TJMS - 0800535-19.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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18/09/2025 13:52
Emissão da Relação
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18/09/2025 13:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/09/2025.
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05/09/2025 14:27
Prazo em Curso
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04/08/2025 10:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2025 20:54
Prazo em Curso
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11/07/2025 20:53
Expedição de Carta.
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03/07/2025 13:49
Autos preparados para expedição
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03/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/07/2025 13:45
Evolução da Classe Processual
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06/06/2025 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/06/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:23
Conclusos para despacho
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29/05/2025 12:55
Processo Reativado
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26/05/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 08:34
Transitado em Julgado em data
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08/05/2025 07:27
Prazo em Curso
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07/05/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS), Donizete Marçal de Almeida - réu-revel Processo 0800535-19.2024.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Garcia e Silva Ltda - Epp - Réu: Donizete Marçal de Almeida - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 45/49: DISPOSITIVO ISSO POSTO, fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado para o fim de condenar a parte requerida ao pagamento, em favor da parte requerente, da importância de R$ 1.580,00 (mil, quinhentos e oitenta reais), atualizados monetariamente pelo IPCA-E desde a emissão da cártula (05/05/2019 fl.22) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês (art.406 CC c/c art. 161, §1º, CTN) devidos desde a primeira apresentação à instituição financeira ou câmara de compensação, em atenção à tese firmada pelo STJ no Recurso Especial Representativo da Controvérsia nº1.556.834/SP (Tema 942), julgado em 22/06/2016, cuja observância é obrigatória (art. 927, III, CPC).
Sem custas e honorários nesta fase, nos termos do art.62, da Lei Estadual nº1.071/90 e art.55, primeira parte, da Lei Federal nº9.099/95.
Caberá análise de eventual pedido da gratuidade da justiça, por ocasião do juízo de admissibilidade do recurso inominado, caso interposto.
Submeto a presente sentença à homologação da Juíza de Direito Titular, nos termos do art. 45, da Lei Estadual nº1.071/90 e art.40, da Lei Federal nº9.099/95.
Homologada a decisão, publique-se, registre-se, cumpra- se e intimem-se.
Transitada em julgado, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais JUIZ DE DIREITO:
Vistos.
Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. -
06/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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05/05/2025 13:57
Emissão da Relação
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22/04/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 08:12
Registro de Sentença
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22/04/2025 08:12
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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22/04/2025 08:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/04/2025 08:11
Expedição de NULL.
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22/04/2025 08:05
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/04/2025 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/02/2025 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/02/2025 17:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/02/2025 15:04
Conclusos para despacho
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27/01/2025 18:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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27/01/2025 12:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/12/2024 17:56
Juntada de NULL
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13/12/2024 17:56
Juntada de Mandado
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02/12/2024 01:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/10/2024 07:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS) Processo 0800535-19.2024.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Garcia e Silva Ltda - Epp - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
17/10/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
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17/10/2024 12:18
Relação encaminhada ao D.J.
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17/10/2024 12:14
Emissão da Relação
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17/10/2024 12:09
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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17/10/2024 12:08
Prazo em Curso
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17/10/2024 12:06
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 16:22
Autos preparados para expedição
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14/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:20
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/01/2025 02:45:00, Juizado Especial Adjunto.
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13/09/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 16:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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23/08/2024 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2024 07:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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26/07/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS) Processo 0800535-19.2024.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Garcia e Silva Ltda - Epp - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
25/07/2024 19:29
Emissão da Relação
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25/07/2024 18:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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25/07/2024 18:38
Relação encaminhada ao D.J.
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25/07/2024 16:40
Expedição de Carta.
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10/07/2024 17:18
Autos preparados para expedição
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10/07/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 17:03
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2024 01:45:00, Juizado Especial Adjunto.
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03/05/2024 18:01
Autos preparados para expedição
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03/05/2024 17:02
Informação do Sistema
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03/05/2024 17:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/05/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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