TJMS - 0816848-21.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0023714-78.2020.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Gerardo Eriberto de Morais Agravado: Wagner Nunes Ribeiro DPGE - 2ª Inst.: Antonio João de Andrade Ao recorrido para apresentar resposta -
28/02/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 08:33
Transitado em Julgado em "data"
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18/12/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/12/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 12:07
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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13/12/2024 12:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/12/2024 12:07
Juntada de tipo de documento
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13/12/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:01
Publicação
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13/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816848-21.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: MedLink Pets Repre.
Legal: Samuel Edward Adegbesan DPGE - 1ª Inst.: Paulo Henrique Paixão (OAB: 944181DP/MS) Apelante: Thais Rodrigues Advogado: Vlandon Xavier Avelino (OAB: 25004/MS) Apelada: Thais Rodrigues Advogado: Vlandon Xavier Avelino (OAB: 25004/MS) Apelado: Vetanalisa Laboratório Veterinário Advogado: Edgar Calixto Paz (OAB: 8264/MS) Advogada: Eliete Lima dos Santos Calixto Paz (OAB: 23895/MS) Apelado: MedLink Pets Repre.
Legal: Samuel Edward Adegbesan DPGE - 1ª Inst.: Paulo Henrique Paixão (OAB: 944181DP/MS) EMENTA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - USO INDEVIDO DE DADOS PROFISSIONAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO E RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais movido pela autora contra a MedLink Pets e improcedente em relação ao laboratório VetAnalisa.
A autora pleiteou a condenação solidária das rés por uso indevido de seus dados profissionais em requisições de exames laboratoriais, causando-lhe dano moral.
A requerida MedLink Pets requereu a redução do valor da indenização moral.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Apura-se: (i) a responsabilidade solidária do laboratório VetAnalisa; (ii) a redução do quantum indenizatório fixado na sentença em desfavor da MedLink Pets.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Quanto à responsabilidade solidária do laboratório VetAnalisa:(a) Não restou comprovado o conluio entre o laboratório e a clínica MedLink Pets para utilização indevida dos dados da autora;(b) O laboratório não tinha obrigação legal, à época, de verificar a autenticidade de requisições laboratoriais provenientes da clínica.
Quanto à indenização por danos morais em face da MedLink Pets:(a) Configurou-se a responsabilidade civil da clínica pelo uso indevido dos dados profissionais da autora, que culminou em falsificação de assinatura em requisições laboratoriais;(b) Considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como a condição econômica das partes, reduziu-se o quantum indenizatório de R$ 30.000,00 para R$ 10.000,00, adequando-o às peculiaridades do caso.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso da autora desprovido.
Recurso da MedLink Pets parcialmente provido para reduzir o valor da indenização moral.
Tese de julgamento: A responsabilidade civil do laboratório requer demonstração de culpa ou dolo direto, sendo insuficiente a mera alegação de negligência quando inexistente vínculo direto com o dano alegado.
O arbitramento de danos morais deve respeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as condições das partes e a extensão do dano.
Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 186 e 927; Código de Processo Civil, art. 373, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no Ag 884139/SC, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha, j. 18.12.2007.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Thaís Rodrigues e recurso de MedLink Pets provido parcialmente, nos termos do voto do Relator. -
12/12/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 13:55
Não-Provimento
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12/12/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:01
Publicação
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12/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816848-21.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: MedLink Pets Repre.
Legal: Samuel Edward Adegbesan DPGE - 1ª Inst.: Paulo Henrique Paixão (OAB: 944181DP/MS) Apelante: Thais Rodrigues Advogado: Vlandon Xavier Avelino (OAB: 25004/MS) Apelada: Thais Rodrigues Advogado: Vlandon Xavier Avelino (OAB: 25004/MS) Apelado: Vetanalisa Laboratório Veterinário Advogado: Edgar Calixto Paz (OAB: 8264/MS) Advogada: Eliete Lima dos Santos Calixto Paz (OAB: 23895/MS) Apelado: MedLink Pets Repre.
Legal: Samuel Edward Adegbesan DPGE - 1ª Inst.: Paulo Henrique Paixão (OAB: 944181DP/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:20
Inclusão em pauta
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22/11/2024 21:54
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 00:30
Expedida/Certificada
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25/09/2024 00:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/09/2024 00:01
Publicação
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24/09/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/09/2024 17:25
Expedição de "tipo de documento".
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23/09/2024 17:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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23/09/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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21/09/2024 12:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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