 73239/DF) Advogado: Leonardo Farias Florentino (OAB: 343181/SP) Apelado: Ebelciezer Simões Martins Advogado: Susane Louise Fernandes Prado (OAB: 14840/MS) Perito: Raphael João Zaupa Júnior Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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