TJMS - 0836929-93.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/09/2025 22:18
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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10/09/2025 02:06
Certidão de Publicação - DJE
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10/09/2025 00:01
Publicação
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10/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0836929-93.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Valdir Arjona Gaspar Advogado: Alberto Mingardi FIlho (OAB: 115581/SP) Advogada: Amanda Mingardi (OAB: 393538/SP) Agravado: Fábio Zonta Pereira Advogado: André Carvalho Pagnoncelli (OAB: 7587/MS) Agravado: Eunice Borges de Oliveira Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Agravado: Celso Carlos Felipe Filho Advogado: Edgar Soruco Junior (OAB: 11522/MS) Agravado: Adriana Ramos de Souza Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Agravada: Maria Regina dos Santos Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Agravado: Lucas Leonardo Pereira Carvalho Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Agravada: Dayanne Teixeira do Nascimento Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Agravado: Alisson Max de Jesus Genovez Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Agravado: Alexandre Jacinto da Silva Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Agravada: Rosangela dos Santos Boldan Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Agravado: Kleber da Costa Sales Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Agravado: Allianz Brasil Seguradora S.a.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
09/09/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
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08/09/2025 17:41
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/09/2025 13:30
Recurso Especial
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05/09/2025 17:20
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/09/2025 14:44
Certidão
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05/09/2025 14:39
Documento Digitalizado
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01/09/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 08:25
Prazo em Curso
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07/08/2025 02:18
Certidão de Publicação - DJE
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07/08/2025 00:47
Certidão de Publicação - DJE
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07/08/2025 00:01
Publicação
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07/08/2025 00:01
Publicação
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07/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0836929-93.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Valdir Arjona Gaspar Advogado: Alberto Mingardi FIlho (OAB: 115581/SP) Advogada: Amanda Mingardi (OAB: 393538/SP) Agravado: Fábio Zonta Pereira Advogado: André Carvalho Pagnoncelli (OAB: 7587/MS) Agravado: Eunice Borges de Oliveira Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Agravado: Celso Carlos Felipe Filho Advogado: Edgar Soruco Junior (OAB: 11522/MS) Agravado: Adriana Ramos de Souza Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Agravada: Maria Regina dos Santos Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Agravado: Lucas Leonardo Pereira Carvalho Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Agravada: Dayanne Teixeira do Nascimento Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Agravado: Alisson Max de Jesus Genovez Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Agravado: Alexandre Jacinto da Silva Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Agravada: Rosangela dos Santos Boldan Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Agravado: Kleber da Costa Sales Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Agravado: Allianz Brasil Seguradora S.a.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/08/2025 12:47
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2025 12:47
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:19
Processo Dependente Iniciado
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14/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0836929-93.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Valdir Arjona Gaspar Advogado: Alberto Mingardi FIlho (OAB: 115581/SP) Advogada: Amanda Mingardi (OAB: 393538/SP) Recorrido: Fábio Zonta Pereira Advogado: André Carvalho Pagnoncelli (OAB: 7587/MS) Recorrido: Eunice Borges de Oliveira Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Recorrido: Celso Carlos Felipe Filho Advogado: Edgar Soruco Junior (OAB: 11522/MS) Recorrido: Adriana Ramos de Souza Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Recorrido: Maria Regina dos Santos Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Recorrido: Lucas Leonardo Pereira Carvalho Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Recorrido: Dayanne Teixeira do Nascimento Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Recorrido: Alisson Max de Jesus Genovez Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Recorrido: Alexandre Jacinto da Silva Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Recorrido: Rosangela dos Santos Boldan Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Recorrido: Kleber da Costa Sales Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Recorrido: Allianz Brasil Seguradora S.a.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Valdir Arjona Gaspar.
I.C. -
25/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0836929-93.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Valdir Arjona Gaspar Advogado: Alberto Mingardi FIlho (OAB: 115581/SP) Advogada: Amanda Mingardi (OAB: 393538/SP) Recorrido: Fábio Zonta Pereira Advogado: André Carvalho Pagnoncelli (OAB: 7587/MS) Recorrido: Eunice Borges de Oliveira Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Recorrido: Celso Carlos Felipe Filho Advogado: Edgar Soruco Junior (OAB: 11522/MS) Recorrido: Adriana Ramos de Souza Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Recorrido: Maria Regina dos Santos Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Recorrido: Lucas Leonardo Pereira Carvalho Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Recorrido: Dayanne Teixeira do Nascimento Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Recorrido: Alisson Max de Jesus Genovez Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Recorrido: Alexandre Jacinto da Silva Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Recorrido: Rosangela dos Santos Boldan Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Recorrido: Kleber da Costa Sales Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Recorrido: Allianz Brasil Seguradora S.a.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à Secretaria, para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento.
I.C. -
12/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0836929-93.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Valdir Arjona Gaspar Advogado: Alberto Mingardi FIlho (OAB: 115581/SP) Advogada: Amanda Mingardi (OAB: 393538/SP) Recorrido: Fábio Zonta Pereira Advogado: André Carvalho Pagnoncelli (OAB: 7587/MS) Recorrido: Eunice Borges de Oliveira Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Recorrido: Celso Carlos Felipe Filho Advogado: Edgar Soruco Junior (OAB: 11522/MS) Recorrido: Adriana Ramos de Souza Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Recorrido: Maria Regina dos Santos Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Recorrido: Lucas Leonardo Pereira Carvalho Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Recorrido: Dayanne Teixeira do Nascimento Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Recorrido: Alisson Max de Jesus Genovez Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Recorrido: Alexandre Jacinto da Silva Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Recorrido: Rosangela dos Santos Boldan Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Recorrido: Kleber da Costa Sales Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Recorrido: Allianz Brasil Seguradora S.a.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836929-93.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Valdir Arjona Gaspar Advogado: Alberto Mingardi FIlho (OAB: 115581/SP) Advogada: Amanda Mingardi (OAB: 393538/SP) Embargado: Fábio Zonta Pereira Advogado: André Carvalho Pagnoncelli (OAB: 7587/MS) Embargado: Eunice Borges de Oliveira Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Embargado: Celso Carlos Felipe Filho Advogado: Edgar Soruco Junior (OAB: 11522/MS) Embargado: Adriana Ramos de Souza Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Embargada: Maria Regina dos Santos Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Embargado: Lucas Leonardo Pereira Carvalho Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Embargada: Dayanne Teixeira do Nascimento Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Embargado: Alisson Max de Jesus Genovez Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Embargado: Alexandre Jacinto da Silva Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Embargada: Rosangela dos Santos Boldan Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Embargado: Kleber da Costa Sales Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Embargado: Allianz Brasil Seguradora S.a.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRARIEDADE - VÍCIOS NÃO IDENTIFICADOS - MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais, visando ao prequestionamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
07/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836929-93.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Valdir Arjona Gaspar Advogado: Alberto Mingardi FIlho (OAB: 115581/SP) Advogada: Amanda Mingardi (OAB: 393538/SP) Embargado: Fábio Zonta Pereira Advogado: André Carvalho Pagnoncelli (OAB: 7587/MS) Embargado: Eunice Borges de Oliveira Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Embargado: Celso Carlos Felipe Filho Advogado: Edgar Soruco Junior (OAB: 11522/MS) Embargado: Adriana Ramos de Souza Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Embargada: Maria Regina dos Santos Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Embargado: Lucas Leonardo Pereira Carvalho Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Embargada: Dayanne Teixeira do Nascimento Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Embargado: Alisson Max de Jesus Genovez Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Embargado: Alexandre Jacinto da Silva Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Embargada: Rosangela dos Santos Boldan Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Embargado: Kleber da Costa Sales Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Embargado: Allianz Brasil Seguradora S.a.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836929-93.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Valdir Arjona Gaspar Advogado: Alberto Mingardi FIlho (OAB: 115581/SP) Advogada: Amanda Mingardi (OAB: 393538/SP) Embargado: Fábio Zonta Pereira Advogado: André Carvalho Pagnoncelli (OAB: 7587/MS) Embargado: Eunice Borges de Oliveira Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Embargado: Celso Carlos Felipe Filho Advogado: Edgar Soruco Junior (OAB: 11522/MS) Embargado: Adriana Ramos de Souza Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Embargada: Maria Regina dos Santos Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Embargado: Lucas Leonardo Pereira Carvalho Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Embargada: Dayanne Teixeira do Nascimento Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Embargado: Alisson Max de Jesus Genovez Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Embargado: Alexandre Jacinto da Silva Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Embargada: Rosangela dos Santos Boldan Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Embargado: Kleber da Costa Sales Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Embargado: Allianz Brasil Seguradora S.a.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836929-93.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Celso Carlos Felipe Filho Advogado: Edgar Soruco Junior (OAB: 11522/MS) Apelante: Maria Regina dos Santos Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Apelante: Rosangela dos Santos Boldan Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Apelante: Alexandre Jacinto da Silva Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Apelante: Alisson Max de Jesus Genovez Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Apelante: Dayanne Teixeira do Nascimento Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Apelante: Lucas Leonardo Pereira Carvalho Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Apelante: Kleber da Costa Sales Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Apelante: Valdir Arjona Gaspar Advogado: Alberto Mingardi FIlho (OAB: 115581/SP) Advogada: AMANDA MINGARDI (OAB: 393538/SP) Apelante: Eunice Borges de Oliveira Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Apelante: Adriana Ramos de Souza Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Apelado: Fábio Zonta Pereira Advogado: André Carvalho Pagnoncelli (OAB: 7587/MS) Apelada: Dayanne Teixeira do Nascimento Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Apelado: Alisson Max de Jesus Genovez Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Apelado: Alexandre Jacinto da Silva Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Apelado: Lucas Leonardo Pereira Carvalho Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Apelada: Maria Regina dos Santos Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Apelado: Kleber da Costa Sales Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Apelado: Adriana Ramos de Souza Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Apelada: Rosangela dos Santos Boldan Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Apelado: Eunice Borges de Oliveira Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Apelado: Celso Carlos Felipe Filho Advogado: Edgar Soruco Junior (OAB: 11522/MS) Apelado: Valdir Arjona Gaspar Advogado: Alberto Mingardi FIlho (OAB: 115581/SP) Advogada: Taiane Cristina de Lima Souza (OAB: 21463/MS) Apelado: Allianz Brasil Seguradora S.a.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSOS ADESIVOS - AÇÃO DECLARATÓRIA E NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C PEDIDO DE TUTELA URGÊNCIA - RECURSO DO AUTOR - PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES (PRECLUSÃO) - AFASTADA - PRELIMINAR DE APELAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - MATÉRIA DE MÉRITO RECURSAL - FALTA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO À NÃO APRECIAÇÃO DE PEDIDOS FORMULADOS PELOS RÉUS - CONTRADIÇÃO E OMISSÕES INEXISTENTES - NULIDADE DA ESCRITURA LAVRADA MEDIANTE FRAUDE - DIREITO À INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS IMPLEMENTADAS PELOS ADQUIRENTES DE BOA-FÉ - VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO NOTÁRIO POR ATO LAVRADO NA VIGÊNCIA DA REDAÇÃO ORIGINAL DO ART. 22 DA LEI 8.935/94, ANTES DAS ALTERAÇÕES DA LEI 13.286/2016 - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - RESPONSABILIDADE AFASTADA - RECURSOS ADESIVOS - PRELIMINARES DE CONTRARRAZÕES AOS ADESIVOS - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - AFASTADA - INOVAÇÃO RECURSAL - RECONHECIDA - CONHECIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO ALIENANTE NA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA - FRAUDE - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO - NULIDADE ABSOLUTA DO INSTRUMENTO (ESCRITURA) - IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO - APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO - ADESIVOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E DESPROVIDOS - SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA Tendo o autor se manifestado sobre a alegada incorreção do valor da causa atribuído à reconvenção, ao impugná-la, restou atendido o art. 293 do CPC, não havendo a preclusão suscitada pelos réus reconvintes em contrarrazões.
A pretensão de nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional em razão de contradição e omissão, diz respeito ao mérito recursal, o qual se distingue do mérito da causa e representa o próprio conteúdo da pretensão apresentada no recurso, seja de reforma, invalidação, integração ou esclarecimento do provimento impugnado.
Apenas quando o recurso possa resultar em situação mais favorável ao recorrente do que aquela assentada no provimento recorrido, é que se poderá dar por presente o interesse da parte em impugná-lo, o que não acontece quando o autor pretende que sejam apreciados pedidos formulados pelos réus e que não lhe beneficiam.
Alegação de contradição e omissões contudo inexistentes.
O que importa é que o julgador tenha dado a fundamentação para o seu decidir, de forma suficiente para o deslinde da controvérsia e nos moldes do princípio do livre convencimento motivado ou da persuasão racional.
Sentença devidamente fundamentada e prestação jurisdicional devidamente prestada.
Escritura pública de venda e compra de imóveis lavrada mediante fraude, por terceiro que, munido de documentos falsos, apresentou-se como sendo o proprietário dos bens.
Nulidade do instrumento e invalidade dos negócios subsequentes reconhecida, ressalvado o direito à indenização por benfeitorias e acessões realizadas pelos réus adquirentes, cuja boa-fé é reconhecida, de modo a evitar o enriquecimento sem causa do autor.
A responsabilidade civil dos tabeliães e notários, por atos praticados na vigência da redação original do art. 22 das Lei 8.935/94, antes das alterações introduzidas pela Lei 13.286/2016, é objetiva, nos termos da orientação do STJ.
Ausência, porém, de nexo causal, rompido por fato exclusivo do terceiro fraudador, considerando que a falsificação era de difícil percepção e foram tomadas todas as cautelas exigíveis pelo notário.
Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, aduzida nas contrarrazões ao recurso adesivo, eis que em atenção às razões expostas na súplica, é possível concluir que o recorrente deduziu argumentos que se voltaram efetivamente contra o julgamento de primeiro grau, indicado os motivos pelos quais entende não prevalecer a conclusão do magistrado singular, atendendo, desta forma, o disposto no inciso II, do artigo 1.010, do Código de Processo Civil.
Deve ser acolhida a preliminar de inovação recursal quanto à pretensão dos recursos adesivos, de condenação de dois dos corréus à indenizar o autor, na medida em que o tema específico não foi objeto de debate prévio nos autos, nem foi enfrentado na sentença.
Em virtude da fraude verificada, não houve manifestação de vontade do autor proprietário dos bens, na suposta venda e compra realizada, de modo que o negócio jurídico é inexistente e nulo é o seu instrumento (escritura pública), por ausência dos requisitos legais previstos no art. 215, IV e VII do Código Civil.
A nulidade é absoluta e não se convalesce, conforme estabelece o art. 168 do Código Civil, não sendo possível a validação ou manutenção do ato primevo nem dos subsequentes, por meio dos quais os réus supostamente adquiriram a propriedade dos bens.
Apelo conhecido em parte e desprovido.
Recursos adesivos conhecidos em parte e desprovidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, CONHECERAM PARCIALMENTE E NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
07/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836929-93.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Celso Carlos Felipe Filho Advogado: Edgar Soruco Junior (OAB: 11522/MS) Apelante: Maria Regina dos Santos Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Apelante: Rosangela dos Santos Boldan Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Apelante: Alexandre Jacinto da Silva Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Apelante: Alisson Max de Jesus Genovez Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Apelante: Dayanne Teixeira do Nascimento Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Apelante: Lucas Leonardo Pereira Carvalho Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Apelante: Kleber da Costa Sales Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Apelante: Valdir Arjona Gaspar Advogado: Alberto Mingardi FIlho (OAB: 115581/SP) Apelante: Eunice Borges de Oliveira Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Apelante: Adriana Ramos de Souza Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Apelado: Fábio Zonta Pereira Advogado: André Carvalho Pagnoncelli (OAB: 7587/MS) Apelada: Dayanne Teixeira do Nascimento Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Apelado: Alisson Max de Jesus Genovez Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Apelado: Alexandre Jacinto da Silva Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Apelado: Lucas Leonardo Pereira Carvalho Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Apelada: Maria Regina dos Santos Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Apelado: Kleber da Costa Sales Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Apelado: Adriana Ramos de Souza Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Apelada: Rosangela dos Santos Boldan Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Apelado: Eunice Borges de Oliveira Advogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS) Apelado: Celso Carlos Felipe Filho Advogado: Edgar Soruco Junior (OAB: 11522/MS) Apelado: Valdir Arjona Gaspar Advogado: Alberto Mingardi FIlho (OAB: 115581/SP) Advogada: Taiane Cristina de Lima Souza (OAB: 21463/MS) Apelado: Allianz Brasil Seguradora S.a.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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