TJMS - 0830810-72.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes para ciência da petição do perito designando o dia 13/10 às 14h para realização da pericia -
23/07/2025 14:11
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2025 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2025 06:35
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 11:59
Recebidos os autos
-
23/06/2025 11:59
Decisão ou Despacho
-
16/05/2025 15:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2025 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 19:39
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0830810-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edilson Silveira Flores Camargo - Réu: Icatu Seguros S/A. - Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. Às providências e intimações necessárias. -
01/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 07:13
Recebidos os autos
-
22/04/2025 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 18:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2025 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS) Processo 0830810-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edilson Silveira Flores Camargo - Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. -
20/01/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2024 14:47
de Conciliação
-
21/11/2024 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 14:11
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0830810-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edilson Silveira Flores Camargo - Réu: Icatu Seguros S/A. - I.
Diante das razões apresentadas às fls. 111, DEFIRO o pedido de realização da audiência de conciliação designada para o dia 21/11/2024, por meio do sistema de videoconferência II.
Intime-se as partes desta decisão e comunique-se o CEJUSC TJ/MS, sendo mantidas as demais determinações de fls. 104.
III.
Após, aguarde-se a realização da audiência.
IV. Às providências e intimações necessárias. -
19/11/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 08:01
Juntada de tipo de documento
-
13/11/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 18:41
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 18:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS) Processo 0830810-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edilson Silveira Flores Camargo - Audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, dia 21/11/2024, às 14:20h, na sala de audiência do CEJUSC-TJMS sito na Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983. -
14/10/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/10/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
11/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 20:10
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 20:04
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 20:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 20:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 20:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 20:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 20:09
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 13:34
de Instrução e Julgamento
-
20/09/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 15:15
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:13
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS) Processo 0830810-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edilson Silveira Flores Camargo - Réu: Icatu Seguros S/A. - I.
Intime-se o Autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a procuração, vez que a assinatura digital por meio da plataforma CLICKSIGN não é válida, pois não é credenciada pelo sistema ICP-Brasil, como se observa dos seguintes julgados: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO MONITÓRIA.
ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. 1.
OBJETO RECURSAL.
Insurgência da autora em relação à decisão que não homologou a minuta do acordo celebrado entre as partes. 2.
ASSINATURA DIGITAL.
Acordo, celebrado entre as partes, assinado digitalmente por meio da plataforma d4sign.
Certificado digital que não é credenciado pelo sistema ICP-Brasil.
Inviabilidade da homologação do acordo diante das circunstâncias dos autos. 3.
RECURSO DESPROVIDO." (TJ-SP - AI: 22094236320238260000 São Paulo, Relator: Luís H.
B.
Franzé, Data de Julgamento: 13/09/2023, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/09/2023).
Grifo nosso. "APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO CONTRATUAL" - Sentença de improcedência.
Insurgência autoral.
Procuração digital sem assinatura válida.
Determinação de regularização da representação com a juntada de procuração contendo assinatura física ou autenticada por meio de certificado digital.
Cumprimento de exortação do Processo Digital nº 2021/00100891 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo.
Não atendimento do comando.
PLATAFORMAS DE ASSINATURA ONLINE QUE SÃO INÓCUAS PARA CONFERIR A AUTENTICIDADE EXIGIDA PELA LEGISLAÇÃO.
Impossibilidade de utilização das ferramentas "CLICKSIGN", "Autentique", "Zapsign", "D4Sign", dentre outras congêneres.
Necessário o credenciamento pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil - PADRÃO A3).
Aplicação concreta do disposto na Lei Federal 11.419/2006 e Processo Digital nº 2021/00100891.
Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular DO PROCESSO.
Matéria de ordem pública e cognoscível ex officio em qualquer grau antes do trânsito em julgado.
Parte que deixou de atender à determinação de suprimento do vício.
Procuração válida que deveria estar no processo desde o início do trâmite.
Recurso não conhecido pela ausência de capacidade postulatória.
Reconhecimento da invalidade da procuração outorgada.
REVOGAÇÃO DO EFEITO ATIVO." (TJ-SP - AC: 10292588720228260577 São José dos Campos, Relator: Ernani Desco Filho, Data de Julgamento: 13/09/2023, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/09/2023).
Grifo nosso.
Assim, cumpra-se o Autor o determinado, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos, conforme preceitua o artigo 321, parágrafo único do Código de Proceso Civil.
I.
Após, venham os autos conclusos na FILA DE INICIAIS.
II. Às providências e intimações necessárias. -
01/08/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2024 10:09
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/06/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 06:22
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 16:33
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2024 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 17:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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