TJMS - 0833291-42.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 07:34
Transitado em Julgado em "data"
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20/05/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 12:39
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833291-42.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Carla Rojas Laranjeira Huppes EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES - PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO E SUSPENSÃO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO - INDEVIDA - POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO ATÉ O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Acordo celebrado com pedido de suspensão. 2.
Cabível o pedido desuspensãodo processo, por convenção das partes, até o cumprimento voluntário e integral da obrigação, de modo que, findo o prazo sem o cumprimento, o feito retomará seu curso normal.3.
A suspensão do processo privilegia os princípios da celeridade e da economia processual. 4.
A convenção das partes, quanto ao pagamento do débito, não tem o condão de extinguir o feito, mas de suspendê-lo até o adimplemento da obrigação. 5.
Sentença reformada. 6.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
19/05/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 03:48
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 00:01
Publicação
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15/05/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 17:13
Provimento
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15/05/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 09:12
Inclusão em pauta
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07/05/2025 02:00
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
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07/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833291-42.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Carla Rojas Laranjeira Huppes Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/05/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 11:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2025 11:45
Expedição de "tipo de documento".
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06/05/2025 11:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/05/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 15:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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