TJMS - 0829994-61.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:12
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 14:16
Prazo em Curso
-
29/08/2025 08:47
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 13:55
Autos preparados para expedição
-
27/08/2025 07:46
Prazo em Curso
-
27/08/2025 07:42
Emissão da Relação
-
11/07/2025 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2025 15:34
Despacho Saneador
-
15/05/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 08:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2025.
-
27/03/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 07:42
Prazo em Curso
-
06/03/2025 20:51
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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03/03/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2025 09:44
Emissão da Relação
-
27/02/2025 18:25
Prazo em Curso
-
24/02/2025 14:35
Juntada de NULL
-
09/01/2025 13:52
Prazo em Curso
-
08/01/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 14:36
Expedição em análise para assinatura
-
15/11/2024 10:06
Autos preparados para expedição
-
13/11/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/10/2024 10:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0829994-61.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruno Luiz de Souza Nabarrete, Bruno Luiz de Souza Nabarrete, Bruno Luiz de Souza Nabarrete, Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento do valor de 01 (uma) diligência de Oficial de Justiça, a fim de que possa(m) ser expedido(s) o(s) mandado(s), devendo a respectiva guia e boleto ser emitidos no portal e-SAJ, no menu “Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária”, e, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto à Central de Mandados local, devendo ainda ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022, que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando a possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
22/10/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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22/10/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 13:40
Emissão da Relação
-
26/08/2024 09:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2024 18:32
Prazo em Curso
-
07/08/2024 18:34
Expedição de NULL.
-
07/08/2024 16:46
Expedição em análise para assinatura
-
05/08/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0829994-61.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruno Luiz de Souza Nabarrete, Bruno Luiz de Souza Nabarrete, Bruno Luiz de Souza Nabarrete, Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - intimação.............1) Nos termos do art. 854, § 3º do CPC, diga o executado em cinco dias sobre a indisponibilidade parcial de ativos. 2) Em caso de inércia, converta-se o numerário em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. 3) Em caso de resposta, voltem conclusos para decisão sobre a indisponibilidade de ativos. 4) Em face do êxito parcial na indisponibilidade on line, através do sistema Sisbajud, diga a parte exequente, em cinco dias, sobre o prosseguimento do feito, indicando outros bens passíveis de penhora. 5) Sem prejuízo, certifique a Serventia a existência da impugnação prevista no art. 525 do CPC. -
31/07/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
31/07/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2024 15:37
Autos preparados para expedição
-
30/07/2024 15:36
Emissão da Relação
-
29/04/2024 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2024 18:05
Despacho Saneador
-
29/04/2024 18:04
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 18:04
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 22:16
Documento Digitalizado
-
11/03/2024 22:15
Documento Digitalizado
-
11/03/2024 22:15
Documento Digitalizado
-
11/03/2024 22:14
Documento Digitalizado
-
28/02/2024 03:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/02/2024.
-
29/01/2024 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/10/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 09:44
Prazo em Curso
-
23/10/2023 20:49
Publicado ato_publicado em 23/10/2023.
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23/10/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/10/2023 11:37
Emissão da Relação
-
28/09/2023 03:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/09/2023.
-
11/09/2023 12:07
Prazo em Curso
-
04/09/2023 09:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 12:41
Prazo em Curso
-
18/08/2023 16:12
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 07:20
Expedição em análise para assinatura
-
09/08/2023 09:55
Autos preparados para expedição
-
08/08/2023 20:52
Publicado ato_publicado em 08/08/2023.
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08/08/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 09:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/08/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 09:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/08/2023 09:10
Emissão da Relação
-
17/07/2023 09:33
Evolução da Classe Processual
-
10/07/2023 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2023 16:58
Despacho Saneador
-
17/04/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 09:08
Transitado em Julgado em data
-
10/04/2023 17:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/03/2023 20:43
Publicado ato_publicado em 09/03/2023.
-
09/03/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/03/2023 09:28
Emissão da Relação
-
13/02/2023 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 15:26
Registro de Sentença
-
13/02/2023 15:26
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
08/02/2023 19:08
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 20:40
Publicado ato_publicado em 10/01/2023.
-
10/01/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2023 16:55
Emissão da Relação
-
06/11/2022 01:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/11/2022.
-
01/11/2022 18:21
Prazo em Curso
-
17/10/2022 15:56
Prazo em Curso
-
10/10/2022 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2022 13:15
Prazo em Curso
-
20/09/2022 17:46
Expedição de Carta.
-
13/09/2022 23:57
Expedição em análise para assinatura
-
08/08/2022 20:49
Publicado ato_publicado em 08/08/2022.
-
08/08/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2022 23:55
Autos preparados para expedição
-
05/08/2022 23:54
Emissão da Relação
-
25/07/2022 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2022 14:59
Proferida decisão interlocutória
-
25/07/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 14:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/07/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 13:52
Informação do Sistema
-
25/07/2022 13:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/07/2022 13:36
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/07/2022 13:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/07/2022 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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