TJMS - 0843704-80.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 18:21
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 18:18
Julgado procedente o pedido
-
06/04/2025 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 03:28
Decorrido prazo de parte
-
11/03/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 04:10
Decorrido prazo de parte
-
27/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 17:22
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2025 17:22
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 03:37
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 21:33
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2024 04:06
Decorrido prazo de parte
-
12/11/2024 23:22
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 18:41
Juntada de tipo de documento
-
29/10/2024 18:41
Juntada de tipo de documento
-
16/10/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 08:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Priscila Schmidt Casemiro (OAB 13312/MS) Processo 0843704-80.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Thiago Cassemiro de Souza - Assim, certifique a Serventia se decorreu o prazo para desocupação voluntária (fl. 145).
Caso positivo, expeça-se o respectivo mandado de despejo e imissão, com reforço policial se necessário, conforme determinado na decisão inicial.
Sem prejuízo, cite-se o requerido no endereço indicado à fl. 155. -
08/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:12
Remetidos os Autos para destino.
-
07/10/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 12:19
Decorrido prazo de parte
-
04/10/2024 16:47
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:47
Decisão ou Despacho
-
24/09/2024 11:37
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 14:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 14:48
de Conciliação
-
18/09/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 15:59
Juntada de tipo de documento
-
18/09/2024 15:59
Juntada de tipo de documento
-
09/09/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:20
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2024 15:20
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2024 09:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Priscila Schmidt Casemiro (OAB 13312/MS) Processo 0843704-80.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Thiago Cassemiro de Souza - Réu: Carlos Luiz de Carvalho - Sessão de Concilação - Art. 334 CPC/2015 Data: 19/09/2024 Hora 14:40 Local: CEJUSC CIJUS com endereço à Rua 7 de setembro n. 174, centro, CEP 79.002-130 nesta capital, fones: (67) 3317-8683 / 98478-2207 -
22/08/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 08:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Priscila Schmidt Casemiro (OAB 13312/MS) Processo 0843704-80.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Thiago Cassemiro de Souza -
Vistos.
Assiste razão a parte embargante quanto à omissão da decisão retro no tocante ao pedido de gratuidade da justiça.
Ante a declaração de hipossuficiência e os documentos que instruem a inicial, acolhe-se os embargos de declaração e defere-se os benefícios da Justiça Gratuita. -
21/08/2024 10:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 10:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 10:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 10:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 14:18
de Instrução e Julgamento
-
20/08/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:29
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:29
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
20/08/2024 12:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2024 18:47
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Priscila Schmidt Casemiro (OAB 13312/MS) Processo 0843704-80.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Thiago Cassemiro de Souza - Ante o exposto, DEFERE-SE o pedido de tutela de urgência. a) intimá-lo a desocupar o imóvel ou purgar a mora em 15 dias; b) despejá-lo, se não desocupar o imóvel no prazo assinalado, podendo o Sr.
Oficial de Justiça se valer do auxílio de força policial se as circunstâncias assim recomendarem; c) imitir a requerente na posse, após desocupação voluntária ou despejo da parte requerida.
Após, designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC/2015.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação/mediação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. ****************** INTIMA-SE o requerente para recolher uma diligência de oficial de justiça a fim de que seja expedido mandado de citação e intimação do rquerido. -
16/08/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:51
Concedida a Medida Liminar
-
14/08/2024 09:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Priscila Schmidt Casemiro (OAB 13312/MS) Processo 0843704-80.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Thiago Cassemiro de Souza -
Vistos.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos seus documentos pessoais, pois indispensáveis à propositura da ação, bem como procuração e declaração de hipossuficiência devidamente assinada, sob pena de indeferimento da inicial (Código de Processo Civil, artigos 320 e 321, parágrafo único). -
31/07/2024 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2024 19:36
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 14:07
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/07/2024 12:39
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 12:34
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 12:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/07/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 15:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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