TJMS - 0802690-19.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 03:39
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802690-19.2024.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Antonio Rosa Duarte Soc.
Advogados: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Agravado: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Ciência às partes do retorno dos autos. -
22/05/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 09:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/05/2025 09:54
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
13/05/2025 14:41
Recebidos os autos
-
27/03/2025 08:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/03/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 11:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/03/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 03:05
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 00:01
Publicação
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10/03/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 13:08
Publicação
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07/03/2025 15:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/03/2025 15:15
Outras Decisões
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28/02/2025 18:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/02/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 03:56
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 02:30
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 00:01
Publicação
-
05/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 12:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 12:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 12:28
Expedição de "tipo de documento".
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04/02/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 12:27
Atribuição de competência
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14/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802690-19.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antonio Rosa Duarte Soc.
Advogados: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Recorrido: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Antonio Rosa Duarte.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802690-19.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antonio Rosa Duarte Soc.
Advogados: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Recorrido: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802690-19.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Antonio Rosa Duarte Soc.
Advogados: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Embargado: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Julgamento Virtual Iniciado -
19/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802690-19.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Antonio Rosa Duarte Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Soc.
Advogados: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Apelado: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO C/C CONVERSÃO EM AVENÇA DE MÚTUO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - RELAÇÃO JURÍDICA - COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, nos termos do enunciado da Súmula nº 297 (STF: ADI nº 2.591).
A relação jurídica vincula os sujeitos de direito em decorrência dos fatos jurídicos suficientemente comprovados, que são a causa da instauração, da modificação ou da extinção de obrigações.
Especificamente no contrato de mútuo ou de empréstimo, a tradição da coisa mutuada é suficiente para se concluir pela existência da relação jurídica, cujos efeitos devem operar regulamente, nos termos do art. 586 do Código Civil.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802690-19.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Antonio Rosa Duarte Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Soc.
Advogados: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Apelado: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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