TJMS - 0809359-25.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 09:54
Prazo em Curso
-
18/09/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
-
17/09/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2025 10:53
Emissão da Relação
-
01/09/2025 07:13
Prazo em Curso
-
01/09/2025 07:05
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 07:04
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 07:04
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 07:34
Prazo em Curso
-
05/08/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 14:31
Juntada de Informações
-
21/07/2025 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 13:58
Prazo em Curso
-
30/05/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Thales Maciel Martins (OAB 17371/MS), Rafael Spinola Castro (OAB 310236/SP) Processo 0809359-25.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mult Med Equipamentos Hospitalares Ltda, Rafael Spinola Castro, Rafael Spinola Castro, Rafael Spinola Castro - Exectdo: Hospital Geral El Kadri Ltda - A parte exequente postula pela expedição de mandado de exibição do balanço patrimonial/livro diário e relatório de imobilizado para fundamentar futuro pedido de penhora sobre o faturamento da empresa executada.
Consoante é possível observar do disposto no artigo 866 do Código de Processo Civil, a penhora sobre faturamento da empresa é medida excepcional que deve ser concedida com cautela, somente quando a parte executada não possuir outros bens penhoráveis ou, tendo-os, se eles forem de difícil alienação, ou insuficientes para saldar o crédito executado.
Da leitura do dispositivo legal em comento, denota-se o seu caráter subsidiário, uma vez que existindo outro meio menos gravoso de satisfazer o crédito do exequente, este deverá ser utilizado preferencialmente.
No caso telado, observa-se que a parte credora não esgotou todos os meios que tinha à sua disposição para localizar bens do devedor, uma vez que foi tentado apenas uma vez, em 26/06/2024, a penhora de valores via SISBAJUD.
Assim sendo, indefere-se o pedido de fls. 161/163.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender pertinente para o prosseguimento do feito. Às providências e intimações necessárias. -
29/05/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 14:49
Emissão da Relação
-
23/05/2025 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 14:44
Indeferimento
-
15/04/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 09:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/04/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Thales Maciel Martins (OAB 17371/MS), Rafael Spinola Castro (OAB 310236/SP) Processo 0809359-25.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mult Med Equipamentos Hospitalares Ltda, Rafael Spinola Castro, Rafael Spinola Castro, Rafael Spinola Castro - Exectdo: Hospital Geral El Kadri Ltda - Para análise do pedido de fls. 161/163, é imprescindível que a parte traga aos autos a planilha de cálculo atualizada.
Assim, intime-se parte exequente para apresentar planilha atualizada, em 15 dias. Às providências e intimações necessárias. -
31/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 13:21
Emissão da Relação
-
28/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 14:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 02:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/01/2025.
-
22/01/2025 10:12
Prazo em Curso
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Thales Maciel Martins (OAB 17371/MS), Rafael Spinola Castro (OAB 310236/SP) Processo 0809359-25.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Hospital Geral El Kadri Ltda - Fl. 156.
Aguarde-se a informação do MM.
Juízo da 2ª Vara Cível e Criminal de Bonito/MS acerca da penhora no rosto dos autos.
Após, cumpra-se conforme determinado à fl. 146. Às providências e intimações necessárias. -
21/01/2025 20:01
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 13:04
Emissão da Relação
-
13/01/2025 13:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/01/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 16:07
Documento Digitalizado
-
06/12/2024 02:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/12/2024.
-
11/11/2024 21:53
Prazo em Curso
-
05/11/2024 17:50
Documento Digitalizado
-
09/09/2024 15:04
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/09/2024 14:38
Documento Digitalizado
-
05/09/2024 14:38
Documento Digitalizado
-
05/09/2024 14:38
Documento Digitalizado
-
22/08/2024 13:43
Expedição em análise para assinatura
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Thales Maciel Martins (OAB 17371/MS), Rafael Spinola Castro (OAB 310236/SP) Processo 0809359-25.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mult Med Equipamentos Hospitalares Ltda - Exectdo: Hospital Geral El Kadri Ltda -
Vistos.
I.
Ante a certidão de fls. 145, defiro o pedido formulado a fl. 144.
Expeça-se, de imediato, alvará à Exequente do valor de R$30.994,08 com as correções da conta única, na conta mencionada a fls. 144.
II.
Expeça-se, ainda, de imediato, alvará, ao patrono da Exequente, do valor de R$7.748,52 com as correções da conta única, na conta indicada a fl. 144.
III.
No mais, defiro o pedido formulado a fls. 01/02 da peça sigilosa.
Expeça-se, com urgência, ofício para penhora no rosto dos Autos nº 0800598-65.2016.8.12.0028 sobre os direitos que a Executada lá possui, no montante no valor de R$47.213,25.
IV.
Após a realização da penhora, lavre-se o respectivo termo e intime-se a Executada para, caso queira, apresentar impugnação.
V.
Retire-se o sigilo da decisão de deferimento do Sisbajud constante nas peças sigilosas do processo.
VI.
Após, diga a Exequente o que de direito, no prazo de quinze dias.
VII. Às providências e intimações necessárias. -
21/08/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 17:25
Autos preparados para expedição
-
20/08/2024 17:24
Emissão da Relação
-
19/08/2024 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2024 15:52
Outras Decisões
-
10/08/2024 02:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/08/2024.
-
07/08/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 17:37
Prazo em Curso
-
02/08/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Thales Maciel Martins (OAB 17371/MS), Rafael Spinola Castro (OAB 310236/SP) Processo 0809359-25.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mult Med Equipamentos Hospitalares Ltda - Intimação da parte Executada para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca do termo de penhora de numerário de fls. 141. -
01/08/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
01/08/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2024 18:28
Emissão da Relação
-
29/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:28
Expedição em análise para assinatura
-
25/07/2024 14:52
Expedição em análise para assinatura
-
23/07/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 19:13
Expedição em análise para assinatura
-
17/07/2024 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/07/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 12:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/07/2024 14:22
Documento Digitalizado
-
08/07/2024 14:18
Documento Digitalizado
-
04/07/2024 21:11
Expedição em análise para assinatura
-
02/07/2024 10:10
Autos preparados para expedição
-
28/06/2024 16:55
Prazo em Curso
-
28/06/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2024 18:25
Outras Decisões
-
27/06/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 11:24
Documento Digitalizado
-
19/06/2024 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 10:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/03/2024 10:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/03/2024.
-
26/02/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2024 08:39
Prazo em Curso
-
01/02/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 08:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/01/2024 16:14
Prazo em Curso
-
11/01/2024 16:14
Expedição de Carta.
-
11/01/2024 15:14
Expedição em análise para assinatura
-
12/12/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 06/11/2023.
-
02/11/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2023 16:17
Emissão da Relação
-
01/11/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 16:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/10/2023 17:46
Evolução da Classe Processual
-
19/10/2023 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/10/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 08:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/10/2023 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/10/2023 18:48
Despacho Saneador
-
26/09/2023 18:31
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 22/09/2023.
-
22/09/2023 09:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/09/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/09/2023 16:49
Emissão da Relação
-
21/09/2023 16:48
Transitado em Julgado em data
-
18/09/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 14:07
Prazo em Curso
-
23/08/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 23/08/2023.
-
23/08/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2023 16:09
Emissão da Relação
-
21/08/2023 17:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:32
Registro de Sentença
-
21/08/2023 17:32
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
17/08/2023 17:29
Conclusos para julgamento
-
16/08/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 02:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/08/2023.
-
10/08/2023 01:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/07/2023 16:34
Prazo em Curso
-
24/07/2023 11:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2023 14:35
Prazo em Curso
-
12/07/2023 14:23
Expedição de Carta.
-
11/07/2023 16:53
Expedição em análise para assinatura
-
29/06/2023 15:57
Autos preparados para expedição
-
29/06/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 16:00
Prazo em Curso
-
24/04/2023 15:59
Expedição de Carta.
-
24/04/2023 07:45
Expedição em análise para assinatura
-
20/04/2023 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 15:22
Autos preparados para expedição
-
28/03/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 28/03/2023.
-
28/03/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2023 12:09
Emissão da Relação
-
22/03/2023 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/03/2023 16:36
Outras Decisões
-
09/03/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
04/03/2023 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/03/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 12:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/02/2023 15:19
Informação do Sistema
-
23/02/2023 15:19
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/02/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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