TJMS - 0816397-93.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 08:36
Transitado em Julgado em "data"
-
06/02/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 13:19
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
06/02/2025 02:32
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:01
Publicação
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816397-93.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Jéssica Santos da Silva Advogado: Tânia Mara Moura Freitas (OAB: 11800/MS) Apelado: Starr International Brasil Seguradora S.A Advogado: Pedro Guilherme Gonçalves de Souza (OAB: 246785/SP) Advogada: Luisa Rodrigues dos santos (OAB: 461715/SP) Apelado: Elder Gomes Dutra Advogada: Isadora Tannous Guimarães (OAB: 12445B/MS) Advogada: Adriana Scaff Pauli (OAB: 11135/MS) Apelada: Daiane Fernandes Jacobina Advogado: Nilo Gomes da Silva (OAB: 10108/MS) EMENTA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO E PONTOS NA CNH C/C TUTELA PROVISÓRIA E DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE DO TABELIÃO - AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DESÍDIA DA APELANTE EM CUMPRIR AS ORIENTAÇÕES REPASSADAS PELOS SERVENTUÁRIOS DO CARTÓRIO - ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL - MAJORAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Há duas questões em discussão: (i) verificar a responsabilidade do tabelião por suposta falha na prestação de serviço relacionada à comunicação de venda do veículo junto ao Detran; (ii) analisar a possibilidade de majoração da indenização por danos morais arbitrada em desfavor da apelada Daiane Fernandes Jacobina. 2.
As provas dos autos demonstram que o tabelião e seus funcionários adotaram os procedimentos adequados diante da falha do sistema eletrônico de comunicação de venda.
A "certidão de comparecimento" foi emitida e a apelante foi cientificada de que deveria levar o documento pessoalmente ao Detran para realizar a comunicação de venda. 3.
A recorrida, contudo, não seguiu as orientações fornecidas pelo cartório e não compareceu ao Detran, conforme admitido em seu depoimento.
Essa desídia rompe o nexo causal necessário para configurar a responsabilidade do tabelião. 4.
A responsabilidade do tabelião, como delegatário de serviço público, exige a comprovação de ato ilícito ou omissão no exercício de suas funções, o que não se verificou no caso, sendo inadequada a imputação de falha na prestação de serviço. 5.
No tocante à majoração da indenização por danos morais em desfavor da requerida Daiane Fernandes Jacobina, a quantia arbitrada em R$ 2.500,00 é proporcional e adequada, considerando os parâmetros adotados por esta Câmara Cível e a ausência de prova de danos adicionais sofridos pela apelante. 6.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Campo Grande, 28 de janeiro de 2025.
Juiz Wagner Mansur Saad - Relator(a) -
05/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:52
Não-Provimento
-
30/01/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 16:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/01/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
28/01/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
20/01/2025 13:10
Inclusão em pauta
-
20/01/2025 00:01
Publicação
-
17/01/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:38
Inclusão em Pauta
-
08/12/2024 14:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/11/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:01
Publicação
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816397-93.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Jéssica Santos da Silva Advogado: Tânia Mara Moura Freitas (OAB: 11800/MS) Apelado: Starr International Brasil Seguradora S.A Advogado: Pedro Guilherme Gonçalves de Souza (OAB: 246785/SP) Advogada: Luisa Rodrigues dos santos (OAB: 461715/SP) Apelado: Elder Gomes Dutra Advogada: Isadora Tannous Guimarães (OAB: 12445B/MS) Advogada: Adriana Scaff Pauli (OAB: 11135/MS) Apelada: Daiane Fernandes Jacobina Advogado: Nilo Gomes da Silva (OAB: 10108/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 28/10/2024. -
28/10/2024 20:21
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 10:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 10:21
Expedição de "tipo de documento".
-
28/10/2024 10:21
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
28/10/2024 10:21
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
25/10/2024 18:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/10/2024 14:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/10/2024 14:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/09/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/09/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 05:44
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
06/09/2024 00:01
Publicação
-
05/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 10:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 10:10
Expedição de "tipo de documento".
-
05/09/2024 10:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
05/09/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 06:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815942-60.2022.8.12.0001
Br Net Tecnologia da Informacao e Infrae...
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Luciany Ambrozina dos Reis
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/12/2024 12:25
Processo nº 0834839-68.2024.8.12.0001
Viviane Gonzaga de Aquino Silva
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Julio Ulisses Correia Nogueira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/06/2024 14:30
Processo nº 0808649-05.2023.8.12.0001
Fabricia Ananias de Almeida
Auto Master Veiculos LTDA
Advogado: Olidia Barroso Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/02/2023 08:38
Processo nº 0838285-16.2023.8.12.0001
Maria Albertina Ribeiro
Banco Rci Brasil S.A
Advogado: Luiz Cezar Borges Leal
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/07/2023 15:50
Processo nº 0836170-22.2023.8.12.0001
Diego Bento de Carvalho
Fiducial Solucoes Financeiras Eireli
Advogado: Gabriel Lopes Zani Carrascosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/07/2023 14:50