TJMS - 0802002-45.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
24/09/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 14:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/09/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte requerente, por seus procuradores, para apresentar planilha atualizada do débito em 10 dias. -
05/09/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 12:11
Emissão da Relação
-
04/09/2025 12:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2025.
-
01/09/2025 17:39
Prazo em Curso
-
07/08/2025 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/07/2025 10:42
Prazo em Curso
-
17/07/2025 12:41
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 12:37
Documento Digitalizado
-
17/07/2025 08:34
Autos preparados para expedição
-
17/07/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 08:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/07/2025 08:31
Evolução da Classe Processual
-
27/06/2025 19:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 08:29
Processo Reativado
-
12/06/2025 19:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 15:42
Transitado em Julgado em data
-
06/05/2025 17:26
Prazo em Curso
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS), Claudineia dos Santos Souza - réu-revel Processo 0802002-45.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Chimene Lucena Machado Melo Epp (Loja Rocha Forte) - Reqdo: Claudineia dos Santos Souza - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de condenar CLAUDINEIA DOS SANTOS SOUZA ao pagamento de R$ 264,00 (duzentos e sessenta e quatro reais), corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV e juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 28/08/2024, ambos a contar do vencimento de cada nota promissória.
A partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil, nos termos da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária.
Como metodologia de cálculo e forma de aplicação da taxa legal, o autor/exequente deverá utilizar a fórmula matemática disponibilizada na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.171, de 29 de Agosto de 2024.
Julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, com fulcro no art. 40, da Lei n. 9.099/95.", bem como de sua homologação: "Vistos etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se. Às providências.". -
01/05/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 08:20
Emissão da Relação
-
14/04/2025 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:41
Registro de Sentença
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14/04/2025 16:41
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
14/04/2025 15:55
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 15:15
Expedição de NULL.
-
07/04/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/03/2025 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:17
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 11:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/11/2024.
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29/10/2024 17:54
Prazo em Curso
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29/10/2024 17:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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29/08/2024 13:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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15/08/2024 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2024 06:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0802002-45.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Chimene Lucena Machado Melo Epp (Loja Rocha Forte) - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
29/07/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
-
29/07/2024 14:30
Emissão da Relação
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29/07/2024 13:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/07/2024 13:38
Relação encaminhada ao D.J.
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29/07/2024 12:50
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 15:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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05/07/2024 15:34
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/10/2024 02:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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02/07/2024 07:26
Autos preparados para expedição
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28/06/2024 16:05
Informação do Sistema
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28/06/2024 16:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/06/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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