TJMS - 0825351-89.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB 16715/MS), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP) Processo 0825351-89.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rildo Ferreira Buytendorp, Zineide Vieira da Silva - Exectdo: Itaú Unibanco S.A. -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração opostos pela parte, vez que tempestivos, mas deixo de os acolher.
Não se verifica, ao contrário do alegado, qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
O que se infere é que o embargante, na verdade, pretende, modificar os termos do pronunciamento atacado, devendo se valer, portanto e para isso, do recurso adequado.
Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO .
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria. (TJ-MS - Embargos de Declaração Cível: 14100644020248120000 Campo Grande, Relator.: Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa, Data de Julgamento: 13/08/2024, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 15/08/2024) Restam afastados, portanto, os embargos declaratórios.
Intime-se. -
29/05/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 18:57
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:57
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
28/02/2025 11:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2025 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 14:46
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB 16715/MS), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP) Processo 0825351-89.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rildo Ferreira Buytendorp, Zineide Vieira da Silva - Exectdo: Itaú Unibanco S.A. - Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença.
Sem honorários na espécie.
Passada esta em julgado, expeça-se alvará em favor do requerente ou de procurador com poderes específicos.
Após, venham os autos conclusos para extinção. -
17/01/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 16:07
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:07
Decisão ou Despacho
-
22/10/2024 17:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2024 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB 16715/MS), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP) Processo 0825351-89.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rildo Ferreira Buytendorp, Zineide Vieira da Silva - Exectdo: Itaú Unibanco S.A. - Intimação para a parte exequente acerca da petição de impugnação ao cumprimento de sentença. -
01/08/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 16:42
Juntada de Petição de tipo
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24/06/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 14:15
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:15
Determinada Requisição de Informações
-
02/05/2024 18:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2024 15:50
Apensado ao processo numero do processo
-
24/04/2024 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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