TJMS - 0808049-47.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 06:40
Transitado em Julgado em "data"
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21/01/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 12:05
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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21/01/2025 01:51
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 01:51
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:01
Publicação
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21/01/2025 00:01
Publicação
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21/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808049-47.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Edi Ederaldo de Almeida Advogado: Luiz Henrique Almeida Zanin (OAB: 13222/MS) Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Apelante: Rachel Rabello Soriani Advogado: Laercio de Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Advogado: Luiz Henrique Almeida Zanin (OAB: 13222/MS) Apelante: Guilherme Soriani Almeida Advogado: Laercio de Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Advogado: Luiz Henrique Almeida Zanin (OAB: 13222/MS) Apelante: Isabella Soriani Almeida Advogado: Laercio de Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Advogado: Luiz Henrique Almeida Zanin (OAB: 13222/MS) Apelado: Klm Cia Real Holandesa de Aviação Advogado: Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) EMENTA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL.
CANCELAMENTO DE VOO.
ATRASO SUPERIOR A 24 HORAS.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PROVIMENTO PARCIAL.
Em casos de cancelamento de voo com atraso superior a 24 horas, o valor da indenização por danos morais deve observar os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, considerando a extensão dos transtornos sofridos pelos passageiros.
Ao considerar essa dupla finalidade, como também as peculiaridades do caso concreto, a indenização fixada na sentença deve ser majorada de R$ 6.000,00 para R$ 10.000,00, para cada um dos requerentes, a fim de melhor contemplar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A correção monetária das indenizações será pelo índice IPCA, e os juros de mora, pela Taxa Selic, conforme os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, salvo hipóteses excepcionais.
C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
20/01/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:38
Provimento em Parte
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07/01/2025 04:08
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808049-47.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Edi Ederaldo de Almeida Advogado: Luiz Henrique Almeida Zanin (OAB: 13222/MS) Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Apelante: Rachel Rabello Soriani Advogado: Laercio de Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Advogado: Luiz Henrique Almeida Zanin (OAB: 13222/MS) Apelante: Guilherme Soriani Almeida Advogado: Laercio de Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Advogado: Luiz Henrique Almeida Zanin (OAB: 13222/MS) Apelante: Isabella Soriani Almeida Advogado: Laercio de Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Advogado: Luiz Henrique Almeida Zanin (OAB: 13222/MS) Apelado: Klm Cia Real Holandesa de Aviação Advogado: Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
26/12/2024 15:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/12/2024 15:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/12/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:44
Inclusão em pauta
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16/12/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 01:29
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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16/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808049-47.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Edi Ederaldo de Almeida Advogado: Luiz Henrique Almeida Zanin (OAB: 13222/MS) Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Apelante: Rachel Rabello Soriani Advogado: Laercio de Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Advogado: Luiz Henrique Almeida Zanin (OAB: 13222/MS) Apelante: Guilherme Soriani Almeida Advogado: Laercio de Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Advogado: Luiz Henrique Almeida Zanin (OAB: 13222/MS) Apelante: Isabella Soriani Almeida Advogado: Laercio de Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Advogado: Luiz Henrique Almeida Zanin (OAB: 13222/MS) Apelado: Klm Cia Real Holandesa de Aviação Advogado: Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/12/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 12:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2024 12:50
Expedição de "tipo de documento".
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13/12/2024 12:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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13/12/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 22:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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