TJMS - 1412772-63.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 06:53
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 06:53
Baixa Definitiva
-
27/08/2024 06:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/08/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2024 15:08
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2024 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2024 13:08
INCONSISTENTE
-
16/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 12:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412772-63.2024.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Breno de Andrade Alves Impetrante: Paulo César Bezerra Alves Impetrante: Renato César Bezerra Alves Paciente: Patricia Lima da Silva Advogado: Renato Cesar Bezerra Alves (OAB: 11304/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ivinhema EMENTA - HABEAS CORPUS - ESTELIONATO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM PÚBLICA AFETADA - GRAVIDADE CONCRETA - NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
Não há que falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante da paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública e risco de reiteração criminosa, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
A prisão preventiva está devidamente justificada.
No caso, tenho que os elementos trazidos ao processo, em um juízo de cognição sumária, demonstram que a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva encontra-se devidamente fundamentada, tendo se baseado em elemento concretos disponíveis para o caso em julgamento, de modo que não há qualquer irregularidade capaz demandar a revogação do decreto prisional.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
15/08/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:44
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
13/08/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412772-63.2024.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Impetrante: Breno de Andrade Alves Impetrante: Paulo César Bezerra Alves Impetrante: Renato César Bezerra Alves Paciente: Patricia Lima da Silva Advogado: Renato Cesar Bezerra Alves (OAB: 11304/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ivinhema Julgamento Virtual Iniciado -
12/08/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 15:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/08/2024 15:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2024 15:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2024 15:30
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2024 15:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/08/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 17:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/08/2024 17:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/08/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412772-63.2024.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Breno de Andrade Alves Impetrante: Paulo César Bezerra Alves Impetrante: Renato César Bezerra Alves Paciente: Patricia Lima da Silva Advogado: Renato Cesar Bezerra Alves (OAB: 11304/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ivinhema Diante desse contexto, na hipótese em tela, após examinar de forma pormenorizada os fundamentos aventados pelo impetrante, não vislumbrei, por ora, no âmbito de um juízo de cognição sumária, os elementos necessários à concessão da tutela de urgência.
Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido na ocasião oportuna, indefiro o pedido liminar pretendido.
Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora.
Após, vista à Procuradoria-Geral de Justiça. -
02/08/2024 12:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2024 08:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 18:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/08/2024 18:19
Não Concedida a Medida Liminar
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01/08/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 15:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2024 14:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2024 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2024 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 11:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 08:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2024 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2024 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/07/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:50
INCONSISTENTE
-
31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/07/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/07/2024 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/07/2024 14:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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30/07/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/07/2024 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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