TJMS - 0871537-10.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
-
03/06/2025 15:12
Prazo em Curso
-
27/05/2025 09:00
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 07:07
Prazo em Curso
-
26/05/2025 04:21
Emissão da Relação
-
01/05/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/05/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 12:47
Prazo em Curso
-
28/03/2025 14:38
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 14:38
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 15:03
Expedição em análise para assinatura
-
26/02/2025 15:03
Autos preparados para expedição
-
26/02/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 08:32
Prazo em Curso
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: André Assis Rosa (OAB 12809/MS), Mauricio Pinto de Figueiredo - réu-revel Processo 0871537-10.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Réu: Mauricio Pinto de Figueiredo, Aia Comunicação Visual Ltda - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução do(s) Aviso(s) de Recebimento, como ato negativo. -
06/02/2025 20:57
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2025 11:00
Emissão da Relação
-
05/02/2025 10:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2025 10:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2025 15:49
Prazo em Curso
-
21/01/2025 16:58
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 16:58
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 14:00
Expedição em análise para assinatura
-
22/11/2024 07:49
Autos preparados para expedição
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: André Assis Rosa (OAB 12809/MS), Mauricio Pinto de Figueiredo - réu-revel Processo 0871537-10.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Réu: Mauricio Pinto de Figueiredo, Aia Comunicação Visual Ltda - Observe-se previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Intime-se a parte executada para pagamento em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva(art.513,§2º,CPC).
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (art. 523, § 1º, CPC), bem como indicar patrimônio passível de expropriação.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo. -
31/10/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 09:57
Emissão da Relação
-
25/10/2024 18:14
Informação do Sistema
-
25/10/2024 18:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/10/2024 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/10/2024 17:39
Recebida petição inicial
-
09/10/2024 07:52
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 18:50
Evolução da Classe Processual
-
30/09/2024 18:49
Processo Reativado
-
30/09/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 18:48
Transitado em Julgado em data
-
10/09/2024 09:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/09/2024 21:07
Prazo em Curso
-
05/09/2024 22:55
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
05/09/2024 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2024 14:41
Emissão da Relação
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: André Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0871537-10.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Réu: Aia Comunicação Visual Ltda, Mauricio Pinto de Figueiredo - Publique-se a decisão de f. 162-3.
Somente após a publicação retornem os autos conclusos para sentença. -
27/08/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
-
26/08/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2024 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 18:37
Registro de Sentença
-
23/08/2024 18:37
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2024 11:24
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 11:18
Emissão da Relação
-
02/08/2024 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: André Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0871537-10.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Assim, considerando que ambos - pessoa jurídica e sócio - tomaram conhecimento inequívoco dos termos da demanda, desnecessária a repetição do ato para formalização da citação do sócio Maurício Pinto.
Repise-se, o ato em questão não trata de citação presumida, mas pessoal.
Nesse sentido: CITAÇÃO REALIZADA NA PESSOA DO SÓCIO ADMINISTRADOR E CORRÉU - Pessoa jurídica citada - Inexigível repetição do ato para que tal se dê na sede da empresa - Citação na pessoa de representante legal que não é presumida, mas pessoal - Decisão reformada - Agravo de instrumento provido para reconhecer a validade da citação na pessoa do sócio administrador. (TJ-SP 21026709220178260000 SP 2102670-92.2017.8.26.0000, Relator: Mendes Pereira, Data de Julgamento: 05/09/2017, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/09/2017) Sendo assim, reputo válida a citação dos requeridos, nos termos da certidão de f. 157.
Certifique-se eventual decurso de prazo para apresentação de defesa e voltem conclusos para sentença. -
31/07/2024 21:35
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
31/07/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2024 10:56
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 10:56
Emissão da Relação
-
30/07/2024 10:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2024.
-
16/07/2024 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2024 14:59
Despacho Saneador
-
15/07/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 23:01
Prazo em Curso
-
18/06/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
18/06/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2024 15:44
Emissão da Relação
-
20/05/2024 15:42
Juntada de NULL
-
20/05/2024 15:41
Juntada de Mandado
-
18/04/2024 16:23
Prazo em Curso
-
18/04/2024 15:22
Juntada de NULL
-
10/04/2024 13:21
Prazo em Curso
-
09/04/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 12:14
Expedição em análise para assinatura
-
28/02/2024 13:02
Autos preparados para expedição
-
16/02/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/01/2024 15:51
Outras Decisões
-
19/01/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/12/2023 14:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/12/2023 17:22
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/12/2023 17:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/12/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0871109-28.2023.8.12.0001
Ambiente Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Edmundo dos Santos
Advogado: Sebastiao Martins Pereira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/12/2023 08:50
Processo nº 0815995-70.2024.8.12.0001
Ramona Benites
Banco C6 S.A.
Advogado: Gilberto Marin Dauzacker
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/03/2024 16:52
Processo nº 1605869-96.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Renata Barbosa Lacerda Oliva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/11/2022 13:11
Processo nº 0827419-80.2022.8.12.0001
Allianz Seguros S/A
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Elton Carlos Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/07/2022 13:20
Processo nº 1605594-50.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Anderson Rodrigo Zagonel
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/10/2022 11:50