TJMS - 0800577-48.2024.8.12.0048
1ª instância - Rio Negro - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 11:36
Transitado em Julgado em data
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16/04/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 06:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Jara Ajala (OAB 21402/MS) Processo 0800577-48.2024.8.12.0048 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Renovação Empreendimentos Imobiliários Ltda - Por consequência, extingo o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do CPC.
Na forma do art. 90 do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, sem honorários, diante do momento processual em que protocolado o pedido.
Fica revogada eventuais ordens de constrição prolatadas e tutelas apreciadas no feito, devendo o cartório proceder as baixas necessárias (RENAJUD, SISBAJUD/SERADAJUD), observando as normas da CGJ/TJMS e arquivando-se o feito com brevidade.
O trânsito em julgado ocorre nesta data, por ausência de interesse recursal, então certifique-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/04/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 14:34
Recebidos os autos
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12/03/2025 14:34
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 14:34
Extinto o processo por desistência
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26/02/2025 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/02/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 13:51
Juntada de tipo de documento
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20/02/2025 13:50
Juntada de tipo de documento
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18/02/2025 15:48
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 18:47
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2024 18:47
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 09:48
Juntada de Petição de tipo
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05/09/2024 03:51
Decorrido prazo de parte
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28/08/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 16:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/08/2024 16:41
de Conciliação
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27/08/2024 15:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/08/2024 15:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/08/2024 15:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/08/2024 15:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/08/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Jara Ajala (OAB 21402/MS) Processo 0800577-48.2024.8.12.0048 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Renovação Empreendimentos Imobiliários Ltda - Intimação da parte requerente/requerido para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
21/08/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/08/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
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19/08/2024 10:54
Juntada de tipo de documento
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19/08/2024 10:54
Juntada de tipo de documento
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01/08/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 15:07
Expedição de tipo de documento.
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29/07/2024 15:07
Expedição de tipo de documento.
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26/07/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Jara Ajala (OAB 21402/MS) Processo 0800577-48.2024.8.12.0048 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Renovação Empreendimentos Imobiliários Ltda - Anote-se a gratuidade da justiça, deferida neste ato.
Designo audiência de Sessão de Conciliação para 27/08/2024 às 14:45 horas a ser realizada no fórum de Rio Negro.
O ato se realizará na sala de audiência da Comarca de Rio Negro, no seguinte endereço Rua Nove de Maio, 305, Centro, Centro - CEP 79470-000, Fone: (67) 3278-1270, Rio Negro-MS - E-mail: [email protected].
Cite-se e intime-se a parte ré.
O prazo para contestação, será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Advirta-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Em seguida, intimem-se as partes para cooperarem na fixação do ponto controvertido (art. 357, §2º do CPC) e especificarem as provas que pretendem produzir.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Por se tratar de relação de consumo clara (arts. 2º, 3º e 6º, inciso VIII do CDC) defiro a inversão do ônus da prova, deliberação essa que não isenta a parte autora de produzir os elementos que estejam ao seu alcance, somente por ela possam ser acessados ou de qualquer modo, dependam de sua intervenção, permanecendo, quanto a estes, com os ônus do inciso I do art. 373 do CPC.
Havendo pedido de julgamento antecipado: conclusos para sentença. -
25/07/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 15:17
Recebidos os autos
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23/07/2024 15:17
Determinada Requisição de Informações
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18/07/2024 12:38
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2024 12:38
de Instrução e Julgamento
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15/07/2024 09:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/07/2024 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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