TJMS - 0804175-45.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de f. 572-577 e 722-723.
Com a resposta, remetam-se os autos ao juiz leigo, conforme Enunciado 52 do FONAJE.
Cumpra-se, obedecidas às formalidades legais. -
22/07/2025 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2025 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2025 10:33
Juntada de Petição de tipo
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26/06/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/06/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 18:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/06/2025 18:00
Evolução da Classe Processual
-
13/06/2025 18:03
Recebidos os autos
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13/06/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/06/2025 15:45
Processo Reativado
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05/06/2025 21:30
Juntada de Petição de tipo
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27/03/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 15:23
Transitado em Julgado em data
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21/03/2025 18:35
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marli de Oliveira (OAB 9880/MS), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Taynara dos Santos Pretel (OAB 27181/MS) Processo 0804175-45.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Dene Ferreira Ribeiro, Edineia Vieira Costa - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda, Mm Turismo e Viagens S/A (Max Milhas) - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "4.
Diante do exposto e nos termos da fundamentação acima decido pelo: a) CONHECIMENTO e NÃO ACOLHIMENTO dos Embargos Declaratórios de fls. 307/310, mantendo-se a sentença proferida pelos seus próprios argumentos, CONDENANDO o embargante a pagar a embargada multa pelo caráter protelatório do recurso interposto, em valor correspondente a 1% sobre o valor atualizado da causa, e, b) NÃO CONHECIMENTO dos Embargos de Declaração de fls. 312/316. 5.
Em tempo, acerca das petições de fls. 319/320, 375/376 e 430/431, de lavra da requerida MM TURISMO & VIAGENS S.A., verifica-se do teor do artigo 6º, incisos II e III da Lei n. 11.101/2005 o seguinte: "Artigo 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei; II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência;".
Em complemento, o parágrafo 1º do referido dispositivo legal esclarece que terá prosseguimento a ação que estiver demandando sobre quantia ilíquida.
Veja-se: "§ 1º Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida".
Observa-se que os autos ainda estão em fase de conhecimento e que os autores, ora embargados, pretendem a condenação dos réus a pagarem indenização por danos morais e materiais decorrentes da falha na prestação de serviços.
Desta forma, ainda que haja o deferimento de recuperação judicial em favor da pessoa jurídica requerida, a fase na qual se encontra o presente processo não permite a sua suspensão, vez que ainda não há obrigação líquida a ser satisfeita, tampouco atos expropriatórios, consoante permissivo do artigo 6.º, §1.º da Lei n. 11.101/2005, sendo impertinente,
por outro lado, o pleito de extinção da ação.
Ante o exposto, indefiro os pedidos. 6.
Tornem sem efeito as peças de fls. 374 a 430/484, por tratarem-se de peças repetidas àquelas de fls. 319/373.
Advirto a parte ré que a postura adotada, consubstanciada no manejo de várias petições repetidas para tratar de questões idênticas, denota o nítido propósito de tumultuar o feito e, por conseguinte, atrasar a prestação jurisdicional, podendo, incidir, na hipótese de novas repetições, na aplicação de multa por litigância de má-fé.
Submeto o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se. " -
11/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:07
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:07
Homologada a Transação
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10/03/2025 16:07
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:07
Expedição de tipo de documento.
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06/03/2025 15:06
Remetidos os Autos para destino.
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24/01/2025 07:31
Juntada de Petição de tipo
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23/01/2025 15:28
Remetidos os Autos para destino.
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21/01/2025 18:38
Juntada de Petição de tipo
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21/01/2025 17:40
Juntada de Petição de tipo
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10/01/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marli de Oliveira (OAB 9880/MS), Taynara dos Santos Pretel (OAB 27181/MS) Processo 0804175-45.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Dene Ferreira Ribeiro, Edineia Vieira Costa - No mesmo prazo da certidão de fl. 317, Intime-se a parte requerente/exequente para manifestar-se acerca do último petitório da requerida/executada. -
09/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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30/12/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/12/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 02:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marli de Oliveira (OAB 9880/MS), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Taynara dos Santos Pretel (OAB 27181/MS) Processo 0804175-45.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Dene Ferreira Ribeiro, Edineia Vieira Costa - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda, Mm Turismo e Viagens S/A (Max Milhas) - Intime-se a parte embargada para, por meio de seu(s) procurador(es), no prazo de 05 dias, apresentar resposta ao recurso interposto. -
18/12/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
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18/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:03
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/12/2024 20:48
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 20:36
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:34
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:34
Homologada a Transação
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11/12/2024 16:34
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:34
Expedição de tipo de documento.
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07/10/2024 08:44
Remetidos os Autos para destino.
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07/10/2024 08:43
de Instrução e Julgamento
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03/10/2024 15:37
Juntada de tipo de documento
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03/10/2024 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 17:01
Expedição de tipo de documento.
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02/09/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 16:10
de Conciliação
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02/09/2024 15:54
de Instrução e Julgamento
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26/08/2024 08:31
Juntada de Petição de tipo
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15/08/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 13:03
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 09:10
Juntada de tipo de documento
-
12/08/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 08:07
Juntada de tipo de documento
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05/08/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marli de Oliveira (OAB 9880/MS), Taynara dos Santos Pretel (OAB 27181/MS) Processo 0804175-45.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Dene Ferreira Ribeiro, Edineia Vieira Costa - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
02/08/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:02
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 07:02
Expedição de tipo de documento.
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02/08/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 18:26
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 18:25
de Instrução e Julgamento
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31/07/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 23:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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