TJMS - 0804343-53.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
"Intime-se as partes para manifestarem-se sobre os termos da proposta de honorários apresentada às fls. 321-324" -
18/07/2025 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 16:58
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:58
Decisão ou Despacho
-
18/06/2025 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 18:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2025 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2025 10:31
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 15:30
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Daniel Gerber (OAB 47827/DF), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Thaynara Rocha de Sá Chaves (OAB 63425/DF), Jane Grando (OAB 124581/RS) Processo 0804343-53.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Izabel Barbosa Brites - Réu: Eagle/Futuro - Previdência Privada, Banco Bradesco S/A - VISTOS, etc 1.- Com a juntada da nova procuração pela Ré Futuro - Previdência Privada, às fls. 234, desta feita devidamente assinada, tenho por regularizada sua representação processual e deixo de decretar sua revelia. 2.- Outrossim, evidenciada a preclusão consumativa, desentranhe-se a contestação de fls. 221/233, tendo em conta que a referida Ré já havia, na peça anterior, apresentado sua defesa (fls. 128/140). 3.- No mais, intime-se a Autora para, querendo, manifestar-se sobre os termos das respostas (fls. 128/140 e 166/172) e documentos apresentados pelas Rés, no prazo de quinze (15) dias. 4.- Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
23/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 17:57
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 12:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2025 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Daniel Gerber (OAB 47827/DF), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Thaynara Rocha de Sá Chaves (OAB 63425/DF), Jane Grando (OAB 124581/RS) Processo 0804343-53.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Izabel Barbosa Brites - Réu: Eagle/Futuro - Previdência Privada, Banco Bradesco S/A - In casu, apesar da oportunidade concedida à Ré Futuro Previdência Privada para regularizar a procuração de fls. 164, nos termos do despacho de fls. 183, ela optou por novamente exibir documento idêntico ao anterior (fls. 187), insistindo na mesma falha, e, mesmo com a extensão do prazo para que a sanasse (fls. 188), apresentou mais uma vez um documento insuficiente, desta feita desprovido de qualquer assinatura da outorgante/constituinte (fls. 193).
Assim, diante da desídia da referida Ré e subsistindo o defeito em sua representação processual, outrora identificado pelo juízo, providencie a escrivania, o desentranhamento dos documentos de fls. 164, 187 e 193, lavrando-se a respectiva certidão.
Faço ver à Ré Futuro Previdência Privada que a adoção da medida supra ensejará, passo seguinte, o consequente decreto de sua revelia (art. 76, II, do CPC), com a desconsideração da peça defensiva de fls. 128/140, já que o(s) advogado(s) que a subscreve não tem procuração para atuar nestes autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
04/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 17:41
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:41
Outras Decisões
-
26/03/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 12:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2025 02:34
Decorrido prazo de parte
-
14/03/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 01:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Daniel Gerber (OAB 47827/DF), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Thaynara Rocha de Sá Chaves (OAB 63425/DF), Jane Grando (OAB 124581/RS) Processo 0804343-53.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Izabel Barbosa Brites - Réu: Eagle/Futuro - Previdência Privada, Banco Bradesco S/A - O instrumento de procuração carreado às fls. 187 é idêntico àquele de fls. 164, subsistindo, portanto, a irregularidade na representação processual da Ré Futuro - Previdência Privada outrora identificada pelo juízo (fls. 183).
Outrossim, concedo à esta Ré, derradeiros cinco (05) dias, para que regularize tal falha, atendendo a determinação contida no despacho anterior (fls. 183), sob a penalidade já descrita.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
13/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 18:25
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 12:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 20:03
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Daniel Gerber (OAB 47827/DF) Processo 0804343-53.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Izabel Barbosa Brites - Réu: Eagle/Futuro - Previdência Privada, Banco Bradesco S/A - VISTOS, etc.
Verifico que a procuração de fls. 164 encontra-se irregular; a um, porque desprovida de assinatura do representante legal da outorgante, já que o QR-CODE localizado na parte inferior da referida página não remete à eventual assinatura digital certificada por autoridade credenciada na forma da Lei n.º 11.419/2006; e, a dois, porque o referido instrumento de mandato é datado de 01/março/2023, remontando há mais de um (01) ano da propositura da presente demanda.
Nessa conjuntura, regularize a Ré Futuro Previdência Privada sua representação processual, no prazo de quinze (15) dias, mediante a juntada do instrumento de procuração devidamente assinado pelo(a) representante legal da outorgante, em que conferem poderes ao(s) advogado(s) que subscreve(m) a contestação de fls. 128/140, sob pena de desentranhamento da referida peça, o que ensejará, passo seguinte, o decreto de sua revelia (art. 76, inciso II, do CPC).
Intimem-se. -
05/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 15:27
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/11/2024 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 15:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/10/2024 15:51
de Conciliação
-
23/10/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Daniel Gerber (OAB 47827/DF) Processo 0804343-53.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Izabel Barbosa Brites - Réu: Eagle/Futuro - Previdência Privada, Banco Bradesco S/A - Ficam as partes cientes das orientações contidas na certidão de fls. 124, acerca da audiência de conciliação designada para o dia 25/10/2024 (fls. 115). -
22/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 08:08
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 08:08
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 18:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 18:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 18:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 18:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 18:02
de Instrução e Julgamento
-
29/08/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Daniel Gerber (OAB 47827/DF) Processo 0804343-53.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Izabel Barbosa Brites - Réu: Eagle/Futuro - Previdência Privada, Banco Bradesco S/A - VISTOS etc. 1.- Recebo as emendas de fls. 80/92 e 96/100, que passam integrar a petição inicial. 2.- Diante da documentação retro colacionada pela Autora, concedo-lhe os beneficios da assistência judiciária gratuita (art. 98, do CPC). 3.- No mais, designe-se audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, devendo ser citada(o) a(o) Ré(u), na forma do art. 335 do CPC, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, e cientificada(o) de que, acaso não tenha interesse na realização daquele ato, deverá comunica-lo, por petição, até o décimo dia anterior à data designada para sua realização, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, as advertências contidas no § 8º, do art. 334, e no art. 336, ambos do mesmo estatuto.
Comunique-se ao CEJUSC. 4.- Intimem-se, a Autora por seu(s) advogado(s).
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
28/08/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:56
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 12:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0804343-53.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Izabel Barbosa Brites - Ante acta, desentranhe-se a contestação de fls. 46/58, tendo em vista que a petição inicial sequer foi recebida.
Ainda, verifico que a Autora não atendeu integralmente a determinação do despacho anterior (fls. 42/43).
Faço-lhe ver que a juntada do documento especificados no item "2-i e ii" é essencial para a análise da hipossuficiência alegada, sendo certo que em caso de isenção colacione a(s) cópia(s) do(s) respectivo(s) extrato(s), demonstrando não constar, no referido período, declaração(ões) em seu nome e CPF na base daquele órgão, já que os documentos de fls. 22/24 referem-se, apenas, a uma simples consulta de inexistência de restituição do IR.
Assim, faculto-lhe nova oportunidade para emenda, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da benesse.
Intime-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
02/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:24
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 12:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2024 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 13:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/04/2024 09:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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